DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29
Legal e do Requerente (se pessoa física) e Número do CNPJ
(se pessoa jurídica) ou Cadastro de Prestadores de Outro Mu-
nicípio – CPOM (se pessoa jurídica de outro município); c.
Análise de Orientação Prévia – AOP. II. Contrato Social e últi-
mo Aditivo (quando houver); III. Registro do Imóvel (Matrícula
atualizada) - cópia simples; IV. Publicação requerendo a Licen-
ça Prévia de Parcelamento / Reparcelamento do Solo, confor-
me Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº
237/1997; V. Ficha de Caracterização para a Construção Civil,
devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal (do
projeto e da construção); VI. 01 (um) jogo da Planta de Parce-
lamento do Solo aprovado na Análise de Orientação Prévia –
AOP; VII. Planta georreferenciada da poligonal do imóvel (for-
mato Shape – SHP ou Google Earth - KML): 01 (uma) via em
meio digital e 01 (uma) via impressa; VIII. Outros documentos
poderão ser solicitados de acordo com as particularidades de
cada requerimento. Art. 44. A emissão da Renovação da Licen-
ça Prévia deverá ser instruída com os seguintes dados e do-
cumentos comprobatórios: I. Requerimento de Licenciamento
Ambiental, devidamente preenchido e assinado pelo represen-
tante legal da empresa, contendo: a. Licença Ambiental Anteri-
or (Nº do Protocolo/Processo). II. Publicação requerendo a
Renovação Licença Prévia, conforme Lei Complementar nº
140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; III. Declaração
(devidamente preenchida e assinada) de que permanecem as
condições e características da atividade quando da emissão da
Licença anterior; IV. Outros documentos poderão ser solicita-
dos de acordo com as particularidades de cada requerimento.
Art. 45. A emissão da Renovação da Licença Prévia de Parce-
lamento do Solo/ Reparcelamento deverá ser instruída com os
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimen-
to de Licenciamento Ambiental, devidamente preenchido e
assinado pelo representante legal da empresa, contendo: a.
Licença Ambiental Anterior (Número do Protocolo/Processo). II.
Publicação requerendo a Renovação Licença Prévia de Parce-
lamento do Solo/Reparcelamento, conforme Lei Complementar
nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; III. Declara-
ção (devidamente preenchida e assinada) de que permanecem
as condições e características da atividade quando da emissão
da Licença anterior. IV. Outros documentos poderão ser solici-
tados de acordo com as particularidades de cada requerimento.
Art. 46. A emissão da Licença de Instalação deverá ser instruí-
da com os seguintes dados e documentos comprobatórios: I.
Requerimento de Licenciamento Ambiental, devidamente pre-
enchido e assinado pelo representante legal da empresa, con-
tendo: a. Isenção (Número do Protocolo/Processo) ou Termo
de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos (Núme-
ro do Protocolo/Processo); b. Licença Prévia (Número do Pro-
tocolo/Processo). II. Publicação requerendo a Licença de Insta-
lação, conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução
CONAMA nº 237/1997; III. Ficha de Caracterização para a
Construção Civil, devidamente preenchida e assinada pelo
responsável legal (do projeto e da construção); IV. Atendimento
às condicionantes da Licença Prévia (se necessário, estudo
ambiental); V. Planta de Situação do Projeto de Arquitetura,
com quadro de áreas e devidamente assinado pelo responsá-
vel técnico e proprietário; VI. Declaração de Viabilidade Técnica
de Esgoto, expedida pela Concessionária de Água e Esgoto,
quando houver rede pública de esgotamento sanitário ou Proje-
to Básico de Esgotamento Sanitário a ser adotado pelo empre-
endimento, conforme normas técnicas quando não houver rede
pública de esgotamento sanitário, com Projeto da Rede de
Drenagem aprovado pela Secretaria de Infraestrutura – SEIINF,
quando o lançamento de efluentes for projetado para ser lan-
çado na Rede de Drenagem de Águas Pluviais; VII. Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Respon-
sabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos;
VIII. Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com
as particularidades de cada requerimento. Art. 47. A emissão
da Licença de Instalação de Parcelamento do Solo / Reparce-
lamento do Solo deverá ser instruída com os seguintes dados e
documentos comprobatórios: I. Requerimento de Licenciamen-
to Ambiental, devidamente preenchido e assinado pelo repre-
sentante legal da empresa, contendo: a. Isenção (Número do
Protocolo/Processo) ou Termo de aprovação do Plano de Ge-
renciamento de Resíduos (Número do Protocolo/Processo); b.
Licença Prévia (Número do Protocolo/Processo). II. Publicação
requerendo a Licença de Instalação de Parcelamento / Repar-
celamento do Solo, conforme Lei Complementar nº 140/2011 e
Resolução CONAMA nº 237/1997; III. Ficha de Caracterização
para a Construção Civil, devidamente preenchida e assinada
pelo responsável legal (do projeto e da construção); IV. Aten-
dimento às condicionantes da Licença Prévia (se necessário,
estudo ambiental); V. 01 (um) jogo do Projeto de Parcelamento
do Solo com assinatura do responsável técnico e proprietário;
VI. Memorial Descritivo do Projeto de Parcelamento do Solo
com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ambos
devidamente assinados; VII. Declaração Viabilidade Técnica
(água e esgoto) ou Projeto Hidrossanitário, aprovado pela Con-
cessionária de Água e Esgoto; VIII. Projeto da Rede de Drena-
gem, Terraplenagem e Pavimentação aprovado pela Secretaria
de Infraestrutura – SEIINF; IX. Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
de todos os profissionais técnicos; X. Outros documentos pode-
rão ser solicitados de acordo com as particularidades de cada
requerimento. Art. 48. A emissão da Renovação da Licença de
Instalação / Parcelamento do Solo Reparcelamento do Solo
deverá ser instruída com os seguintes dados e documentos
comprobatórios: I. Requerimento de Licenciamento Ambiental,
devidamente preenchido e assinado pelo representante legal
da empresa, contendo: a. Licença Ambiental Anterior (Nº do
Protocolo/Processo). b. Isenção (Nº da Isenção) ou Termo de
aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos (Nº do
Plano). II. Publicação requerendo a Renovação Licença de
Instalação/ Parcelamento do Solo / Reparcelamento do Solo,
conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução
CONAMA nº 237/1997; III. Atendimento às condicionantes da
Licença Prévia; IV. Declaração (devidamente preenchida e
assinada) de que permanecem as condições e características
da atividade quando da emissão da Licença anterior. V. Outros
documentos poderão ser solicitados de acordo com as particu-
laridades de cada requerimento. Art. 49. A emissão da Licença
Ambiental de Regularização para Construção Civil deverá ser
instruída com os seguintes dados e documentos comprobató-
rios: I. Requerimento de Licenciamento Ambiental, devidamen-
te preenchido e assinado pelo representante legal da empresa,
contendo: a. Isenção (Número do Protocolo/Processo) ou Ter-
mo de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos
(Número do Protocolo/Processo); b. RG, CPF do Representan-
te Legal e do Requerente (se pessoa física) e Número do CNPJ
(se pessoa jurídica) ou Cadastro de Prestadores de Outro Mu-
nicípio – CPOM (se pessoa jurídica de outro município). c.
Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil
(Número da Consulta ou Número do Processo) ou Análise de
Orientação Prévia – AOP. d. Licença Ambiental (Número do
Protocolo/Processo), para os casos que a Renovação da Li-
cença Ambiental não foi solicitada dentro do período de valida-
de. II. Contrato Social e último Aditivo (quando houver); III.
Publicação requerendo a Licença Ambiental de Regularização
para Construção Civil, conforme Lei Complementar nº
140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; IV. Ficha de
Caracterização para a Construção Civil, devidamente preenchi-
da e assinada pelo responsável legal (do projeto e da constru-
ção); V. Planta de Situação do Projeto de Arquitetura, com
quadro de áreas e devidamente assinado pelo responsável
técnico e proprietário; VI. Planta georreferenciada da poligonal
do imóvel (formato Shape – SHP ou Google Earth - KML): 01
(uma) via em meio digital e 01(uma) via impressa; VII. Declara-
ção de Viabilidade Técnica de Esgoto, expedida pela Conces-
sionária de Água e Esgoto, quando houver rede pública de
esgotamento sanitário ou Projeto Básico de Esgotamento Sani-
tário a ser adotado pelo empreendimento, conforme normas
técnicas quando não houver rede pública de esgotamento
sanitário, com Projeto da Rede de Drenagem aprovado pela
Secretaria de Infraestrutura – SEIINF, quando o lançamento de
efluentes for projetado para ser lançado na Rede de Drenagem
de Águas Pluviais. VIII. Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de
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