DOMFO 22/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
percentual de 10% (dez por cento), de acordo com o artigo 23, 
parágrafo único da Lei Complementar nº 0038 de 10.07.2007, a 
partir de 01.07.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 
de agosto de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
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ATO Nº 3383/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº AP 3008170645159/2012. CONSIDE-
RANDO que o(a) servidor(a) FRANCISCO DO NASCIMENTO 
MARÇAL, matrícula n° 4416-01, Subinspetor, lotado(a) na 
Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação 
de Desempenho Específica de Segurança e Defesa Civil-
GDESD, desde 01.05.2007, sem o respectivo ato de conces-
são, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° AP 3008170645159/ 
2012, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servi-
dor(a), a partir de 01.05.2007. CONSIDERANDO ainda neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) 
supracitado. RESOLVE, formalizar a concessão da referida 
Gratificação de Desempenho Específica de Segurança e Defe-
sa Civil-GDESD, no percentual de 100% (cem por cento), de 
acordo com o artigo 21, § 2ºda Lei Complementar nº 0038 de 
10.07.2007, a partir de 01.05.2007. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-TO E 
GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo Not-
tingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-TO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3386/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº AP 2003095432404/2013. CONSIDE-
RANDO que o(a) servidor(a) JOSÉ NILSON FERREIRA, matrí-
cula nº 4180-01, Subinspetor, lotado na Guarda Municipal de 
Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável – 
VPR, desde 01.01.2012, sem o respectivo ato de concessão, 
com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos do-
cumentos anexados ao Processo n° AP 2003095432404/2013, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de 01.01.2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima 
mencionado, para a concessão da aposentadoria requerida. 
RESOLVE, formalizar a concessão da referida Vantagem Pes-
soal Reajustável - VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 
9.886, de 09.03.2012, DOM de 09.03.2001, a partir de 
01.01.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agos-
to de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
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ATO Nº 3387/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº AP 2003095432404/2013. CONSIDE-
RANDO que o servidor JOSÉ NILSON FERREIRA, matrícula nº 
4180-01, Subinspetor, lotado na Guarda Municipal de Fortale-
za, vem percebendo a Gratificação por Atividade de Risco à 
Vida-GARV, desde 01.03.1973, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o               
teor 
dos 
documentos 
anexados 
ao 
Processo 
n° 
AP 
2003095432404/2013, destacando as fichas financeiras do 
referido servidor, desde 01.03.1973. CONSIDERANDO ainda a 
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, 
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE, 
formalizar a concessão da referida Gratificação por Atividade 
de Risco à Vida-GARV, no percentual de 40% (quarenta por 
cento), de acordo com o artigo 22, § 2º da Lei Complementar nº 
0038 de 10.07.2007, a partir de 01.03.1973. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 3388/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº AP 2003095432404/2013. CONSIDE-
RANDO que o servidor JOSÉ NILSON FERREIRA, matrícula nº 
4180-01, Subinspetor, lotado na Guarda Municipal de Fortale-
za, vem percebendo a Gratificação de Vantagem Pecuniária 
Fixa-VPF, desde 01.05.2007, sem o respectivo ato de                      
concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor 
dos 
documentos 
anexados 
ao 
Processo 
n° 
AP 
2003095432404/2013, destacando as fichas financeiras do 
referido servidor. CONSIDERANDO ainda necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor, para a concessão 
da aposentadoria adquirida. RESOLVE, formalizar a concessão 
da referida Gratificação de Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, de 
acordo com o artigo 36, parágrafo único da Lei Complementar 
nº 0038 de 10.07.2007, a partir de 01.05.2007. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 3389/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta 
do Processo nº AP 2003095432404/2013. CONSIDERANDO o 
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas 
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, do qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) 
JOSÉ NILSON FERREIRA, matrícula n° 4180-01, Subinspetor, 
lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, vem perceben-
do remuneração sob código da verba 133, indicativo de Gratifi-
cação de hora-extra incorporada, desde 01.01.1990, sem o 
respectivo ato autorizativo de sua incorporação. CONSIDE-
RANDO que, com o advento da Lei Complementar nº 0002 de 
17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990 que instituiu o 
Regime Jurídico Único para os servidores da Administração 
Direta e Indireta no âmbito desta Administração Municipal, 
restou assegurada a manutenção das Gratificações de caráter 
pessoal percebidas até então percebidas pelos servidores 
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. CONSIDE-
RANDO teor dos documentos anexados ao Processo nº AP 
2003095432404/2013, destacando-se, principalmente, as fi-
chas do controle financeiro do(a)  servidor(a), que comprovam 
a percepção, por mais de dois anos, de horas suplementares 
prestadas com habitualidade, a partir de 01.01.1990. CONSI-
DERANDO, finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente 
àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da Admi-
nistração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da 
legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal. RESOLVE, em face do princípio da segu-
rança jurídica em sua dimensão subjetiva consagrada pelo 
princípio da proteção à confiança, reconhecer, para todos os 
efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incor-
porado ao seu salário a Gratificação por hora-extra no âmbito 
do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 

                            

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