DOMFO 22/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3390/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº AP 2003095432404/2013. CONSIDE-
RANDO que o(a) servidor(a) JOSÉ NILSON FERREIRA, matrí-
cula n° 4180-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de
Fortaleza, vem percebendo a Gratificação de Desempenho
Específica de Segurança e Defesa Civil-GDESD, desde
01.05.2007, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo n° AP 2003095432404/2013, destacando
as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.05.2007. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOL-
VE, formalizar a concessão da referida Gratificação de Desem-
penho Específica de Segurança e Defesa Civil-GDESD, no
percentual de 100% (cem por cento), de acordo com o artigo
21, § 2º da Lei Complementar nº 0038 de 10.07.2007, a partir
de 01.07.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agos-
to de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 3397/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 027942/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) VALDO FELIX MOREIRA, matrícula n° 18130-
01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza,
vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável – VPR,
desde janeiro de 2012, sem o respectivo ato de concessão,
com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P 027942/2016, desta-
cando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir
de 01.01.2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima men-
cionado, para a concessão da aposentadoria requerida. RE-
SOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem Pessoal
Reajustável – VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886,
de 09.03.2012, a partir 01.01.2012. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3398/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 027942/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) VALDO FELIX MOREIRA, matrícula n° 18130-
01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza,
vem percebendo a Gratificação por Atividade de Risco à Vida –
GARV, desde agosto de 1982, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor
dos documentos anexados ao Processo n° P 027942/2016,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.08.1982. CONSIDERANDO ainda necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima men-
cionado, para a concessão da aposentadoria requerida. RE-
SOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação por
Atividade de Risco à Vida – GARV, no percentual de 40% (qua-
renta por cento), de acordo com o artigo 111, da Lei nº
6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), a
partir de 01.08.1982. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09
de agosto de 2019. PhilipeTheophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 3399/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 027942/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) VALDO FELIX MOREIRA, matrícula n° 18130-
01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza,
vem percebendo a Gratificação de Desempenho Específica de
Segurança e Defesa Civil – GDESD, desde maio de 2007, sem
o respectivo ato de concessão, com base na Lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P 027942/2016, destacando as fichas financeiras
do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.05.2007. CONSI-
DERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcio-
nal do(a) servidor(a) acima mencionado, para a concessão da
aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da
referida Gratificação de Desempenho Específica de Segurança
e Defesa Civil – GDESD, no percentual de 100% (cem por
cento), de acordo com o artigo 21, § 2º da Lei Complementar nº
0038 de 10.07.2007, a partir de 01.05.2007. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3400/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 027942/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) VALDO FELIX MOREIRA, matrícula n° 18130-
01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza,
vem percebendo Diferencial de Hierarquia – DH, desde julho de
2007, sem o respectivo ato de concessão, com base na Lei que
institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P 027942/2016, destacando as fichas financeiras
do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.07.2007. CONSI-
DERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação fun-
cional do(a) servidor(a) acima mencionado, para a concessão
da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão
da referida Diferencial de Hierarquia – DH, no percentual de
15% (quinze por cento), de acordo com o artigo 23, parágrafo
único da Lei Complementar nº 0038, de 10.07.2007, a partir de
01.07.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agos-
to de 2019. PhilipeTheophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 3401/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 027942/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) VALDO FELIX MOREIRA, matrícula n° 18130-
01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza,
vem percebendo a Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, desde maio
de 2007, sem o respectivo ato de concessão, com base na Lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo n° P 027942/2016, destacando as fichas fi-
nanceiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.05.2007.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do(a) servidor(a) acima mencionado, para a con-
cessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a
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