DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
Comando Aéreo Regional – Comar (Portaria nº 957CG3, de 09
de julho de 2015 ou legislação vigente), apresentar autorização
do Comar e Responsabilidade Técnica do Projeto Acústico; VII.
1 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arquitetônico, com assina-
tura do responsável pelo projeto arquitetônico e do profissional
responsável pela execução; VIII. Anotação de Responsabilida-
de Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica -
RRT de todos os profissionais Projeto Arquitetônico/ Hidrossa-
nitário/ Cálculo e Construção); IX - Se enquadrado na Lei nº
9913 de 16 de julho de 2012 regulamentado pelo Decreto nº
13.616 de 23 de junho de 2015 ou lei que venha a substituir,
apresentar Certificado de Inspeção Predial – CIP. Parágrafo
Único - Ao final da análise, será solicitado a apresentação de 3
(três) vias do Projeto contendo as assinaturas do projetista e do
responsável pela execução; Art. 24. A emissão Reconstrução,
deverá ser instruída com os seguintes dados e documentos
comprobatórios: I. Requerimento referente a Edificações, devi-
damente preenchido e assinado pelo Proprietário e pelos pro-
fissionais responsáveis pelo Projeto / Construção, incluindo: a.
Número (s) de Inscrição Predial (IPTU); b. Consulta de Ade-
quabilidade Locacional para Construção Civil (Número da Con-
sulta ou Número do Processo); c. Termo de aprovação do
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil –
PGRCC (Número do Plano); d. Licença Ambiental de Regulari-
zação ou Isenção (Número da Licença ou Número do Proces-
so); e. RG e CPF, se Pessoa Física ou CNPJ, se Pessoa Jurí-
dica do Requerente; II. Contrato Social e último Aditivo (quando
houver), se Pessoa Jurídica; III. Registro do Imóvel (Matrícula
atualizada) - cópia simples. Quando mais de uma Matrícula,
apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros do
Imóvel; IV. Quando enquadrado como Polo Gerador de Via-
gens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema de
Trânsito – RIST aprovado pela AMC; V. Se enquadrado na Lei
Estadual nº 13.556/2004, apresentar Certificado de Aprovação
de Projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Es-
tado do Ceará; VI. Se necessário, conforme regulamentação do
Decea/Comando Aéreo Regional – Comar (Portaria nº
957CG3, de 09 de julho de 2015, ou legislação vigente), apre-
sentar autorização do Comar e Responsabilidade Técnica do
Projeto Acústico; VII. 1 (um) jogo (no mínimo) do Projeto Arqui-
tetônico, com assinatura do responsável pelo projeto arquitetô-
nico e do profissional responsável pela execução; VIII. Planta
contendo o demonstrativo da ocupação anterior e documento
comprobatório da área construída (Matrícula, IPTU ou Licenci-
amento Anterior); IX. Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos
os profissionais (Projeto Arquitetônico/ Hidrossanitário/ Cálculo
e Construção). Parágrafo Único - Ao final da análise, será soli-
citado a apresentação de 3 (três) vias do Projeto contendo as
assinaturas do projetista e do responsável pela execução; Art.
25. A Autenticação de Plantas e Projetos (apenas para proces-
sos físicos), deverá ser instruída com os seguintes dados e
documentos comprobatórios: I. Requerimento referente a Edifi-
cações, devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário e
pelos profissionais responsáveis pelo Projeto / Construção; II.
RG e CPF (cópia simples), se Pessoa Física ou CNPJ (cópia
simples), Contrato Social e último Aditivo (quando houver), se
Pessoa Jurídica; III. Projeto Aprovado pela PMF; IV. Projeto a
ser autenticado. Art. 26. A emissão Regularização de Obra
Construída, deverá ser instruída com os seguintes dados e
documentos comprobatórios: I. Requerimento referente a Edifi-
cações, devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário e
pelos profissionais responsáveis pelo Projeto/ Construção,
incluindo: a. Número (s) de Inscrição Predial (IPTU); b. Consul-
ta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil (Núme-
ro da Consulta ou Número do Processo); c. Licença Ambiental
de Regularização ou Isenção (Número da Licença ou Número
do Processo); d. RG e CPF, se Pessoa Física ou CNPJ, se
Pessoa Jurídica do Requerente. II. Contrato Social e último
Aditivo (quando houver), se Pessoa Jurídica; III. Registro do
Imóvel (Matrícula atualizada) - cópia simples. Quando mais de
uma Matrícula, apresentar planta com montagem (máscara)
dos Registros do Imóvel; IV. Quando enquadrado como Polo
Gerador de Viagens – PGV, apresentar Relatório de Impacto
no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela AMC; V. Se
enquadrado na Lei Estadual nº 13.556/2004, apresentar Certifi-
cado de Aprovação de Projeto emitido junto ao Corpo de Bom-
beiros Militar do Estado do Ceará; VI. Se necessário, conforme
regulamentação do Decea/Comando Aéreo Regional – Comar
(Portaria nº 957CG3, de 09 de julho de 2015, ou legislação
vigente), apresentar autorização do Comar e Responsabilidade
Técnica do Projeto Acústico; VII. 1 (um) jogo (no mínimo) do
Projeto Arquitetônico, com assinatura do responsável pelo
projeto arquitetônico e do profissional responsável pela execu-
ção; VIII - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro-
fissionais (Projeto Arquitetônico/ Hidrossanitário/ Cálculo e
Construção); Parágrafo Único. Ao final da análise, será solicita-
do a apresentação de 3 (três) vias do Projeto contendo as
assinaturas do projetista e do responsável pela execução. Art.
27. A Substituição de Responsabilidade Técnica, deverá ser
instruída com os seguintes dados e documentos comprobató-
rios: I. Requerimento referente a Documentação, devidamente
preenchido e assinado, contendo: a. RG e CPF, se pessoa
física ou CNPJ se pessoa jurídica (número no requerimento). II.
Contrato Social e último Aditivo (quando houver), se Pessoa
Jurídica; III. Documento comprobatório da Retirada da Respon-
sabilidade Técnica da obra junto ao respectivo Conselho do
profissional (CREA/CAU); IV. Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica –
RRT do novo Profissional; V. Licença original emitida nesta
Secretaria a ser substituída a responsabilidade técnica. Art. 28.
A emissão do Certificado de Inspeção Predial, deverá ser ins-
truída com os seguintes dados e documentos comprobatórios:
I. RG e CPF (cópia simples), se Pessoa Física ou CNPJ (cópia
simples), se Pessoa Jurídica; II. Documento comprobatório da
idade do imóvel, que pode ser: a. Habite-se ou; b. Alvará de
Construção ou; c. Matrícula do imóvel com a averbação da
edificação ou; d. IPTU ou; e. Laudo Técnico de estudo da idade
da edificação. III. Laudos de Vistorias Técnicas Conclusivos,
conforme ABNT correspondente; IV. Anotação de Responsabi-
lidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica
- RRT de todos os profissionais responsáveis pelos Laudos de
Vistorias Técnicas Conclusivos; V. Se enquadrado na Lei Esta-
dual nº 13.556/2004, apresentar Certificado de Conformidade
emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Cea-
rá; VI. Declaração firmada pelo responsável do imóvel e pelos
responsáveis técnicos, atestando que a edificação se encontra
em condições adequadas de conservação, estabilidade e segu-
rança; VII. Se os Laudos Técnicos indicarem a necessidade de
obras de reforma ou reparos: a. Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
do profissional responsável pela execução das obras; b. Isen-
ção ou Licença para execução de obras de reformas ou repa-
ros; c. Declaração firmada pelo responsável do imóvel e pelos
responsáveis técnicos, atestando a conclusão das obras, e que
com estas a edificação se encontra em condições adequadas
de conservação, estabilidade e segurança. Art. 29. A Declara-
ção de Concessão de Prazo deverá ser instruída com os se-
guintes dados e documentos comprobatórios: I. RG e CPF
(cópia simples), se Pessoa Física ou CNPJ (cópia simples), se
Pessoa Jurídica; II. Documento comprobatório da idade do
imóvel, que pode ser: a. Habite-se ou; b. Alvará de Construção
ou; c. Matrícula do imóvel com a averbação da edificação; d.
IPTU ou; e. Laudo Técnico de estudo da idade da edificação.
III. Laudos de Vistorias Técnicas indicarem a necessidade de
obras de reforma ou reparos, conforme ABNT correspondente;
IV. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro
de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais
responsáveis pelos Laudos de Vistorias Técnicas e do profis-
sional responsável pelas obras de reforma ou reparo. Art. 30. A
emissão do Certificado de Conclusão de Edificação (Habite-se),
deverá ser instruída com os seguintes dados e documentos
comprobatórios: I. Requerimento referente ao Certificado de
Conclusão de Edificação (Habite-se), contendo: a. Termo de
Responsabilidade; b. Número (s) de Inscrição Predial (IPTU); c.
Número do Alvará de Construção; d. Número do RG e CPF, se
Pessoa Física ou Número de inscrição do CNPJ, se Pessoa
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