DOMFO 22/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
12.02.2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agos-
to de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3437/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 136633/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) MIGUEL GENTIL MENDES, matrícula n° 3407-
01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, 
vem percebendo a Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, desde maio 
de 2007, sem o respectivo ato de concessão, com base na Lei 
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo n° P 136633/2016, destacando as fichas fi-
nanceiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.05.2007. 
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do(a) servidor(a) acima mencionado, para a con-
cessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a 
concessão da referida Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, de 
acordo com o artigo 36, parágrafo único da Lei Complementar 
nº 0038, de 10.07.2007, a partir de 01.05.2007. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3438/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 136633/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) MIGUEL GENTIL MENDES, matrícula n° 3407-
01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, 
vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável – VPR, 
desde janeiro de 2012, sem o respectivo ato de concessão, 
com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P 136633/2016, desta-
cando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir 
de 01.01.2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade de 
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima men-
cionado, para a concessão da aposentadoria requerida. RE-
SOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem Pessoal 
Reajustável – VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886, 
de 09.03.2012, a partir 01.01.2012. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo Not-
tingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº  3439/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 136633/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) MIGUEL GENTIL MENDES, matrícula n° 3407-
01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, 
vem percebendo a Gratificação por Atividade de Risco à Vida – 
GARV, desde janeiro de 1989, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor 
dos documentos anexados ao Processo n° P 136633/2016, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de 01.01.1989. CONSIDERANDO ainda necessidade de 
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima men-
cionado, para a concessão da aposentadoria requerida. RE-
SOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação por 
Atividade de Risco à Vida – GARV, no percentual de 40% (qua-
renta por cento), de acordo com o artigo 111, da Lei nº 
6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), a 
partir de 01.01.1989. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 
de agosto de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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ATO Nº 3440/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 136633/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) MIGUEL GENTIL MENDES, matrícula n° 3407-
01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, 
vem percebendo a Gratificação de Desempenho Específica de 
Segurança e Defesa Civil – GDESD, desde maio de 2007, sem 
o respectivo ato de concessão, com base na Lei que institui. 
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P 136633/2016, destacando as fichas financeiras 
do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.05.2007. CONSI-
DERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcio-
nal do(a) servidor(a) acima mencionado, para a concessão da 
aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da 
referida Gratificação de Desempenho Específica de Segurança 
e Defesa Civil – GDESD, no percentual de 100% (cem por 
cento), de acordo com o artigo 21, § 2º da Lei Complementar nº 
0038 de 10.07.2007, a partir de 01.05.2007. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3441/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 136633/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) MIGUEL GENTIL MENDES, matrícula n° 3407-
01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, 
vem percebendo Diferencial de Hierarquia – DH, desde maio 
de 2007, sem o respectivo ato de concessão, com base na Lei 
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo n° P 136633/2016, destacando as fichas fi-
nanceiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.05.2007. 
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do(a) servidor(a) acima mencionado, para a con-
cessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a 
concessão da referida Diferencial de Hierarquia – DH, no per-
centual de 15% (quinze por cento), de acordo com o artigo 23, 
parágrafo único da Lei Complementar nº 0038, de 10.07.2007, 
a partir de 01.05.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3442/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 136633/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) MIGUEL GENTIL MENDES, matrícula n° 3407-
01, Inspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem 
percebendo a Vantagem Pecuniária Pessoal Fixa-VPPF, desde 
julho de 2010, sem o respectivo ato de concessão, com base 
na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos 
anexados ao Processo n° P 136633/2016, destacando as fi-
chas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.07.2010. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado, 
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE for-
malizar a concessão da referida Vantagem Pecuniária Pessoal 

                            

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