DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
quaisquer das esferas); q) Laudo Médico expedido pela Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM; r) Informações 
bancárias do Banco do Brasil (Caso o candidato não possua conta no Banco do Brasil, a COGEP emitirá ofício para que o candidato 
providencie). 4) Cronograma para a entrega da documentação: 
 
DATA 
CARGO 
CLASS. 
HORÁRIO 
13/09/2019 
Assistente Social 20h 
22º 
09:00 h às 10:00h 
Enfermeiro 20h 
16º 
Psicólogo 30h 
36º ao 39º 
Psicólogo 30h (Candidato com deficiência) 
*287 
 
5) Os candidatos aprovados no Concurso Público constantes do Anexo Único deste Edital que não apresentarem os documentos e/ou 
laudo médico do IPM, e que não comparecerem aos locais, datas e horários estabelecidos, serão considerados desistentes e perde-
rão automaticamente o direito a vaga. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 09 de setembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
 
ANEXO ÚNICO 
 
EDITAL Nº 0050/2019 
 
ASSISTENTE SOCIAL 20h 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
ADRIANA GILDO DO NASCIMENTO 
22º 
 
ENFERMEIRO 20h 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
FABERGNA DIANNY DE ALMEIDA SALES 
16º 
 
PSICÓLOGICO 30h 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
SILVANA FERNANDES RODRIGUES GONDIM  
36º 
RENATA CYNTIA DIONISIO DE VASCONCELOS  
37º 
LIDIANY ALEXANDRE AZEVEDO 
38º 
ALESSA MENEZES SAMPAIO BARBOSA 
39º 
CAIO JORGE CARTAXO DE ALMEIDA SANTOS* 
287º 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
ATO Nº 0519/2019 - SME - A SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-
gais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o 
Processo n° P823863/2019. RESOLVE reduzir em 50% (cin-
quenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acom-
panhar dependente portador de necessidades especiais, nos 
termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, 
publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da servidora 
MARILIA BEZERRA PONTES CORREIA, ocupante do cargo 
efetivo de Professor, matrícula n° 93.232-04, admitida em 
25/01/2016,  com carga horária de origem de 240 (duzentas e 
quarenta) horas mensais, com lotação na Secretaria Municipal 
da Educação e exercício na Escola Municipal Bergson Gurjão 
Farias, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) 
dias, ou seja, de 01 (um) ano, a contar da publicação deste Ato. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 27 de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0897/2019-SME 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma 
que indica. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº 
P089234/2014-PMF, em observância aos dispositivos do art. 
211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante que 
orienta pela absolvição da servidora ROSAURIA SOUZA           
ARRAIS ALENCAR, professora, matrícula nº 50.365-01, bem 
como a devolução dos valores correspondentes aos vencimen-
tos recebidos indevidamente, no montante de R$ 331,62 (tre-
zentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), na for-
ma do art. 100, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 
Registre-se nos assentamentos da servidora. Publique-se. 
Cumpra-se. Fortaleza, 20 de agosto de 2019. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0898/2019-SME 
 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma 
que indica.  
 
 
A Secretária Municipal da Educação, no uso de 
suas 
atribuições 
legais, 
com 
base 
no 
Processo 
nº 
P262141/2014-PMF (P786419/2015-PMF), em observância aos 
dispositivos do art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta 
Processante da Procuradoria de Processo Administrativo  Dis-
ciplinar que orienta pelo NÃO INDICIAMENTO do servidor 
MARCOS DE LOIOLA CÂMARA GOMES, Professor, Matrícula 
nº 28.869-02. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 20 de agosto 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0928/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de 
julho de 2007. CONSIDERANDO os princípios que regem  a 
Administração Pública. CONSIDERANDO, as normas estabe-
lecidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO 

                            

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