DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
Jurídica; II. Ato declaratório ou matrícula com memorial descri-
tivo conforme modelo disponibilizado; III. Declaração de doação 
de arborização; IV. Declaração firmada pelo responsável do 
imóvel, pelos projetistas e pelos responsáveis pela execução 
da obra, atestando que a edificação foi construída em confor-
midade de com o(s) projeto(s) aprovado(s); V. Certificado de 
Conformidade do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará se 
atividade Residencial. Para outras atividades, será solicitado no 
Alvará de Funcionamento conforme art. 5º, desta portaria. Art. 
31. A emissão do Certificado de Conclusão Parcial de Edifica-
ção (Habite-se Parcial), deverá ser instruída com os seguintes 
dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento referen-
te ao Certificado de Conclusão de Edificação (Habite-se), con-
tendo: a. Termo de Responsabilidade; b. Número (s) de Inscri-
ção Predial (IPTU); c. Número do Alvará de Construção; d. 
Número do RG e CPF, se Pessoa Física ou Número de inscri-
ção do CNPJ, se Pessoa Jurídica. II. Ato declaratório ou matrí-
cula com memorial descritivo conforme modelo disponibilizado. 
III. Declaração de doação de arborização; IV. Declaração fir-
mada pelo responsável do imóvel, pelos projetistas e pelos 
responsáveis pela execução da obra, atestando que a edifica-
ção foi construída em conformidade de com o(s) projeto(s) 
aprovado(s); V. Certificado de Conformidade do Corpo de 
Bombeiros do Estado do Ceará se atividade Residencial. Para 
outras atividades, será solicitado no Alvará de Funcionamento 
conforme art. 5º, desta portaria. Art. 32. A emissão da 2ª via do 
Certificado de Conclusão de Edificação (Habite-se), deverá ser 
instruída com os seguintes dados e documentos comprobató-
rios: I. Requerimento referente ao Certificado de Conclusão de 
Edificação (Habite-se), contendo: a. Termo de Responsabilida-
de; b. Número do Habite-se (1ª Via) ou Número do Alvará de 
Construção; c. Número do RG e CPF, se Pessoa Física ou 
Número de inscrição do CNPJ, se Pessoa Jurídica. Art. 33. A 
emissão da Isenção de Licença Ambiental para Atividades 
deverá ser instruída com os seguintes dados e documentos 
comprobatórios: I. Requerimento referente ao Licenciamento 
Ambiental, devidamente preenchido e assinado pelo represen-
tante legal da empresa, contendo: a. Número (s) de Inscrição 
Predial (IPTU); b. RG, CPF do Representante Legal e Número 
do CNPJ (se pessoa jurídica) ou Cadastro de Prestadores de 
Outro Município – CPOM (se pessoa jurídica de outro municí-
pio); c. Consulta de Adequabilidade Locacional para Atividades 
deferida/adequada (Nº da Consulta ou Nº do Processo) ou 
AOP; d. Isenção (Número da Isenção) ou Termo de aprovação 
do Plano de Gerenciamento de Resíduos (Número do Plano); 
e. Licença de Publicidade e Propaganda (Número da Licença 
ou Número do Processo) ou protocolo de entrada no processo 
(Número do Processo); f. Licença para Autorização Sonora 
(Número da Licença ou Número do Processo) ou protocolo de 
entrada no processo (Número do Processo), conforme Lei 
Complementar nº 270/ 2019; g. Justificativa informando o moti-
vo da Solicitação da Isenção ambiental. II. Ficha de Caracteri-
zação para Atividades devidamente preenchida e assinada 
pelo representante legal; III. Outros documentos poderão ser 
solicitados de acordo com as particularidades de cada requeri-
mento. Art. 34. A emissão da Licença Ambiental Simplificada 
para Atividades e Regularização da Licença Ambiental para 
Atividades deverá ser instruída com os seguintes dados e do-
cumentos comprobatórios: I. Requerimento referente ao Licen-
ciamento Ambiental, devidamente preenchido e assinado pelo 
representante legal da empresa, contendo: a. Número (s) de 
Inscrição Predial (IPTU); b. RG, CPF do Representante Legal e 
Número do CNPJ (se pessoa jurídica) ou Cadastro de Presta-
dores de Outro Município – CPOM (se pessoa jurídica de outro 
município); c. Consulta de Adequabilidade Locacional para 
Atividades deferida/adequada (Nº da Consulta ou Nº do Pro-
cesso) ou AOP; d. Isenção (Número da Isenção) ou Termo de 
aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos (Número 
do Plano); e. Licença de Publicidade e Propaganda (Número 
da Licença ou Número do Processo) ou protocolo de entrada 
no processo (Número do Processo); f. Licença para Autoriza-
ção Sonora (Número da Licença ou Número do Processo) ou 
protocolo de entrada no processo (Número do Processo), con-
forme Lei Complementar nº 270/ 2019; II. Cópia da última fatu-
ra da CAGECE (que comprove serviço de água e esgoto); III. 
Publicação requerendo a Licença Ambiental Simplificada para 
Atividades ou Licença Ambiental de Regularização para Ativi-
dades, conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução 
CONAMA nº 237/1997; IV. Ficha de Caracterização para Ativi-
dades devidamente preenchida e assinada pelo Representante 
Legal; V. Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros 
em vigência (cópia simples), quando for Comércio de Gás 
Liquefeito de Petróleo - GLP; VI. Outros documentos poderão 
ser solicitados de acordo com as particularidades de cada 
requerimento. Art. 35. A emissão da Renovação da Licença 
Ambiental Simplificada para Atividades deverá ser instruída 
com os seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Re-
querimento referente ao Licenciamento Ambiental, devidamen-
te preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, 
contendo: a. Isenção (Número da Isenção) ou Termo de apro-
vação do Plano de Gerenciamento de Resíduos (Número do 
Plano). b. Licença de Publicidade e Propaganda (Número da 
Licença ou Número do Processo) ou protocolo de entrada no 
processo (Número do Processo); c. Licença para Autorização 
Sonora (Número da Licença ou Número do Processo) ou proto-
colo de entrada no processo (Número do Processo), conforme 
Lei Complementar nº 270/ 2019;  II. Publicação requerendo a 
Renovação da Licença Ambiental Simplificada para Atividades, 
conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução               
CONAMA nº 237/1997; III. Declaração (devidamente preenchi-
da e assinada pelo representante legal) de que permanecem 
as condições e características da atividade quando da emissão 
da Licença anterior) com Alvará de Funcionamento válido (Nº 
do Alvará); IV. Certificado de Conformidade do Corpo de Bom-
beiros em vigência (cópia simples), quando for Comércio de 
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP; V. Certificado de autorização 
da ANP para posto revendedor de GLP em vigência (cópia 
simples), quando for Comércio de Gás Liquefeito de Petróleo - 
GLP; VI. Atendimento às condicionantes da Licença Ambiental 
anterior; VII. Outros documentos poderão ser solicitados de 
acordo com as particularidades de cada requerimento. Art. 36.  
A emissão da Licença Ambiental de Regularização para Ativi-
dades deverá ser instruída com os seguintes dados e docu-
mentos comprobatórios: I. Requerimento de Licenciamento 
Ambiental, devidamente preenchido e assinado pelo represen-
tante legal da empresa, contendo: a. Número (s) de Inscrição 
Predial (IPTU); b. RG, CPF do Representante Legal e Número 
do CNPJ (se pessoa jurídica) ou Cadastro de Prestadores de 
Outro Município – CPOM (se pessoa jurídica de outro municí-
pio); c. Consulta de Adequabilidade Locacional para Atividades 
deferida/adequada (Número da Consulta ou Número do Pro-
cesso); d. Isenção (Número da Isenção) ou Termo de aprova-
ção do Plano de Gerenciamento de Resíduos (Número do 
Plano); e. Licença de Publicidade e Propaganda (Número da 
Licença ou Número do Processo) ou protocolo de entrada no 
processo (Número do Processo); f. Licença para Autorização 
Sonora (Número da Licença ou Número do Processo) ou proto-
colo de entrada no processo (Número do Processo), conforme 
Lei Complementar nº 270/ 2019. II. Cópia da última fatura da 
CAGECE (que comprove serviço de água e esgoto); III. Publi-
cação requerendo a Licença Ambiental de Regularização para 
Atividades, conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolu-
ção CONAMA nº 237/1997; IV. Ficha de Caracterização para 
Atividades devidamente preenchida e assinada pelo represen-
tante legal; V. Certificado de Conformidade do Corpo de Bom-
beiros em vigência (cópia simples), quando for posto de abas-
tecimento de combustível, instalação de sistemas retalhistas e 
posto flutuante de combustível. VI. Atendimento às condicio-
nantes da Licença Ambiental; para os casos que a Renovação 
da Licença Ambiental não foi solicitada dentro do período de 
validade. VII. Outros documentos poderão ser solicitados de 
acordo com as particularidades de cada requerimento. Art. 37. 
A emissão da Licença de Operação deverá ser instruída com 
os seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requeri-
mento de Licenciamento Ambiental, devidamente preenchido e 
assinado pelo representante legal da empresa, contendo: a. 
Número (s) de Inscrição Predial (IPTU); b. RG, CPF do Repre-
sentante Legal e Número do CNPJ (se pessoa jurídica) ou 

                            

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