DOMFO 05/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
dívida, juros, comissões, pena convencional, multas e despe-
sas, o BENEFICIÁRI O, devidamente autorizada(o) pela Lei 
Municipal nº 10.805/2018, de 26 de setembro de 2018, vincula 
em garantia, em favor do BNDES, em caráter irrevogável e 
irretratável, observado o disposto no Parágrafo Primeiro desta 
Cláusula, parcelas ou quotas-parte do Fundo de Participação 
do Município - FPM, e dos repasses do ICMS destinadas ao 
BENEFICIÁRIO, ou de outros recursos que, com idêntica finali-
dade, venham a substituí-lo, no valor correspondente ao das 
prestações do principal e acessórios vencíveis em cada perío-
do, a partir desta data e até final liquidação de todas as obriga-
ções decorrentes deste Contrato. Obriga-se o BENEFICIÁRIO 
a: cumprir, no que couber, até final liquidação da dívida decor-
rente deste Contrato, as “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS 
CONTRATOS DO BNDES”. Na ocorrência de inadimplemento 
das obrigações assumidas pelo BENEFICIÁRIO, será observa-
do o disposto nos arts. 4 0 a 47-A das “DISPOSIÇÕES APLI-
CÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES” Na hipótese de liqui-
dação antecipada da dívida, serão liberadas as garantias, ob-
servando-se o disposto no art. 18, parágrafo segundo, das 
“DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES” 
O BNDES poderá declarar vencido antecipadamente es te 
Contrato, com a exigibilidade da dívida e imediata sustação de 
qualquer desembolso, se, além das hipóteses previstas nos 
artigos 39 e 40 das “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CON-
TRATOS DO BNDES” Este Contrato vencerá antecipadamente, 
com a exigibilidade da dívida e imediata sustação de qualquer 
desembolso, na hipótese de aplicação dos recursos concedi-
dos por este Contrato em finalidade diversa da prevista na 
Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato). O 
BENEFICIÁRIO pagará ao BNDES Comissão por Colaboração 
Financeira de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor 
deste Contrato. Ficam eleitos como Foros para dirimir litígios 
oriundos deste Contrato, que não puderem ser solucionados 
extrajudicialmente, os do Rio de Janeiro e da sede do BNDES. 
O BENEFICIÁRIO obriga-se, independentemente de culpa, a 
ressarcir o BNDES de qualquer quantia que este seja compeli-
do a pagar em razão de dano ambiental decorrente do projeto 
a que se refere à Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finali-
dade do Contrato), bem como a indenizar o BNDES por qual-
quer perda ou dano que este venha a sofrer em decorrência do 
referido dano ambiental. O BENEFICIÁRIO autoriza a divulga-
ção externa da íntegra do presente Contrato pelo BNDES, 
independentemente de seu registro público em cartório. Da-
ta/Assinatura: Rio de Janeiro, 20 de julho de 2019. Pelo MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA: Exmo. Prefeito Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra. Pelo BNDES as Diretoras Karla Bertocco 
e Denise Pauli Pavarina. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
AVISO DE CONTRARRAZÕES PARA O LOTE 02 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 282/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão. 
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de 
empresa pessoa jurídica para a prestação de servi-
ços de mão de obra terceirizada, para atender as ne-
cessidades da Secretaria Municipal dos Direitos Hu-
manos e Desenvolvimento Social - SDHDS, pelo pe-
ríodo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
nos limites da lei, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço global.  
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por 
preço global.  
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que a empresa: MISSÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, 
apresentou Contrarrazões para o lote 02 no processo em epí-
grafe, estando o documento à disposição em sua sede situada 
na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – So-
breloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo 
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 04 de setem-
bro de 2019. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA 
CLFOR.  
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SEGOV 

                            

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