DOMFO 05/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
 
PORTARIA N° 3567/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no processo n° P481141/2018; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 387,72 (trezentos e oitenta e sete reais e setenta e dois 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) COOPEND – COO-
PERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no 
CNPJ 01.540.765/0001-87, relativo a fatura do mês de setem-
bro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 
27/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado.  Art. 2º- O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01.  Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de agosto de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 3568/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no processo n° P616659/2019; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), em prol do(a) 
Credenciado(a) EV MÉDICA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO 
DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ 
09.045.754/0001-32, relativo a fatura do mês de abril de 2018, 
no tocante ao Termo de Credenciamento nº 714/2016, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado.  Art. 2º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122. 
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990. 
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de agosto de 2019.           
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 3569/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no processo n° P251056/2018; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 883,48 (oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e oito 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) HOSPITAL DE              
OLHOS 
LEIRIA 
DE 
ANDRADE, 
inscrito(a) 
no 
CNPJ 
07.303.837/0001-59, relativo a fatura do mês de junho de 2017, 
no tocante ao Termo de Credenciamento nº 546/2014, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001. 
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00. 
01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE, em 13 de agosto de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
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PORTARIA N° 3570/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no processo n° P251035/2018; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.221,21 (um mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e 
um centavos), em prol do(a) Credenciado(a) HOSPITAL DE 
OLHOS 
LEIRIA 
DE 
ANDRADE, 
inscrito(a) 
no 
CNPJ 
07.303.837/0001-59, relativo a fatura do mês de novembro de 
2016, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 546/2014, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado.  Art. 2º- O valor supra referido está consignado 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122. 
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990. 
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de agosto de 2019.        
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 3571/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no processo n° P583942/2019; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.680,90 (um mil, seiscentos e oitenta reais e noventa 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO DO 
CANCER DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 07.265.515/0001-
62, relativo a fatura do mês de julho de 2017, no tocante ao 
Termo de Credenciamento nº 621/2014, firmado entre o Institu-
to de Previdência do Município e o referido credenciado.  Art. 
2º- O valor supra referido está consignado no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte 
Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, ele-
mento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-

                            

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