DOMFO 27/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
ANEXO IV
DE QUE TRATA O DECRETO N° 14.415, DE 03 DE MAIO DE
2019
• QRCODE do Veículo:
1. Placa;
2. Proprietário;
3. Certificado (CRLV);
4. Exercício do CRLV;
5. Renavan;
6. Chassis;
7. Combustível;
8. Marca;
9. Modelo;
10. Ano de fabricação;
11. Capacidade;
12. Cor predominante;
13. Observações de modificação;
14. Situação de vistoria (Aprovado ou Reprovado ou Vistoria
Vencida);
15. Imagem do veículo.
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PORTARIA Nº 09/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo
3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, e
publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a
dívida correspondente a importância de R$ 2.879,95 (dois mil,
oitocentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos),
referente a indenizações rescisórias do período de 01/03/2013
a 30/08/2017, em favor do credor abaixo especificado:
CREDOR
VALOR RECONHECIDO (R$)
SHEILA
MIRELLY
GONÇALVES
ARRAIS
R$ 2.879,95 (dois mil, oitocentos e
setenta e nove reais e noventa e cinco
centavos)
TOTAL
R$ 2.879,95
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0002, Elemento de Despesa 31.90.94,
Fonte 1.001.0000.00.01 – Indenizações Rescisórias, consigna-
das ao Gabinete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento
Vigente. SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PRE-
FEITO DE FORTALEZA, em 13 de maio de 2019. Pedro César
da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE
DO PREFEITO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 010/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo
3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, e
publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a
dívida correspondente a importância de R$ 5.174,47 (cinco mil,
cento e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos),
referente a indenizações rescisórias do período de 01/01/2017
a 02/05/2018, em favor do credor abaixo especificado:
CREDOR
VALOR RECONHECIDO (R$)
PAULO ANDRÉ DA SILVA GOMES
R$ 5.174,47 (cinco mil, cento e setenta
e quatro reais e quarenta e sete
centavos)
TOTAL
R$ 5.174,47
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0002, Elemento de Despesa 31.90.94,
Fonte 1.001.0000.00.01 – Indenizações Rescisórias, consigna-
das ao Gabinete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento
Vigente. SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PRE-
FEITO DE FORTALEZA, em 13 de maio de 2019. Pedro César
da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE
DO PREFEITO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 011/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo
3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, e
publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a
dívida correspondente a importância de R$ 5.126,53 (cinco mil,
cento e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), referen-
te a indenizações rescisórias do período de 01/04/2017 a
02/05/2018, em favor do credor abaixo especificado:
CREDOR
VALOR RECONHECIDO (R$)
ELIZANGELA DAVI OLIVEIRA
R$ 5.126,53 (cinco mil, cento e vinte e
seis reais e cinquenta e três centavos)
TOTAL
R$ 5.126,53
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0002, Elemento de Despesa 31.90.94,
Fonte 1.001.0000.00.01 – Indenizações Rescisórias, consigna-
das ao Gabinete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento
Vigente. SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PRE-
FEITO DE FORTALEZA, em 13 de maio de 2019. Pedro César
da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE
DO PREFEITO.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
682/1977 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, Dr. Evandro Ayres de Moura e FRANCISCO
RUBEMAR BORGES, casado, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS nº 080575, série 372, denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no artigo 1º, § 1º, ítem III do Ato Comple-
mentar nº 52, de 02.05.69 (Serviço de Saúde). CLÁUSULA 1ª -
O Empregado se obriga a prestar, com zelo, eficiência e leal-
dade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a
execução do presente contrato, serviços profissionais da fun-
ção de Médico. CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará ao
Empregado o salário mensal de Cr$ 1.907,00 (um mil, nove-
centos e sete cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso se-
manal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal
será de 90, podendo estender-se a horas suplementares quan-
do as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado
por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver ne-
cessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser trans-
ferido para qualquer repartição do Município, independente-
mente de majoração de salário, a menos que da transferência
resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com trans-
porte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do
Empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º, do artigo 462, da CLT. CLÁUSULA 6ª - O
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