DOMFO 05/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 
Nº 16.581
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIA-
MENTO 
MEDIANTE 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITO 
Nº 
19.2.0381.1, QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO NACIONAL 
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES 
E O MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O BANCO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, 
neste ato denominado simplesmente BNDES, por seus repre-
sentantes abaixo assinados e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
doravante denominado BENEFICIÁRIO, por seu representante 
abaixo assinado. O BNDES abre ao BENEFICIÁRIO, por este 
Contrato, um crédito no valor de R$ 145.226.572,02 (cento e 
quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte e seis mil, quinhen-
tos e setenta e dois reais e dois centavos), dividido em 2 (dois) 
Subcréditos, destinado à implantação de infraestrutura urbana 
em bairros com baixo Índice de Desenvolvimento Humano do 
Município de Fortaleza (CE), com obras de esgotamento sani-
tário, drenagem de águas pluviais e pavimentação de ruas 
associada às obras de saneamento, bem como serviços asso-
ciados de supervisão e gerenciamento, com os seguintes valo-
re s e finalidades: Subcrédito “A” : R$ 45.015.682,30 (quarenta 
e cinco milhões, quinze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e 
trinta centavos), à conta dos seus recursos ordinários, que são 
compostos, dentre outras fontes, pelos recursos do Fundo de 
Amparo ao Trabalhador - FAT, pelos recursos originários do 
FAT - Depósitos Especiais e do Fundo de Participação 
PIS/PASEP, cada uma das aludidas fontes, destinado às ativi-
dades do projeto referente a obras de esgotamento sanitário; 
Subcrédito “B”: R$ 100.210.889,72 (cem milhões, duzentos e 
dez mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e dois cen-
tavos), à conta dos seus recursos ordinários, que são compos-
tos, dentre outras fontes, pelos recursos do Fundo de Amparo 
ao Trabalhador - FAT, pelos recursos originários do FAT - De-
pósitos Especiais e do Fundo de Participação PIS/PASEP, 
respeitada, quanto à sua alocação, a legislação aplicável a 
cada uma das aludidas fontes , destinado às atividades do 
projeto referentes a obras de drenagem de águas pluviais e 
pavimentação de ruas associada às obras de saneamento, 
bem como serviços associados de supervisão e gerenciamen-
to. O crédito será posto à disposição do BENEFICIÁRIO, par-
celadamente, depois de cumpridas as condições de liberação 
referidas na Cláusula Nona (Condições de Liberação da Cola-
boração Financeira). No momento da liberação dos recursos da 
presente operação, serão efetuados os débitos determinados 
por lei e os autorizados contratualmente pelo BENEFICIÁRIO. 
O saldo total remanescente dos recursos à disposição do BE-
NEFICIÁRIO será imediatamente transferido para a conta cor-
rente no 28.392-4, que o BENEFICIÁRIO possui no Banco do 
Brasil (nº 001-9), Agência Setor Público Fortaleza (0008-6). O 
valor de cada parcela do crédito a ser colocada à disposição do 
BENEFICIÁRIO não sofrerá atualização monetária ou outro 
reajuste de qualquer natureza. O total do Subcrédito “A” deve 
ser utilizado pelo BENEFICIÁRIO no prazo de até 36 (trinta e 
seis) meses, e o total do Subcrédito “B”, no prazo de até 36 
(trinta e seis) meses, a contar da data de Declaração de Eficá-
cia deste Contrato, sem prejuízo de poder o BNDES, antes ou 
depois do termo final desse prazo, ao abrigo das garantias 
constituídas neste Contrato, estender o referido prazo, median-
te expressa autorização, por via epistolar, independentemente 
de outra formalidade ou registro. JUROS REFERENTES AO 
SUBCRÉDITO “A”:A partir da Data de Desembolso ou da data 
de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, con-
forme o caso, até a data de vencimento ou pagamento da Re-
muneração imediatamente subsequente, serão devidos juros 
remuneratórios, incidentes sobre o Principal, correspondentes 
à taxa composta (i) pela variação acumulada do Índice Nacio-
nal de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE (“IP-
CA”), calculado de forma pro rata temporis, (ii) pela taxa de 
juros prefixada 2,53% (dois inteiros e cinquenta e três centési-
mos por cento) ao ano (J) e (iii) pelo spread do BNDES de 1,9 
% (um inteiro e nove décimos por cento) ao ano (“Spread                  
BNDES”), estas duas últimas com base em um ano calendário 
de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dia s Úteis, calculado de 
forma pro rata temporis, em regime de capitalização composta. 
O primeiro Período de Juros está compreendido entre a Data 
de Desembolso, inclusive, e a data de vencimento da primeira 
Remuneração, exclusive. Os demais Períodos de Juros inici-
am-se na data de término do período de Juros anterior, inclusi-
ve, e terminam na data prevista de vencimento da Remunera-
ção subsequente, exclusive. A Data de Aniversário correspon-
de ao dia 15 de cada mês. JUROS REFERENTES AO SUB-
CRÉDITO “B”: A partir da Data de Desembolso ou da data de 
pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme 
o caso, até a data de vencimento ou pagamento da Remunera-
ção imediatamente subsequente, serão devidos juros remune-
ratórios, incidentes sobre o Principal, correspondentes à taxa 
composta (i) pela variação acumulada do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE (“IPCA”), 
calculado de forma pro rata temporis, (ii) pela taxa de juros 
prefixada de 2,53% (dois inteiros e cinquenta e três centésimos 
por cento) ao ano (J) e (iii) pelo spread do BNDES de 2,3 % 
(dois inteiro e três décimos por cento) ao ano (“Spread                   
BNDES”), estas duas últimas com base em um ano calendário 
de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dia s Úteis, calculado de 
forma pro rata temporis, em regime de capitalização composta. 
A Data de Aniversário corresponde ao dia 15 de cada mês. O 
principal da dívida decorrente deste Contrato deve ser pago ao 
BNDES da seguinte forma: I - Subcrédito “A”: em 228 (duzen-
tos e vinte e oito) prestações mensais e sucessivas, cada uma 
delas no valor do principal vincendo da dívida, dividido pelo 
número de prestações de amortização ainda não vencidas, 
vencendo-se a primeira prestação no dia 15 (quinze) do mês 
subsequente ao término do prazo de carência, observado o 
disposto na Cláusula Décima Quarta (Vencimento em Dias 
Feriados ), comprometendo-se o BENEFICIÁRIO a liquidar com 
a última prestação, em 15 (quinze) de agosto de 2039, todas as 
obrigações decorrentes deste Subcrédito; II- Subcrédito “B”: em 
108 (cento e oito) prestações mensais e sucessivas, cada uma 
delas no valor do principal vincendo da dívida, dividido pelo 
número de prestações de amortização a inda não vencidas, 
vencendo-se a primeira prestação no dia 15 (quinze) do mês 
subsequente ao término do prazo de carência, observado o 
disposto na Cláusula Décima Quarta (Vencimento em Dias 
Feriados), comprometendo-se o BENEFICIÁRIO a liquidar com 
a última prestação, em 15 (quinze) de agosto de 2029, todas as 
obrigações decorrentes deste Subcrédito; O prazo de carência 
a que se refere o “caput” desta Cláusula é de 12 (doze) meses, 
contados a partir do dia 15 (quinze) subsequente à data deste 
Contrato. Para assegurar o pagamento de quaisquer obriga-
ções decorrentes deste Contrato, tais como o principal da 
 

                            

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