DOMFO 05/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no processo n° P422278/2018; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 704,61 (setecentos e quatro reais e sessenta e um cen-
tavos), em prol do(a) Credenciado(a) HOSPITAL CENTRAL DE 
FORTALEZA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 04.870.928/0001-88, 
relativo a fatura do mês de junho de 2018, no tocante ao Termo 
de Credenciamento nº 541/2014, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado.  Art. 2º- O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 13 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier Noguei-
ra Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 3549/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no processo n° P280541/2018; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.163,38 (três mil, cento e sessenta e três reais e trinta e 
oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) DR SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 01.377.991/0001-99, 
relativo a fatura do mês de janeiro de 2018, no tocante ao Ter-
mo de Credenciamento nº 497/2014, firmado entre o Instituto 
de Previdência do Município e o referido credenciado.  Art. 2º- 
O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 13 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier Noguei-
ra Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 3550/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no processo n° P852196/2017; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 350,78 (trezentos e cinquenta reais e setenta e oito 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) LABORATÓRIO EMÍ-
LIO RIBAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 09.472.754/0001-19, 
relativo a fatura do mês de maio de 2017, no tocante ao Termo 
de Credenciamento nº 557/2014, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado.  Art. 2º- O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 13 de agosto de 2019. Ricardo César Xavier Noguei-
ra Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 3565/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P380944/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 237,66 (duzentos e trinta e sete reais e sessenta e seis 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CENTRO DE HEMO-
TERAPIA E HEMATOLOGIA DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no 
CNPJ 07.871.676/0001-08, relativo a fatura do mês de março 
de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 538/2014, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado.  Art. 2º - O valor supra referido está consigna-
do no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa cor-
rer através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de agosto de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 3566/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no processo n° P514197/2019; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.580,58 (três mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta 
e oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CASA DE SA-
ÚDE E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A, inscrito(a) no 
CNPJ 07.245.269/0001-87, relativo a fatura do mês de setem-
bro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 
147/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado.  Art. 2º- O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 13 de agosto de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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