DOMFO 05/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
dívida, juros, comissões, pena convencional, multas e despe-
sas, o BENEFICIÁRI O, devidamente autorizada(o) pela Lei
Municipal nº 10.805/2018, de 26 de setembro de 2018, vincula
em garantia, em favor do BNDES, em caráter irrevogável e
irretratável, observado o disposto no Parágrafo Primeiro desta
Cláusula, parcelas ou quotas-parte do Fundo de Participação
do Município - FPM, e dos repasses do ICMS destinadas ao
BENEFICIÁRIO, ou de outros recursos que, com idêntica finali-
dade, venham a substituí-lo, no valor correspondente ao das
prestações do principal e acessórios vencíveis em cada perío-
do, a partir desta data e até final liquidação de todas as obriga-
ções decorrentes deste Contrato. Obriga-se o BENEFICIÁRIO
a: cumprir, no que couber, até final liquidação da dívida decor-
rente deste Contrato, as “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS
CONTRATOS DO BNDES”. Na ocorrência de inadimplemento
das obrigações assumidas pelo BENEFICIÁRIO, será observa-
do o disposto nos arts. 4 0 a 47-A das “DISPOSIÇÕES APLI-
CÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES” Na hipótese de liqui-
dação antecipada da dívida, serão liberadas as garantias, ob-
servando-se o disposto no art. 18, parágrafo segundo, das
“DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES”
O BNDES poderá declarar vencido antecipadamente es te
Contrato, com a exigibilidade da dívida e imediata sustação de
qualquer desembolso, se, além das hipóteses previstas nos
artigos 39 e 40 das “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CON-
TRATOS DO BNDES” Este Contrato vencerá antecipadamente,
com a exigibilidade da dívida e imediata sustação de qualquer
desembolso, na hipótese de aplicação dos recursos concedi-
dos por este Contrato em finalidade diversa da prevista na
Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato). O
BENEFICIÁRIO pagará ao BNDES Comissão por Colaboração
Financeira de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor
deste Contrato. Ficam eleitos como Foros para dirimir litígios
oriundos deste Contrato, que não puderem ser solucionados
extrajudicialmente, os do Rio de Janeiro e da sede do BNDES.
O BENEFICIÁRIO obriga-se, independentemente de culpa, a
ressarcir o BNDES de qualquer quantia que este seja compeli-
do a pagar em razão de dano ambiental decorrente do projeto
a que se refere à Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finali-
dade do Contrato), bem como a indenizar o BNDES por qual-
quer perda ou dano que este venha a sofrer em decorrência do
referido dano ambiental. O BENEFICIÁRIO autoriza a divulga-
ção externa da íntegra do presente Contrato pelo BNDES,
independentemente de seu registro público em cartório. Da-
ta/Assinatura: Rio de Janeiro, 20 de julho de 2019. Pelo MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA: Exmo. Prefeito Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra. Pelo BNDES as Diretoras Karla Bertocco
e Denise Pauli Pavarina.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE CONTRARRAZÕES PARA O LOTE 02
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 282/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa pessoa jurídica para a prestação de servi-
ços de mão de obra terceirizada, para atender as ne-
cessidades da Secretaria Municipal dos Direitos Hu-
manos e Desenvolvimento Social - SDHDS, pelo pe-
ríodo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
nos limites da lei, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço global.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por
preço global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que a empresa: MISSÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI,
apresentou Contrarrazões para o lote 02 no processo em epí-
grafe, estando o documento à disposição em sua sede situada
na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – So-
breloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 04 de setem-
bro de 2019. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
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SEGOV
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