DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27
Jurídica; II. Ato declaratório ou matrícula com memorial descri-
tivo conforme modelo disponibilizado; III. Declaração de doação
de arborização; IV. Declaração firmada pelo responsável do
imóvel, pelos projetistas e pelos responsáveis pela execução
da obra, atestando que a edificação foi construída em confor-
midade de com o(s) projeto(s) aprovado(s); V. Certificado de
Conformidade do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará se
atividade Residencial. Para outras atividades, será solicitado no
Alvará de Funcionamento conforme art. 5º, desta portaria. Art.
31. A emissão do Certificado de Conclusão Parcial de Edifica-
ção (Habite-se Parcial), deverá ser instruída com os seguintes
dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento referen-
te ao Certificado de Conclusão de Edificação (Habite-se), con-
tendo: a. Termo de Responsabilidade; b. Número (s) de Inscri-
ção Predial (IPTU); c. Número do Alvará de Construção; d.
Número do RG e CPF, se Pessoa Física ou Número de inscri-
ção do CNPJ, se Pessoa Jurídica. II. Ato declaratório ou matrí-
cula com memorial descritivo conforme modelo disponibilizado.
III. Declaração de doação de arborização; IV. Declaração fir-
mada pelo responsável do imóvel, pelos projetistas e pelos
responsáveis pela execução da obra, atestando que a edifica-
ção foi construída em conformidade de com o(s) projeto(s)
aprovado(s); V. Certificado de Conformidade do Corpo de
Bombeiros do Estado do Ceará se atividade Residencial. Para
outras atividades, será solicitado no Alvará de Funcionamento
conforme art. 5º, desta portaria. Art. 32. A emissão da 2ª via do
Certificado de Conclusão de Edificação (Habite-se), deverá ser
instruída com os seguintes dados e documentos comprobató-
rios: I. Requerimento referente ao Certificado de Conclusão de
Edificação (Habite-se), contendo: a. Termo de Responsabilida-
de; b. Número do Habite-se (1ª Via) ou Número do Alvará de
Construção; c. Número do RG e CPF, se Pessoa Física ou
Número de inscrição do CNPJ, se Pessoa Jurídica. Art. 33. A
emissão da Isenção de Licença Ambiental para Atividades
deverá ser instruída com os seguintes dados e documentos
comprobatórios: I. Requerimento referente ao Licenciamento
Ambiental, devidamente preenchido e assinado pelo represen-
tante legal da empresa, contendo: a. Número (s) de Inscrição
Predial (IPTU); b. RG, CPF do Representante Legal e Número
do CNPJ (se pessoa jurídica) ou Cadastro de Prestadores de
Outro Município – CPOM (se pessoa jurídica de outro municí-
pio); c. Consulta de Adequabilidade Locacional para Atividades
deferida/adequada (Nº da Consulta ou Nº do Processo) ou
AOP; d. Isenção (Número da Isenção) ou Termo de aprovação
do Plano de Gerenciamento de Resíduos (Número do Plano);
e. Licença de Publicidade e Propaganda (Número da Licença
ou Número do Processo) ou protocolo de entrada no processo
(Número do Processo); f. Licença para Autorização Sonora
(Número da Licença ou Número do Processo) ou protocolo de
entrada no processo (Número do Processo), conforme Lei
Complementar nº 270/ 2019; g. Justificativa informando o moti-
vo da Solicitação da Isenção ambiental. II. Ficha de Caracteri-
zação para Atividades devidamente preenchida e assinada
pelo representante legal; III. Outros documentos poderão ser
solicitados de acordo com as particularidades de cada requeri-
mento. Art. 34. A emissão da Licença Ambiental Simplificada
para Atividades e Regularização da Licença Ambiental para
Atividades deverá ser instruída com os seguintes dados e do-
cumentos comprobatórios: I. Requerimento referente ao Licen-
ciamento Ambiental, devidamente preenchido e assinado pelo
representante legal da empresa, contendo: a. Número (s) de
Inscrição Predial (IPTU); b. RG, CPF do Representante Legal e
Número do CNPJ (se pessoa jurídica) ou Cadastro de Presta-
dores de Outro Município – CPOM (se pessoa jurídica de outro
município); c. Consulta de Adequabilidade Locacional para
Atividades deferida/adequada (Nº da Consulta ou Nº do Pro-
cesso) ou AOP; d. Isenção (Número da Isenção) ou Termo de
aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos (Número
do Plano); e. Licença de Publicidade e Propaganda (Número
da Licença ou Número do Processo) ou protocolo de entrada
no processo (Número do Processo); f. Licença para Autoriza-
ção Sonora (Número da Licença ou Número do Processo) ou
protocolo de entrada no processo (Número do Processo), con-
forme Lei Complementar nº 270/ 2019; II. Cópia da última fatu-
ra da CAGECE (que comprove serviço de água e esgoto); III.
Publicação requerendo a Licença Ambiental Simplificada para
Atividades ou Licença Ambiental de Regularização para Ativi-
dades, conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução
CONAMA nº 237/1997; IV. Ficha de Caracterização para Ativi-
dades devidamente preenchida e assinada pelo Representante
Legal; V. Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros
em vigência (cópia simples), quando for Comércio de Gás
Liquefeito de Petróleo - GLP; VI. Outros documentos poderão
ser solicitados de acordo com as particularidades de cada
requerimento. Art. 35. A emissão da Renovação da Licença
Ambiental Simplificada para Atividades deverá ser instruída
com os seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Re-
querimento referente ao Licenciamento Ambiental, devidamen-
te preenchido e assinado pelo representante legal da empresa,
contendo: a. Isenção (Número da Isenção) ou Termo de apro-
vação do Plano de Gerenciamento de Resíduos (Número do
Plano). b. Licença de Publicidade e Propaganda (Número da
Licença ou Número do Processo) ou protocolo de entrada no
processo (Número do Processo); c. Licença para Autorização
Sonora (Número da Licença ou Número do Processo) ou proto-
colo de entrada no processo (Número do Processo), conforme
Lei Complementar nº 270/ 2019; II. Publicação requerendo a
Renovação da Licença Ambiental Simplificada para Atividades,
conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução
CONAMA nº 237/1997; III. Declaração (devidamente preenchi-
da e assinada pelo representante legal) de que permanecem
as condições e características da atividade quando da emissão
da Licença anterior) com Alvará de Funcionamento válido (Nº
do Alvará); IV. Certificado de Conformidade do Corpo de Bom-
beiros em vigência (cópia simples), quando for Comércio de
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP; V. Certificado de autorização
da ANP para posto revendedor de GLP em vigência (cópia
simples), quando for Comércio de Gás Liquefeito de Petróleo -
GLP; VI. Atendimento às condicionantes da Licença Ambiental
anterior; VII. Outros documentos poderão ser solicitados de
acordo com as particularidades de cada requerimento. Art. 36.
A emissão da Licença Ambiental de Regularização para Ativi-
dades deverá ser instruída com os seguintes dados e docu-
mentos comprobatórios: I. Requerimento de Licenciamento
Ambiental, devidamente preenchido e assinado pelo represen-
tante legal da empresa, contendo: a. Número (s) de Inscrição
Predial (IPTU); b. RG, CPF do Representante Legal e Número
do CNPJ (se pessoa jurídica) ou Cadastro de Prestadores de
Outro Município – CPOM (se pessoa jurídica de outro municí-
pio); c. Consulta de Adequabilidade Locacional para Atividades
deferida/adequada (Número da Consulta ou Número do Pro-
cesso); d. Isenção (Número da Isenção) ou Termo de aprova-
ção do Plano de Gerenciamento de Resíduos (Número do
Plano); e. Licença de Publicidade e Propaganda (Número da
Licença ou Número do Processo) ou protocolo de entrada no
processo (Número do Processo); f. Licença para Autorização
Sonora (Número da Licença ou Número do Processo) ou proto-
colo de entrada no processo (Número do Processo), conforme
Lei Complementar nº 270/ 2019. II. Cópia da última fatura da
CAGECE (que comprove serviço de água e esgoto); III. Publi-
cação requerendo a Licença Ambiental de Regularização para
Atividades, conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolu-
ção CONAMA nº 237/1997; IV. Ficha de Caracterização para
Atividades devidamente preenchida e assinada pelo represen-
tante legal; V. Certificado de Conformidade do Corpo de Bom-
beiros em vigência (cópia simples), quando for posto de abas-
tecimento de combustível, instalação de sistemas retalhistas e
posto flutuante de combustível. VI. Atendimento às condicio-
nantes da Licença Ambiental; para os casos que a Renovação
da Licença Ambiental não foi solicitada dentro do período de
validade. VII. Outros documentos poderão ser solicitados de
acordo com as particularidades de cada requerimento. Art. 37.
A emissão da Licença de Operação deverá ser instruída com
os seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requeri-
mento de Licenciamento Ambiental, devidamente preenchido e
assinado pelo representante legal da empresa, contendo: a.
Número (s) de Inscrição Predial (IPTU); b. RG, CPF do Repre-
sentante Legal e Número do CNPJ (se pessoa jurídica) ou
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