DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
de Bombeiros do Ceará; X. Manifestação de apoio da Polícia
Militar do Ceará, quando em espaço público; XI. Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabili-
dade Técnica (RRT) dos profissionais envolvidos. Parágrafo
Único - A solicitação da Autorização de Evento, quando em
espaço público ou equipamento público, deverá ser solicitada
em até 15 dias antes da data da realização do evento, sob
pena de indeferimento da solicitação. Art. 3º - Quando neces-
sária à análise física da Consulta Prévia de Adequabilidade
Locacional para Atividades, esta deverá ser solicitada por meio
por meio de processo físico protocolado na SEUMA, instruído
com os seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Re-
querimento referente à Consulta de Adequabilidade Locacional
para Atividades contendo: a. Termo de ciência e responsabili-
dade; b. Número (s) de Inscrição Predial (IPTU); c. Consulta de
Adequabilidade Locacional para Atividades (Número da Con-
sulta FOR ou CEP). II. CPF (Número do documento), se Pes-
soa Física ou CNPJ (Número de inscrição), Contrato Social e
último Aditivo (quando houver), CPF do Representante Legal
(Número do documento) ou Estatuto Societário com última Ata
ou Ato de Criação do Órgão Público, se Pessoa Jurídica (cópia
simples); III. Alvará de Construção ou Habite-se (cópias sim-
ples) se o imóvel estiver localizado no Macrozoneamento Am-
biental; IV. Memorial descritivo da atividade quando classificado
como projeto especial. Art. 4º - A solicitação de Consulta de
Adequabilidade Locacional para Atividades das atividades
inadequadas ao local em que estão instaladas, mas que são
exercidas no local da Consulta antes de 11 de agosto de 2017,
data da publicação da Lei nº 236/2017, poderá ser expedida
por meio do Atendimento Expresso de Adequabilidade, deven-
do ser apresentados os seguintes documentos comprobatórios
(cópia simples): I. Consulta de Adequabilidade Locacional para
Atividades; II. CNPJ da empresa ou documento que comprove
que as atividades eram exercidas no local antes de 11 de agos-
to de 2017; III. CPF dos Responsáveis: Responsável Legal e
Responsável por Procuração (se for o caso); IV. Procuração,
quando o requerente for o responsável por procuração. Pará-
grafo Único - Após análise realizada, o requerente deverá assi-
nar 2 (duas) vias do Termo de Responsabilidade e aguardar
até 5 (cinco) dias úteis para que a Consulta de Adequabilidade
Locacional para Atividades seja deferida no sistema. Art. 5º - A
solicitação de Alvará de Funcionamento, bem como a sua Alte-
ração deverá ser instruída com os seguintes dados e documen-
tos comprobatórios: I. Consulta de Adequabilidade Locacional
para Atividades (Podendo ser realizada durante a solicitação
desse serviço); II. Requerimento referente a Alvará de Funcio-
namento contendo: a. Número do CPF dos Responsáveis:
Responsável Legal e Responsável por Procuração (se for o
caso); b. Número de inscrição do CNPJ do estabelecimento,
quando Pessoa Jurídica; c. Número do Plano de Gerenciamen-
to de Resíduos Sólidos ou de Saúde, quando não isento; III.
Licença Ambiental, quando não isento (Para os casos em que
a Licença Ambiental foi emitida pelo Fortaleza Online, basta
informar o número); IV. Contrato Social com último Aditivo
(quando houver) ou Certidão de Microempreendedor Individual
(MEI); V. Contrato de Locação com cláusula especificando a
finalidade do uso do imóvel, quando imóvel alugado;
VI. Procuração, quando o requerente for o responsável por
procuração; VII. Declaração do proprietário ou do inquilino,
quando atividade exercida em residência multifamiliar (condo-
mínio de apartamentos ou de casas); VIII. Declaração do
Coworking/Escritório Virtual, quando a atividade exercida em
Coworking/Escritório virtual não pertencer ao grupo Prestação
de Serviços – PS. IX. Certificado de Conformidade do Corpo de
Bombeiros do Estado do Ceará, quando se enquadrar em pelo
menos uma das seguintes situações: a. Área Construída do
estabelecimento superior a 750m²; b. Houver espaço para
reunião com capacidade superior a 100 pessoas; c. Imóvel de
uso não residencial acima de 2 pavimentos; d. Pelo menos uma
das atividades exercidas no local pertencer ao grupo de
atividades de risco de acordo com a normativa do Corpo de
Bombeiros. Parágrafo Único - O Relatório de Impacto sobre o
Sistema de Trânsito – RIST não é condicionante para a emis-
são do Alvará de Funcionamento. Art. 6º - A Renovação do
Alvará de Funcionamento deverá ser instruída com os seguin-
tes dados e documentos comprobatórios: I. Número do Alvará
de Funcionamento a ser renovado; II. Número do Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou de Saúde, quando não
isento; III. Licença Ambiental, quando não isento (Para os ca-
sos em que a Licença Ambiental foi emitida pelo Fortaleza
Online, basta informar o número); IV. Certificado de Conformi-
dade do Corpo de Bombeiros, quando exigido por legislação
específica; V. Procuração (Quando o requerente for o respon-
sável por procuração). Art. 7º - A solicitação de Licença de
Publicidade e Propaganda, bem como sua Alteração, deverá
ser instruída com os seguintes dados e documentos comproba-
tórios: I. Requerimento referente a Licença de Publicidade
contendo: a. Número da Consulta de Adequabilidade Locacio-
nal para Atividades (Podendo ser realizada durante a solicita-
ção desse serviço); b. Número do CPF dos Responsáveis:
Responsável Legal, Responsável por Procuração (se for o
caso) e Responsável Técnico (quando necessário); c. Número
de inscrição do CNPJ do estabelecimento; II. Contrato Social
com último Aditivo (quando houver) ou Certidão de Microem-
preendedor Individual (MEI); III. Procuração (Quando o reque-
rente for o responsável por procuração); IV - Anotação de Res-
ponsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT) quando enquadrado em pelo menos uma das
situações: a. Quando anúncio do tipo Placa com área de expo-
sição acima de 2 m²; b. Quando anúncio luminoso/iluminado
com área de exposição acima de 2m²; c. Quando anúncio do
tipo letreiro com área de exposição superior a 8m². V. Declara-
ção do Shopping / Centro Comercial, quando instalado em
shopping / centro comercial; VI. Autorização do órgão respon-
sável pelo tombamento (SECULTFOR, SECULT ou IPHAN),
quando bem tombado. Art. 8º - A solicitação de Renovação da
Licença de Publicidade e Propaganda deverá ser instruída com
os seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Número
da Licença de Publicidade a ser renovada; II. Procuração
(Quando o requerente for o responsável por procuração); III.
Declaração do Shopping / Centro Comercial, quando instalado
em shopping / centro comercial; IV. Autorização do órgão
responsável pelo tombamento (SECULTFOR, SECULT ou
IPHAN), quando bem tombado. Art. 9º - A solicitação de Autori-
zação para Propaganda Volante e Renovação, deverá ser
instruído com os seguintes dados e documentos comprobató-
rios: I. Requerimento referente a Autorização para Propaganda
Volante contendo: a. Número CPF, se Pessoa Física ou Núme-
ro de inscrição do CNPJ, se Pessoa Jurídica; II. Contrato Social
e último Aditivo (quando houver), se Pessoa Jurídica (cópia
simples); III. Certificado de Conclusão de Curso de Educação
Ambiental e Cidadania; IV. Cópia do documento do veículo.
Art.10 - A solicitação de Autorização Especial de Utilização
Sonora, bem como sua Alteração, deverá ser instruída com os
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimen-
to referente a Autorização Especial de Utilização Sonora con-
tendo: a. Número da Consulta de Adequabilidade Locacional
para Atividades (Podendo ser realizada durante a solicitação
desse serviço); b. Número do CPF dos Responsáveis: Respon-
sável Legal, Responsável por Procuração (se for o caso) e
Responsável Técnico; c. Número de inscrição do CNPJ do
estabelecimento; d. Número do Alvará de Funcionamento,
quando a Consulta de Adequabilidade tiver resultado “inade-
quado”, “processo físico” ou “projeto especial”. II. Contrato
Social com último Aditivo (quando houver) ou Certidão de Mi-
croempreendedor Individual (MEI); III. Procuração (Quando o
requerente for o responsável por procuração); IV. Laudo Técni-
co, conforme Termo de Referência; VIII - Anotação de Respon-
sabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade
Técnica - RRT (Laudo Técnico-meio ambiente; Estudo de
Impacto de Vizinhança; Levantamento Audiométricopara Veri-
ficação do Ruídogerado); Art. 11 - A solicitação de Renovação
da Autorização Especial de Utilização Sonora deverá ser instru-
ída com os seguintes dados e documentos comprobatórios: I.
Número da Autorização Especial de Utilização Sonora a ser
renovada; II. Procuração (Quando o requerente for o responsá-
vel por procuração). Art. 12 - A Autorização de Execução de
Infraestrutura de Reloteamento, deverá ser instruída com os
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