DOMFO 27/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
ANEXO IV 
DE QUE TRATA O DECRETO N° 14.415, DE 03 DE MAIO DE 
2019 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
• QRCODE do Veículo:  
1. Placa; 
2. Proprietário; 
3. Certificado (CRLV); 
4. Exercício do CRLV; 
5. Renavan; 
6. Chassis; 
7. Combustível; 
8. Marca; 
9. Modelo; 
10. Ano de fabricação; 
11. Capacidade; 
12. Cor predominante; 
13. Observações de modificação; 
14. Situação de vistoria (Aprovado ou Reprovado ou Vistoria 
Vencida); 
15. Imagem do veículo. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 09/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 
3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, e 
publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a 
dívida correspondente a importância de R$ 2.879,95 (dois mil, 
oitocentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), 
referente a indenizações rescisórias do período de 01/03/2013 
a 30/08/2017, em favor do credor abaixo especificado: 
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
SHEILA 
MIRELLY 
GONÇALVES 
ARRAIS 
 R$ 2.879,95 (dois mil, oitocentos e 
setenta e nove reais e noventa e cinco 
centavos) 
TOTAL 
R$ 2.879,95 
 
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0002, Elemento de Despesa 31.90.94, 
Fonte 1.001.0000.00.01 – Indenizações Rescisórias, consigna-
das ao Gabinete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento 
Vigente. SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PRE-
FEITO DE FORTALEZA, em 13 de maio de 2019. Pedro César 
da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE 
DO PREFEITO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 010/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 
3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, e 
publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a 
dívida correspondente a importância de R$ 5.174,47 (cinco mil, 
cento e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), 
referente a indenizações rescisórias do período de 01/01/2017 
a 02/05/2018, em favor do credor abaixo especificado:  
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
PAULO ANDRÉ DA SILVA GOMES 
 R$ 5.174,47 (cinco mil, cento e setenta 
e quatro reais e quarenta e sete 
centavos) 
TOTAL 
R$ 5.174,47 
 
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0002, Elemento de Despesa 31.90.94, 
Fonte 1.001.0000.00.01 – Indenizações Rescisórias, consigna-
das ao Gabinete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento 
Vigente. SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PRE-
FEITO DE FORTALEZA, em 13 de maio de 2019. Pedro César 
da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE 
DO PREFEITO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 011/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 
3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, e 
publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a 
dívida correspondente a importância de R$ 5.126,53 (cinco mil, 
cento e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), referen-
te a indenizações rescisórias do período de 01/04/2017 a 
02/05/2018, em favor do credor abaixo especificado: 
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
ELIZANGELA DAVI OLIVEIRA 
 R$ 5.126,53 (cinco mil, cento e vinte e 
seis reais e cinquenta e três centavos) 
TOTAL 
R$ 5.126,53 
 
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0002, Elemento de Despesa 31.90.94, 
Fonte 1.001.0000.00.01 – Indenizações Rescisórias, consigna-
das ao Gabinete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento 
Vigente. SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PRE-
FEITO DE FORTALEZA, em 13 de maio de 2019. Pedro César 
da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE 
DO PREFEITO.  
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
682/1977 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal, Dr. Evandro Ayres de Moura e FRANCISCO 
RUBEMAR BORGES, casado, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS nº 080575, série 372, denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no artigo 1º, § 1º, ítem III do Ato Comple-
mentar nº 52, de 02.05.69 (Serviço de Saúde). CLÁUSULA 1ª - 
O Empregado se obriga a prestar, com zelo, eficiência e leal-
dade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a 
execução do presente contrato, serviços profissionais da fun-
ção de Médico. CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará ao 
Empregado o salário mensal de Cr$ 1.907,00 (um mil, nove-
centos e sete cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso se-
manal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal 
será de 90, podendo estender-se a horas suplementares quan-
do as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado 
por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver ne-
cessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser trans-
ferido para qualquer repartição do Município, independente-
mente de majoração de salário, a menos que da transferência 
resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com trans-
porte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do 
Empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º, do artigo 462, da CLT. CLÁUSULA 6ª - O 
 

                            

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