DOMFO 22/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
percentual de 10% (dez por cento), de acordo com o artigo 23,
parágrafo único da Lei Complementar nº 0038 de 10.07.2007, a
partir de 01.07.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09
de agosto de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3383/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº AP 3008170645159/2012. CONSIDE-
RANDO que o(a) servidor(a) FRANCISCO DO NASCIMENTO
MARÇAL, matrícula n° 4416-01, Subinspetor, lotado(a) na
Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação
de Desempenho Específica de Segurança e Defesa Civil-
GDESD, desde 01.05.2007, sem o respectivo ato de conces-
são, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° AP 3008170645159/
2012, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servi-
dor(a), a partir de 01.05.2007. CONSIDERANDO ainda neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a)
supracitado. RESOLVE, formalizar a concessão da referida
Gratificação de Desempenho Específica de Segurança e Defe-
sa Civil-GDESD, no percentual de 100% (cem por cento), de
acordo com o artigo 21, § 2ºda Lei Complementar nº 0038 de
10.07.2007, a partir de 01.05.2007. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-TO E
GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo Not-
tingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-TO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3386/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº AP 2003095432404/2013. CONSIDE-
RANDO que o(a) servidor(a) JOSÉ NILSON FERREIRA, matrí-
cula nº 4180-01, Subinspetor, lotado na Guarda Municipal de
Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável –
VPR, desde 01.01.2012, sem o respectivo ato de concessão,
com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos do-
cumentos anexados ao Processo n° AP 2003095432404/2013,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.01.2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima
mencionado, para a concessão da aposentadoria requerida.
RESOLVE, formalizar a concessão da referida Vantagem Pes-
soal Reajustável - VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº
9.886, de 09.03.2012, DOM de 09.03.2001, a partir de
01.01.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agos-
to de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3387/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº AP 2003095432404/2013. CONSIDE-
RANDO que o servidor JOSÉ NILSON FERREIRA, matrícula nº
4180-01, Subinspetor, lotado na Guarda Municipal de Fortale-
za, vem percebendo a Gratificação por Atividade de Risco à
Vida-GARV, desde 01.03.1973, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor
dos
documentos
anexados
ao
Processo
n°
AP
2003095432404/2013, destacando as fichas financeiras do
referido servidor, desde 01.03.1973. CONSIDERANDO ainda a
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor,
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE,
formalizar a concessão da referida Gratificação por Atividade
de Risco à Vida-GARV, no percentual de 40% (quarenta por
cento), de acordo com o artigo 22, § 2º da Lei Complementar nº
0038 de 10.07.2007, a partir de 01.03.1973. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3388/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº AP 2003095432404/2013. CONSIDE-
RANDO que o servidor JOSÉ NILSON FERREIRA, matrícula nº
4180-01, Subinspetor, lotado na Guarda Municipal de Fortale-
za, vem percebendo a Gratificação de Vantagem Pecuniária
Fixa-VPF, desde 01.05.2007, sem o respectivo ato de
concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor
dos
documentos
anexados
ao
Processo
n°
AP
2003095432404/2013, destacando as fichas financeiras do
referido servidor. CONSIDERANDO ainda necessidade de
regularizar a situação funcional do servidor, para a concessão
da aposentadoria adquirida. RESOLVE, formalizar a concessão
da referida Gratificação de Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, de
acordo com o artigo 36, parágrafo único da Lei Complementar
nº 0038 de 10.07.2007, a partir de 01.05.2007. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3389/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta
do Processo nº AP 2003095432404/2013. CONSIDERANDO o
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, do qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a)
JOSÉ NILSON FERREIRA, matrícula n° 4180-01, Subinspetor,
lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, vem perceben-
do remuneração sob código da verba 133, indicativo de Gratifi-
cação de hora-extra incorporada, desde 01.01.1990, sem o
respectivo ato autorizativo de sua incorporação. CONSIDE-
RANDO que, com o advento da Lei Complementar nº 0002 de
17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990 que instituiu o
Regime Jurídico Único para os servidores da Administração
Direta e Indireta no âmbito desta Administração Municipal,
restou assegurada a manutenção das Gratificações de caráter
pessoal percebidas até então percebidas pelos servidores
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. CONSIDE-
RANDO teor dos documentos anexados ao Processo nº AP
2003095432404/2013, destacando-se, principalmente, as fi-
chas do controle financeiro do(a) servidor(a), que comprovam
a percepção, por mais de dois anos, de horas suplementares
prestadas com habitualidade, a partir de 01.01.1990. CONSI-
DERANDO, finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente
àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da Admi-
nistração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da
legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal. RESOLVE, em face do princípio da segu-
rança jurídica em sua dimensão subjetiva consagrada pelo
princípio da proteção à confiança, reconhecer, para todos os
efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incor-
porado ao seu salário a Gratificação por hora-extra no âmbito
do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
Fechar