DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimen-
to referente ao Parcelamento, devidamente preenchido e assi-
nado pelo Proprietário, contendo: a. Número (s) de Inscrição
Predial (IPTU); b. Número do processo da 1ª Análise de Orien-
tação Prévia – AOP2; c. Número do processo da Nova Análise
de Orientação Prévia – AOP2; d. Termo de aprovação do Plano
de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC
(Número do Plano) atualizado; e. Licença Ambiental atualizada
(Número da Licença ou Número do Processo Dataged); f. RG e
CPF, se Pessoa Física ou CNPJ, se Pessoa Jurídica; II. Con-
trato Social e último Aditivo (quando houver), se Pessoa Jurídi-
ca; III. Registro do Imóvel (Matrícula atualizada); IV - 01 (um)
jogo do Projeto do Parcelamento, aprovado na 1ª Autorização
de Execução de Infraestrutura; V. 01 (um) jogo do Projeto do
Parcelamento alterado, atendendo as diretrizes do projeto
aprovado pela Nova Análise de Orientação Prévia (A.O.P.) com
assinatura do projetista; VI. Memorial Descritivo aprovado na 1ª
Autorização de Execução de Infraestrutura; VII. Memorial Des-
critivo alterado e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assinado pelo
proprietário e pelo profissional responsável; VIII. 1 (um) jogo do
Projeto de Drenagem atualizado e aprovado pela SEINF; IX.
Viabilidade Técnica atualizada (água e esgoto) ou Projeto
Hidrossanitário atualizado, aprovado pela Concessionária de
Água e Esgoto; X. Viabilidade Técnica da Concessionária de
Energia atualizada; XI. Plano de arborização e cronograma de
execução, conforme Art. 17 da Lei nº 236/2017 e Manual de
Arborização do Município; XII. Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
dos profissionais (Parcelamento, Drenagem, Execução, Hidros-
sanitário, Elétrico e Plano de Arborização). Parágrafo Único -
Ao final da análise, será solicitado a apresentação de 4 (quatro)
vias do Projeto contendo as assinaturas do projetista e do res-
ponsável pela execução. Art. 13 - A Autorização de Execução
de Infraestrutura de Loteamento, deverá ser instruída com os
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimen-
to referente ao Parcelamento, devidamente preenchido e assi-
nado pelo Proprietário, contendo: a. Número (s) de Inscrição
Predial (IPTU); b. Número do processo da Análise de Orienta-
ção Prévia – AOP2; c. Termo de aprovação do Plano de Ge-
renciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC (Nº do
Plano); d. Licença Ambiental (Número da Licença ou Número
do Processo Dataged); e. RG e CPF, se Pessoa Física ou
CNPJ, se pessoa jurídica. II. Contrato Social e último Aditivo
(quando houver), se Pessoa Jurídica; III. Registro do Imóvel
(Matrícula atualizada); IV. 01 (um) jogo do Projeto do Parcela-
mento, atendendo as diretrizes do projeto aprovado pela Análi-
se de Orientação Prévia (A.O.P.) com assinatura do projetista;
V. Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técni-
ca (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT),
assinado pelo proprietário e pelo profissional responsável; VI. 1
(um) jogo do Projeto de Drenagem aprovado pela SEINF; VII.
Viabilidade Técnica (água e esgoto) ou Projeto Hidrossanitário,
aprovado pela Concessionária de Água e Esgoto; VIII. Viabili-
dade Técnica da Concessionária de Energia; IX. Plano de arbo-
rização, conforme Art. 17 da Lei nº 236/2017 e Manual de Arbo-
rização do Município; X. Anotação de Responsabilidade Técni-
ca (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos
profissionais (Parcelamento, Drenagem, Execução, Hidrossani-
tário, Elétrico e Plano de Arborização). Parágrafo Único - Ao
final da análise, será solicitado a apresentação de 4 (quatro)
vias do Projeto contendo as assinaturas do projetista e do res-
ponsável pela execução. Art. 14. O Aprovo definitivo de Lotea-
mento ou de Reloteamento, deverá ser instruído com os se-
guintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento
referente ao Parcelamento, devidamente preenchido e assina-
do pelo Proprietário; II. RG e CPF, se Pessoa Física ou CNPJ,
se pessoa jurídica; III. Contrato Social e último Aditivo (quando
houver), se Pessoa Jurídica; IV. 01 (um) jogo do Projeto do
Parcelamento, aprovado na Autorização de Execução de Infra-
estrutura; V. Memorial Descritivo aprovado na Autorização de
Execução de Infraestrutura; VI. Declaração de execução das
obras conforme projeto aprovado, com assinatura do proprietá-
rio e do responsável técnico pela execução da obra; VII. Rela-
tório Fotográfico das obras concluídas; VIII. Relatório de im-
plantação do Plano de Arborização, conforme cronograma
aprovado; IX. Documento de cumprimento das condicionantes
ambientais, se o licenciamento ambiental for emitido por outro
órgão; X. Documento de Recebimento/Aprovação da infraestru-
tura hidrossanitária implantada, emitido pela Concessionária de
Água e Esgoto; XI. Documento de Recebimento/Aprovação das
obras de drenagem executadas, emitido pela SEINF; XII. Do-
cumento de Recebimento/Aprovação da infraestrutura elétrica,
emitido pela Concessionária de Energia. Art. 15 - O Desdobro,
Fracionamento e Remembramento de Lotes, deverão ser ins-
truídos com os seguintes dados e documentos comprobatórios:
I. Requerimento referente ao Parcelamento, devidamente pre-
enchido e assinado pelo Proprietário, contendo: a. Número (s)
de Inscrição Predial (IPTU); b. RG e CPF, se Pessoa Física ou
CNPJ, se pessoa jurídica. II. Contrato Social e último Aditivo
(quando houver), se Pessoa Jurídica; III. Registro do Imóvel
(Matrícula atualizada); IV. 1 (um) jogo (no mínimo) da planta de
desdobro ou remembramento; V. 1 (um) jogo (no mínimo) do
Memorial Descritivo do desdobro ou remembramento com
assinatura do responsável técnico; VI. Anotação de Responsa-
bilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técni-
ca - RRT do profissional responsável pelo projeto de desdobro
ou remembramento. Parágrafo Único - Ao final da análise, será
solicitado a apresentação de 3 (três) vias do Projeto e do Me-
morial contendo a assinatura do projetista. Art. 16 - A Consulta
de Adequabilidade Locacional para Construção Civil - Processo
Físico, deverá ser instruída com os seguintes dados e docu-
mentos comprobatórios: I. Requerimento referente a Consulta
de Adequabilidade, devidamente preenchido e assinado pelo
Responsável Legal, incluindo o número do RG e CPF ou CNPJ
do requerente; II. Consulta de Adequabilidade para Alvará de
Construção, assinada pelo Responsável Legal; III. Planta de
localização e situação do imóvel (com especificação da área
que se pretende construir); IV. Se imóvel estiver localizado no
Macrozoneamento Ambiental ou nas Zonas de Interesse Social
(ZEIS 1, 2 ou 3), Registro do Imóvel (Matrícula atualizada). Art.
17. O Alinhamento, deverá ser instruído com os seguintes
dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento referen-
te ao Parcelamento, devidamente preenchido e assinado pelo
Proprietário, contendo: a. Número (s) de Inscrição Predial
(IPTU); b. Número do RG e CPF ou Número CNPJ. II. Contrato
Social e último Aditivo (quando houver), se Pessoa Jurídica; III.
Registro do Imóvel (Matrícula atualizada) - cópia simples; IV.
Levantamento Topográfico; V. Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica –
RRT do profissional Técnico responsável pelo levantamento
topográfico. Art. 18. A emissão do Alvará de Construção, deve-
rá ser instruída com os seguintes dados e documentos com-
probatórios: I. Requerimento referente a Edificações, devida-
mente preenchido e assinado pelo Proprietário e pelos profis-
sionais responsáveis pelo Projeto/Construção, incluindo: a.
Número (s) de Inscrição Predial (IPTU); b. Consulta de Ade-
quabilidade Locacional para Construção Civil (Número da Con-
sulta ou Número do Processo no sistema Dataged) ou Análise
de Orientação Prévia – AOP; c. Termo de aprovação do Plano
de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC
(Número do Plano); d. Licença Ambiental ou Isenção (Número
da Licença ou Número do Processo Dataged); e. RG e CPF se
Pessoa Física ou CNPJ (Número). II. Contrato Social e último
Aditivo (quando houver), se Pessoa Jurídica; III. Registro do
Imóvel (Matrícula atualizada) - cópia simples. Quando mais de
uma Matrícula, será necessário apresentar planta com monta-
gem (máscara) dos Registros do Imóvel; A retificação da matrí-
cula poderá ser realizada posteriormente à emissão do alvará,
ficando assim condicionada ao Habite-se; IV. Quando enqua-
drado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apresentar Rela-
tório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela
AMC; V. Se necessário, conforme regulamentação do Dece-
a/Comando Aéreo Regional – Comar (Portaria Nº 957CG3, de
09 de julho de 2015 ou legislação vigente), apresentar autori-
zação do Comar e Responsabilidade Técnica do Projeto Acús-
tico; VI. Se enquadrado na Lei Estadual nº 13.556/2004, apre-
sentar Certificado de Aprovação de projeto emitido junto ao
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