DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; VII. Se o imó-
vel estiver situado em Zona Especial de Preservação do Patri-
mônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH,
apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda do
bem (Secultfor, SecultCe ou Iphan). VIII. 1 (um) jogo (no míni-
mo) do Projeto Arquitetônico, com assinatura do responsável
pelo projeto arquitetônico e do responsável pela execução; IX.
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais
(Projeto Arquitetônico/ Hidrossanitário/ Cálculo/ Construção).
Parágrafo Único - Ao final da análise, será solicitado a apresen-
tação de 3 (três) vias do Projeto Arquitetônico contendo as
assinaturas do projetista e do responsável pela execução; Art.
19. A Renovação de Alvará de Construção, deverá ser instruída
com os seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Re-
querimento referente a Edificações, devidamente preenchido e
assinado pelo Proprietário e pelos profissionais responsáveis
pelo Projeto / Construção; a. Número Licença Ambiental ou
Isenção válida (Número da Licença ou Número do Processo
Dataged); VI. Alvará de Construção (original); VII. 1 (um) jogo
(no mínimo) do Projeto Arquitetônico, aprovado pela PMF. Art.
20. O Alvará de Ampliação/ Alteração Durante a Obra deverá
ser instruída com os seguintes dados e documentos comproba-
tórios: I. Requerimento referente a Edificações, devidamente
preenchido e assinado pelo Proprietário e pelos profissionais
responsáveis pelo Projeto/Construção; II. Alvará de Construção
(original); III. 1 (um) jogo do Projeto Arquitetônico (aprovado
pela PMF) que se pretende alterar, com assinatura do respon-
sável pelo projetista arquitetônico e pela execução da obra; IV.
1 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico que sofreu
alterações, com assinatura do responsável pelo projeto arquite-
tônico e do responsável pela execução da obra; V. Memorial
descritivo das alterações do projeto; VI. Anotação de Respon-
sabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade
Técnica – RRT de todos os profissionais (Projeto Arquitetônico/
Hidrossanitário/ Cálculo e Construção); VII. Se a amplia-
ção/alteração durante a obra modificar itens analisados na
AOP, na Licença Ambiental, no PGRCC, no RIST, no DECEA/
COMAR, na Autorização do Órgão de Salvaguarda do Patrimô-
nio Histórico ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Cea-
rá, as licenças deverão ser apresentadas com as respectivas
retificações. Parágrafo Único - Ao final da análise, será solicita-
do a apresentação de 3 (três) vias do Projeto contendo as
assinaturas do projetista e do responsável pela execução. Art.
21. O Alvará de Ampliação/Reforma deverá ser instruído com
os seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requeri-
mento referente a Edificações, devidamente preenchido e assi-
nado pelo Proprietário e pelos profissionais responsáveis pelo
Projeto / Construção, incluindo: a. Número (s) de Inscrição
Predial (IPTU); b. Consulta de Adequabilidade Locacional para
Construção Civil (Número da Consulta ou Número do Processo
no Sistema Dataged) ou Análise de Orientação Prévia – AOP;
c. Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resí-
duos da Construção Civil – PGRCC (Número do Plano); d.
Licença Ambiental ou Isenção (Número da Licença ou Número
do Processo Dataged); e. RG e CPF se Pessoa Física ou
CNPJ (Número). II. Contrato Social e último Aditivo (quando
houver), se Pessoa Jurídica; III. Registro do Imóvel (Matrícula
atualizada) - cópia simples. Quando mais de uma Matrícula,
apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros do
Imóvel; A retificação da matrícula poderá ser realizada posteri-
ormente à emissão do alvará, ficando assim condicionada ao
habite-se; IV. Quando enquadrado como Polo Gerador de Via-
gens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema de
Trânsito – RIST aprovado pela AMC; V. Se necessário, con-
forme regulamentação do Decea/Comando Aéreo Regional –
Comar (Portaria Nº 957CG3, de 09 de julho de 2015 ou legisla-
ção vigente), apresentar autorização do Comar e Responsabili-
dade Técnica do Projeto Acústico; VI. Se o imóvel estiver situa-
do em Zona Especial de Preservação do Patrimônio Paisagísti-
co, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH, apresentar Auto-
rização do Órgão que possui a salvaguarda do bem (Secultfor,
SecultCe ou Iphan). VII. Se enquadrado na Lei Estadual nº
13.556/2004, apresentar Certificado de Aprovação de Projeto
emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Cea-
rá; VIII. 1 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico, con-
tendo a planta demolir/construir com assinatura do responsável
pelo projeto arquitetônico e do responsável pela execução da
obra; IX. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro-
fissionais envolvidos (Projeto Arquitetônico/ Hidrossanitário/
Cálculo e Construção). Parágrafo Único - Ao final da análise,
será solicitado a apresentação de 3 (três) vias do Projeto con-
tendo as assinaturas do projetista e do responsável pela exe-
cução. Art. 22. A autorização de Retrofitdeverá ser instruído
com os seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Re-
querimento referente a Edificações, devidamente preenchido e
assinado pelo Proprietário e pelos profissionais responsáveis
pelo Projeto/ Construção, incluindo: a. Número (s) de Inscrição
Predial (IPTU); b. Consulta de Adequabilidade Locacional para
Construção Civil – independente do resultado (Número da
Consulta ou Número do Processo no Sistema Dataged) ou
Análise de Orientação Prévia – AOP; c. Termo de aprovação
do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil –
PGRCC (Número do Plano); d. Licença Ambiental ou Isenção
(Número da Licença ou Número do Processo Dataged) – Se
inserido em Zoneamento Ambiental; e. RG e CPF se Pessoa
Física ou CNPJ (Número). II. Contrato Social e último Aditivo
(quando houver), se Pessoa Jurídica; III. Registro do Imóvel
(Matrícula atualizada) - cópia simples. Quando mais de uma
Matrícula, apresentar planta com montagem (máscara) dos
Registros do Imóvel; IV. Quando enquadrado como Polo Gera-
dor de Viagens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no
Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela AMC; V. Documento
que comprove que a edificação existe há 10 (dez) anos (Matrí-
cula, IPTU ou licenciamento anterior); VI. Se necessário, con-
forme regulamentação do Decea/Comando Aéreo Regional –
Comar (Portaria Nº 957CG3, de 09 de julho de 2015 ou legisla-
ção vigente), apresentar autorização do Comar e Responsabili-
dade Técnica do Projeto Acústico (Se modificar a altura da
edificação); VII. Se o imóvel estiver situado em Zona Especial
de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural
e Arqueológico - ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que
possui a salvaguarda do bem (Secultfor, SecultCe ou Iphan);
VIII. Se enquadrado na Lei Estadual nº 13.556/2004, apresen-
tar Certificado de Aprovação de Projeto emitido junto ao Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; IX. 1 (um) jogo (no
mínimo) do Projeto Arquitetônico com assinatura do responsá-
vel pelo projeto arquitetônico e do responsável pela execução
da obra; X. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro-
fissionais envolvidos (Projeto Arquitetônico/ Hidrossanitário/
Cálculo e Construção). Parágrafo Único - Ao final da análise,
será solicitado a apresentação de 3 (três) vias do Projeto con-
tendo as assinaturas do projetista e do responsável pela exe-
cução. Art. 23. A emissão de Regularização de Edificações,
deverá ser instruída com os seguintes dados e documentos
comprobatórios: I. Requerimento referente a Edificações, devi-
damente preenchido e assinado pelo Proprietário e pelos pro-
fissionais responsáveis pelo Projeto/ Construção, incluindo: a.
Número (s) de Inscrição Predial (IPTU); b. Consulta de Ade-
quabilidade Locacional para Construção Civil (Número da Con-
sulta ou Número do Processo); c. Termo de aprovação do
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil –
PGRCC (Número do Plano) Se a obra ainda estiver em anda-
mento; d. Licença Ambiental de Regularização ou Isenção
(Número da Licença ou Número do Processo); e. RG e CPF, se
Pessoa Física ou CNPJ, se Pessoa Jurídica do Requerente. II.
Contrato Social e último Aditivo (quando houver), se Pessoa
Jurídica; III. Registro do Imóvel (Matrícula atualizada) - cópia
simples. Quando houver mais de uma Matrícula, apresentar
planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; IV.
Quando enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV,
apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST
aprovado pela AMC; V. Se enquadrado na Lei Estadual nº
13.556/2004, apresentar Certificado de Aprovação de Projeto
emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Ceará; VI. Se necessário, conforme regulamentação do Decea/
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