DOMFO 22/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
concessão da referida Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, de 
acordo com o artigo 36, parágrafo único da Lei Complementar 
nº 0038, de 10.07.2007, a partir de 01.05.2007. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theo-
philo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3406/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 780077/2019. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) EDMUNDO MARQUES DO NASCIMENTO, 
matrícula n° 17580-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação de Desem-
penho Específica de Segurança e Defesa Civil – GDESD, des-
de maio de 2007, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos docu-
mentos anexados ao Processo  n° P 780077/2019, destacando 
as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.05.2007. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado, 
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE for-
malizar a concessão da referida Gratificação de Desempenho 
Específica de Segurança e Defesa Civil – GDESD, no percen-
tual de 100% (cem por cento), de acordo com o artigo 21, § 2º 
da Lei Complementar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de 
01.05.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agos-
to de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 3407/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 780077/2019. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) EDMUNDO MARQUES DO NASCIMENTO, 
matrícula n° 17580-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, vem percebendo Diferencial de Hierarquia – 
DH, desde maio de 2007, sem o respectivo ato de concessão, 
com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo  n° P 780077/2019, desta-
cando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir 
de 01.05.2007. CONSIDERANDO ainda a necessidade de 
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima men-
cionado, para a concessão da aposentadoria requerida. RE-
SOLVE formalizar a concessão da referida Diferencial de Hie-
rarquia – DH, no percentual de 15% (quinze por cento), de 
acordo com o artigo 23, parágrafo único da Lei Complementar 
nº 0038, de 10.07.2007, a partir de 01.05.2007. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3408/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 780077/2019. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) EDMUNDO MARQUES DO NASCIMENTO, 
matrícula n° 17580-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pecuniária 
Fixa-VPF, desde maio de 2007, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor 
dos documentos anexados ao Processo  n° P 780077/2019, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de 01.05.2007. CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima 
mencionado, para a concessão da aposentadoria requerida. 
RESOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem Pecu-
niária Fixa-VPF, de acordo com o artigo 36, parágrafo único da 
Lei Complementar nº 0038, de 10.07.2007, a partir de 
01.05.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agos-
to de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 3409/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 780077/2019. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) EDMUNDO MARQUES DO NASCIMENTO, 
matrícula n° 17580-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação por Ativida-
de de Risco à Vida – GARV, desde janeiro de 1994, sem o 
respectivo ato de concessão, com base na Lei que institui. 
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso  n° P 780077/2019, destacando as fichas financeiras 
do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1994. CONSI-
DERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcio-
nal do(a) servidor(a) acima mencionado, para a concessão da 
aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da 
referida Gratificação por Atividade de Risco à Vida – GARV, no 
percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com o arti-
go 111, da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza), a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3410/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 780077/2019. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) EDMUNDO MARQUES DO NASCIMENTO, 
matrícula n° 17580-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal Rea-
justável-VPR, desde janeiro de 2012, sem o respectivo ato de 
concessão, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P 780077/2019, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de 01.01.2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima 
mencionado, para a concessão da aposentadoria requerida. 
RESOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem Pes-
soal Reajustável-VPR, de acordo com o artigo 36, parágrafo 
único da Lei Complementar nº 0038, de 10.07.2007, a partir de 
01.01.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agos-
to de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 3418/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta 
do Processo Nº P551032/2019, e de acordo com o que dispõe 
o art. 1º, do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE con-
ceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 
70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no 
DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006, a servidora SOLANGE 
MARIA PONTES CASTELO BRANCO MIHALIUC, matrícula nº 
15221.01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Munici-
pal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 

                            

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