DOMFO 27/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 86
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2019, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DE FORTALEZA E EMPRESA CASABLANCA TURISMO E
VIAGENS LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA-IPEM
/FORT, situado na Av. Luciano Carneiro, nº 1320, Vila União,
CEP 60.140.690, inscrito no CNPJ sob o nº 07.909.112/0001-
09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato repre-
sentado pelo Superintendente João Marcelo Ferreira Facundo,
brasileiro, advogado OAB/CE nº 32987, portador da Cédula de
Identidade nº 97007010659 - SSPDS/CE, e CPF nº
613.753.493-68, residente e domiciliado na Rua Sta Elisa, nº
431, Bairro Jacarecanga, CEP nº 60311-020, Fortaleza-CE, e a
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, com sede na
Rua Osvaldo Cruz, 2040 - Aldeota, CEP: 60.125-151, Fortale-
za/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.828.753/0001-06, dora-
vante denominada CONTRATADA, representada por seu re-
presentante legal Edgar de Castro Nunes, brasileiro, casado,
gerente comercial, portador do RG nº 97002005800, inscrito no
CPF sob o nº 367.805.103-00, têm entre si justa e acordada a
celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e con-
dições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
47/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público, e as
Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRE-
SENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
OS SERVIÇOS DE RESERVA, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO,
EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉ-
REAS E PASSAGENS TERRESTRES NO ÂMBITO NACIO-
NAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DO IPEM, DE ACORDO COM AS ES-
PECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO
I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. DO VALOR: O
valor estimado deste contrato será de R$ 202.640,00 (duzentos
e dois mil, seiscentos e quarenta reais), sendo o valor de
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) correspondente a Taxa por
Transação ofertada pelo licitante, no PE nº 47/2019, observa-
das as condições de mercado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da
Dotação Orçamentária: 14.125.0016.2092.0001 - Verificação e
Fiscalização do Controle de Qualidade; Elemento de Despesa:
30.90.33 e 33.90.39; Fonte de Recurso: 1.940.000.00.02. DA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da
Lei Federal nº 8.666/1993. DO ACOMPANHAMENTO E FIS-
CALIZAÇÃO: A execução do objeto deste contrato será acom-
panhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio de ser-
vidor especialmente designado para este fim pela Administra-
ção, qual seja LUCYANNA MARTINS LEITE LÚCIO, matrícula
nº 60.524-03, de acordo com o estabelecido no art. 67da Lei nº
8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE, para
conhecer das questões relacionadas com o presente contrato
que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assim, convencionados e contratadas, as partes assinam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,
para um só efeito legal. LOCAL E DATA DE ASSINATURA:
Fortaleza, 03 de maio de 2019. ASSINATURAS: Pela CON-
TRATANTE: João Marcelo Ferreira Facundo – SUPERIN-
TENDENTE. Pela CONTRATADA: Edgar de Castro Nunes -
REPRESENTANTE LEGAL. TESTEMUNHAS. João Marcelo
Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/FORT.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS
E VIAÇÃO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
007/1986 - Temo de Contrato Individual de Trabalho que entre
si firmam, de um lado, a Superintendência Municipal de Obras
e Viação, Autarquia Municipal, doravante denominada SUMOV,
com sede e foro na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, sita à Rua Dom Jerônimo, n° 20, representada neste
ato, por seu Superintendente, Engº. Paulo Lincoln Carneiro
Leão Mattos, brasileiro, casado, e do outro lado EDMILSON DE
OLIVEIRA VALENTIN, portador(a) da Carteira de Trabalho e
Previdência Social n°______, residente e domiciliado(a) nesta
cidade à Rua _______, daqui por diante denominado(a) Em-
pregado(a), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DURAÇÃO DO CON-
TRATO - Pelo presente Termo, o Empregado(a) e contrata-
do(a) por prazo determinado, pelo período de 06 meses, a
partir de 08.05.86, para a prestação de serviços nesta Autar-
quia, na forma dos arts. 443, 445, 451 e 452 da Consolidação
das Leis do Trabalho no cargo de Servente SU-01, sendo lota-
do(a) no Departamento Industrial, mediante o salário mensal de
Cz$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco cruzados). CLÁUSULA
SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO: A duração normal de
trabalho do Empregado(a) será de 06 (seis) horas diárias e de
30 (trinta) semanais, considerando o que dispõe o Decreto n°
7196, de 30 de outubro de 1985, e as normas internas da
SUMOV, podendo estender-se por horas suplementares ou
extraordinárias com base na legislação trabalhista que rege a
matéria, ficando estabelecido que, na hipótese de determina-
ção da SUMOV no sentido de o Empregado(a) cumprir carga
horária mais reduzida, não importará tal fato em alteração dos
termos deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBU-
IÇÕES E OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADO(A): O(A) Em-
pregado(a) se obriga a: 1) cumprir seus deveres e atribuições
com zelo, eficiência, responsabilidade, lealdade, pontualidade e
assiduidade; 2) observar fielmente os regulamentos e normas
internas de funcionamento da SUMOV, inclusive aquelas liga-
das diretamente ao Departamento em que esteja lotado(a); 3)
executar todas as tarefas compatíveis com o cargo ou função,
conforme definido em normas apropriadas ou que lhe sejam
delegadas pela autoridade superior, observada a natureza do
trabalho desempenhado. CLAÚSULA QUARTA - Responsabili-
dade Civil do(a) Empregado(a). Á SUMOV fica assegurado o
direito de descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor
referente a prejuízos que o(a) mesmo(a), por dolo ou culpa, vier
causar à repartição, bem como a terceiros, na qualidade de seu
Empregado(a), conforme facultado pelas regras consignadas
nos arts. 15 do Código Civil Brasileiro e art. 107 da Constituição
Federal. CLÁUSULA QUINTA - Da transferência do(a) Empre-
gado(a). O(A) empregado(a), poderá ser transferido(a) para
qualquer outro Departamento da SUMOV, diverso daquele
onde estiver originalmente lotado(a), para a prestação dos
mesmos serviços contratados, de acordo co o art. 86 e pará-
grafos do Regimento Interno da Autarquia, observado que,
nesta hipótese, não haverá alteração do quantum salarial esta-
belecido ou pagamento suplementar. CLÁSUSLA SEXTA - DA
PRORROGAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO. A livre e
exclusivo critério da SUMOV poderá ser prorrogado este con-
trato por __________, ficando automaticamente estabelecida
sua rescisão quando expirado o prazo contratual ou ainda na
hipótese de infração de qualquer das cláusulas deste termo,
aplicadas as disposições legais que regem a espécie. E por
assim haverem justo e contratado, as partes abaixo declaradas
firmam o presente contrato por prazo determinado, que vai
assinado por duas testemunhas, lavrando-se dele três (03) vias
de igual teor e forma, para surtir os efeitos de direito. Fortaleza,
08 de Maio de 1986. Paulo Lincoln Carneiro Leão Mattos -
SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
Edmilson de Oliveira Valentin - EMPREGADO(A). Assinatura
Ilegível - TESTEMUNHAS.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 282/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
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