DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
do Fiscal do Contrato nº 71/2019: I - proceder o registro das 
ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cum-
primento do CONTRATO nº 71/2019, tendo por parâmetro a 
CLÁUSULA DÉCIMA (das obrigações da contratada) e CLÁU-
SULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações da contratante); II - 
Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam em 
desconformidade com as exigências contidas no Contrato nº 
71/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves 
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução 
final – encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em 
documento hábil, a execução do contratual, após conferência 
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos 
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato nº 71/2019: I – manter fluxo de comunicação e 
administrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao 
Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 71/2019, do Ter-
mo de Dispensa do Processo nº P709161/2019, das notas de 
empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III 
– atestar, em documento hábil, a prestação de serviço, após 
conferência prévia do serviço contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências 
de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, 
registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada 
para apresentar defesa por descumprimento de obrigação 
contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições 
eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as atividades do 
Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de-
sempenho de suas funções; VII – aprovar ou rejeitar os relató-
rios de execução final; VIII – redigir documento de encerramen-
to do Contrato, e encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os 
servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deve-
rão acompanhar a execução do referido instrumento até o 
prazo de vigência contratual. Parágrafo único – Os servidores 
nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada 
serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi-
natura do Contrato nº 71/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
28 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 442/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM 
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Con-
siderando o disposto no Processo nº 069/2019-SIND, instaura-
do por força da Portaria nº 322/2019-SESEC, de 19 de julho de 
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 30 de 
julho de 2019. Considerando a necessidade de juntada de 
resposta ao Ofício nº 432/2019-CORREG/SESEC. Conside-
rando, ainda, o iminente encerramento do prazo original do 
citado procedimento, assim como demais oitivas que possam 
surgir no âmbito da presente apuração, de modo a complemen-
tar a regular instrução do feito. Considerando, por fim, as dis-
posições legais pertinentes à matéria. RESOLVE: PRORRO-
GAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei Complementar 
n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo de atuação da 
referida Comissão Sindicante, a contar de 29 de agosto de 
2019, objetivando ultimar-se a apuração de conduta(s) irregu-
lar(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) desta institu-
ição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2019. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira 
Filho 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DA 
SEGURANÇA                 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0443/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM 
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Con-
siderando o disposto no Processo nº 036/2019-SIND, instaura-
do por força da Portaria nº 164/2019-SESEC, de 30 de abril de 
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 15 de 
maio de 2019. Considerando, ainda, a necessidade de se pro-
ceder ao reagendamento da oitiva do Sr. LUCIANO FEITOSA 
DA SILVA, parte envolvida na ocorrência em apuração, devi-
damente intimado para audiência anteriormente marcada, po-
rém em que o mesmo se fez ausente, e demais providências 
que se fizerem necessárias, de modo a aquilatar a presente 
apuração. Considerando, por fim, as disposições legais perti-
nentes à matéria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do 
disposto no art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por 
mais 15 (quinze) dias o prazo de atuação da referida Comissão 
Sindicante, a contar de 28 de agosto de 2019, objetivando 
ultimar-se a apuração de conduta(s) irregular(es) possivelmen-
te praticada(s) por servidor(es) desta instituição. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 28 de agosto de 2019.  Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 444/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do artigo 6°, inciso III, da Lei 
Complementar n° 004 de 16 de julho de 1991. RESOLVE: 
Substituir na Portaria nº 164/2019 – SESEC, de 30 de abril de 
2019, publicada no DOM de 15 de maio de 2019, que designou 
a Comissão Sindicante do Processo nº 036/2019-SIND, a Se-
cretária, LEUNY PAULA CARNEIRO REMIGIO, matrícula nº 
63.303-03, pela servidora JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, 
Guarda Municipal, matrícula nº 84.122-03. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de agosto 
de 2019.  Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0446/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM 
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Con-
siderando o disposto no Processo nº 072/2019-SIND, instaura-
do por força da Portaria nº 321/2019-SESEC, de 19 de julho de 
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 30 de 
julho de 2019. Considerando, o iminente encerramento do 
prazo original do citado procedimento, assim como a necessi-
dade de complementação da instrução do presente feito, diante 
de possíveis diligências que se fizerem necessárias para com-
plementação da respectiva instrução. Considerando, por fim, as 
disposições legais pertinentes à matéria. RESOLVE: PROR-
ROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei Comple-
mentar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo de 
atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 29 de 
agosto de 2019, objetivando ultimar-se a apuração de condu-
ta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) 
desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de agosto 
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio            

                            

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