DOMFO 22/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
12.02.2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agos-
to de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ATO Nº 3437/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 136633/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) MIGUEL GENTIL MENDES, matrícula n° 3407-
01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza,
vem percebendo a Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, desde maio
de 2007, sem o respectivo ato de concessão, com base na Lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo n° P 136633/2016, destacando as fichas fi-
nanceiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.05.2007.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do(a) servidor(a) acima mencionado, para a con-
cessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a
concessão da referida Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, de
acordo com o artigo 36, parágrafo único da Lei Complementar
nº 0038, de 10.07.2007, a partir de 01.05.2007. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3438/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 136633/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) MIGUEL GENTIL MENDES, matrícula n° 3407-
01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza,
vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável – VPR,
desde janeiro de 2012, sem o respectivo ato de concessão,
com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P 136633/2016, desta-
cando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir
de 01.01.2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima men-
cionado, para a concessão da aposentadoria requerida. RE-
SOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem Pessoal
Reajustável – VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886,
de 09.03.2012, a partir 01.01.2012. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo Not-
tingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3439/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 136633/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) MIGUEL GENTIL MENDES, matrícula n° 3407-
01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza,
vem percebendo a Gratificação por Atividade de Risco à Vida –
GARV, desde janeiro de 1989, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor
dos documentos anexados ao Processo n° P 136633/2016,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.01.1989. CONSIDERANDO ainda necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima men-
cionado, para a concessão da aposentadoria requerida. RE-
SOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação por
Atividade de Risco à Vida – GARV, no percentual de 40% (qua-
renta por cento), de acordo com o artigo 111, da Lei nº
6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), a
partir de 01.01.1989. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09
de agosto de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 3440/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 136633/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) MIGUEL GENTIL MENDES, matrícula n° 3407-
01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza,
vem percebendo a Gratificação de Desempenho Específica de
Segurança e Defesa Civil – GDESD, desde maio de 2007, sem
o respectivo ato de concessão, com base na Lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P 136633/2016, destacando as fichas financeiras
do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.05.2007. CONSI-
DERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcio-
nal do(a) servidor(a) acima mencionado, para a concessão da
aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da
referida Gratificação de Desempenho Específica de Segurança
e Defesa Civil – GDESD, no percentual de 100% (cem por
cento), de acordo com o artigo 21, § 2º da Lei Complementar nº
0038 de 10.07.2007, a partir de 01.05.2007. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3441/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 136633/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) MIGUEL GENTIL MENDES, matrícula n° 3407-
01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza,
vem percebendo Diferencial de Hierarquia – DH, desde maio
de 2007, sem o respectivo ato de concessão, com base na Lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo n° P 136633/2016, destacando as fichas fi-
nanceiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.05.2007.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do(a) servidor(a) acima mencionado, para a con-
cessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a
concessão da referida Diferencial de Hierarquia – DH, no per-
centual de 15% (quinze por cento), de acordo com o artigo 23,
parágrafo único da Lei Complementar nº 0038, de 10.07.2007,
a partir de 01.05.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
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ATO Nº 3442/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 136633/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) MIGUEL GENTIL MENDES, matrícula n° 3407-
01, Inspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem
percebendo a Vantagem Pecuniária Pessoal Fixa-VPPF, desde
julho de 2010, sem o respectivo ato de concessão, com base
na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos
anexados ao Processo n° P 136633/2016, destacando as fi-
chas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.07.2010. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado,
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE for-
malizar a concessão da referida Vantagem Pecuniária Pessoal
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