DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
todos os profissionais técnicos; IX. Atendimento às condicio-
nantes da Licença Ambiental; para os casos que a Renovação
da Licença Ambiental não foi solicitada dentro do período de
validade; X. Outros documentos poderão ser solicitados de
acordo com as particularidades de cada requerimento. Art. 50.
A emissão da Licença Ambiental por Autodeclaração deverá
ser instruída com os seguintes dados e documentos comproba-
tórios: I. Requerimento de Licenciamento Ambiental, devida-
mente preenchido e assinado pelo representante legal da em-
presa, contendo: a. Isenção (Número do Protocolo/Processo)
ou Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resí-
duos (Número do Protocolo/Processo); b. RG, CPF do Repre-
sentante Legal e do Requerente (se pessoa física) e Número
do CNPJ (se pessoa jurídica) ou Cadastro de Prestadores de
Outro Município – CPOM (se pessoa jurídica de outro municí-
pio). II. Contrato Social e último Aditivo (quando houver); III.
Publicação requerendo a Licença Ambiental por Autodeclara-
ção, conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução
CONAMA nº 237/1997; IV. Memorial Descritivo, devidamente
rubricado e assinado pelo responsável legal (Termo de Refe-
rência padrão disponível no Canal Urbanismo e Meio Ambien-
te); V. Termo de Responsabilidade (Termo disponível no Canal
Urbanismo e Meio Ambiente); VI. 01 (uma) via em meio digital
(formato Shape – SHP ou Google Earth - KML), da planta geor-
referenciada da área de intervenção (coordenadas UTM –
DATUM SIRGAS 2000); VII. 1 (um) jogo do Projeto Básico de
Implantação (quando rede aérea de fibra óptica, o projeto bási-
co deverá ser previamente aprovado pela Concessionária de
Energia) e assinado pelo responsável técnico; VIII. Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART dos responsáveis técni-
cos; IX. Outros documentos poderão ser solicitados de acordo
com as particularidades de cada requerimento. Art. 51. A emis-
são da Licença de Operação para Estação de Tratamento de
Esgotos/ETE e Estação Elevatória De Efluentes/EEE deverá
ser instruída com os seguintes dados e documentos comproba-
tórios: I. Requerimento de Licenciamento Ambiental, devida-
mente preenchido e assinado pelo representante legal da em-
presa, contendo: a. Número (s) de Inscrição Predial (IPTU); b.
RG, CPF do Representante Legal e do Requerente (se pessoa
física) e Número do CNPJ (se pessoa jurídica) ou Cadastro de
Prestadores de Outro Município – CPOM (se pessoa jurídica de
outro município); c. Alvará de Construção ou Licença Ambiental
Anterior (Nº da Licença ou Nº do Processo); d. Habite-se ou
Declaração de vistoria Parcial do Habite-se. II. Contrato Social
e último Aditivo (quando houver) ou Ata de Eleição de Síndico;
III. Publicação requerendo a Licença de Operação para Esta-
ção de Tratamento de Esgotos – ETE / Estação Elevatória de
Efluentes – EEE; IV. Contrato de Prestação de Serviços Técni-
cos firmado entre Responsável Legal pela edificação e o Res-
ponsável Técnico pela manutenção e operação da ETE/EEE;
V. Plano de Manutenção e Operação da ETE/EEE, elaborado e
assinado pelo Responsável Técnico; VI. Planta de Situação da
ETE/EEE assinado pelo Responsável Técnico; VII. Termo de
Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado pelo
responsável legal; VIII. Termo de Recebimento da Concessio-
nária de Água e Esgoto, no caso de obras de habitação de
interesse social; IX. Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos
os profissionais técnicos; X. Outros documentos poderão ser
solicitados de acordo com as particularidades de cada requeri-
mento. Art. 52. A emissão da Renovação de Licença de Opera-
ção para Estação de Tratamento de Esgotos/ETE e Estação
Elevatória de Efluentes/EEE deverá ser instruída com os se-
guintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento
de Licenciamento Ambiental, devidamente preenchido e assi-
nado pelo representante legal da empresa, contendo: a. Licen-
ça Ambiental Anterior (Número do Protocolo/Processo); b.
Caso haja alguma alteração no síndico RG e CPF (cópia sim-
ples), e Ata de Eleição de Síndico, CPF e RG do Representan-
te Legal (cópia simples). II. Publicação requerendo a Renova-
ção da Licença de Operação para Estação de Tratamento de
Esgotos – ETE / Estação Elevatória de Efluentes – EEE; III.
Declaração (devidamente preenchida e assinada) de que per-
manecem as condições e características da ETE/EEE- quando
da emissão da Licença de Operação anterior; IV. Termo de
Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado pelo
responsável legal; V. Laudo de análise laboratorial, conforme
normas; VI. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro-
fissionais técnicos; VII. Outros documentos poderão ser solici-
tados de acordo com as particularidades de cada requerimento.
Art. 53. A emissão da Licença Ambiental de Regularização para
Estação de Tratamento de Esgotos/ETE e Estação Elevatória
de Efluentes/EEE deverá ser instruída com os seguintes dados
e documentos comprobatórios: I. Requerimento de Licencia-
mento Ambiental, devidamente preenchido e assinado pelo
representante legal da empresa, contendo: a. Número (s) de
Inscrição Predial (IPTU); b. RG, CPF do Representante Legal e
do Requerente (se pessoa física) e Número do CNPJ (se pes-
soa jurídica) ou Cadastro de Prestadores de Outro Município –
CPOM (se pessoa jurídica de outro município); c. Alvará de
Construção ou Licença Ambiental Anterior (Número da Licença
ou Número do Processo) ou Declaração de Não Existência de
Alvará de Construção ou de Licença Ambiental Anterior. II.
Contrato Social e último Aditivo (quando houver) ou Ata de
Eleição de Síndico; III. Publicação requerendo a Regularização
da Licença de Operação para Estação de Tratamento de Esgo-
tos – ETE / Estação Elevatória de Efluentes – EEE; IV. Contra-
to de Prestação de Serviços Técnicos firmado entre Responsá-
vel Legal pela edificação e o Responsável Técnico pela manu-
tenção e operação da ETE/EEE; V. Plano de Manutenção e
Operação da ETE/EEE, elaborado e assinado pelo Responsá-
vel Técnico; VI. Planta de Situação da ETE/EEE assinado pelo
Responsável Técnico; VII. Termo de Responsabilidade, devi-
damente preenchido e assinado pelo responsável legal; VIII.
Termo de Recebimento da Concessionária de Água e Esgoto,
no caso de obras de habitação de interesse social; IX. Laudo
de análise laboratorial, conforme normas; X. Anotação de Res-
ponsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade
Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos; XI. Outros
documentos poderão ser solicitados de acordo com as particu-
laridades de cada requerimento. Art. 54. A emissão da Isenção
de Licenciamento para Instalação Urbanístico-Ambiental (LIUA)
de Infraestrutura de Estações Transmissoras de Radiocomuni-
cação (ETR) e equipamentos afins deverá ser instruída com os
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimen-
to de Licenciamento para Instalação Urbanístico-Ambiental,
devidamente preenchido e assinado pelo representante legal
da empresa; II. RG, CPF do Representante Legal e do Reque-
rente (se pessoa física) e Número do CNPJ (se pessoa jurídica)
ou Cadastro de Prestadores de Outro Município – CPOM (se
pessoa jurídica de outro município); III. Número (s) de Inscrição
Predial (IPTU); IV. Planta de locação do imóvel Georreferenci-
ado impressa e arquivo formato shape gravado em CD (con-
forme Portaria SEUMA Nº 44/2012), com a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica, contendo as seguintes informações:
a. Ponto de Localização do sistema transmissor/receptor; b.
Buffer do raio de 30m com indicação de imóveis tombados ou
em processo de tombamento pelos órgãos competentes, con-
tados a partir do eixo central do sistema transmissor/receptor;
c. Buffer do raio de 50m com indicação de hospitais, clínicas de
internação, escolas, creches e asilos, contados a partir do eixo
central do sistema transmissor/receptor; V. Ficha de Caracteri-
zação para Instalação Urbanístico-Ambiental; VI. Termo de
Responsabilidade pelo processo; VII. Outros documentos po-
derão ser solicitados de acordo com as particularidades de
cada requerimento. Parágrafo Único - Os parâmetros urbanísti-
cos e construtivos para instalação dos sistemas listados nos
incisos XI a XIV, do § 2°, do art. 1° da Lei Complementar nº
230/2017, em áreas de parques, praças, canteiro central e vias
públicas, serão disciplinados pela Secretaria Municipal de In-
fraestrutura. Art. 55. A emissão da Licença para Instalação
Urbanístico-Ambiental (LIUA) de infraestruturas de Estações
Transmissoras de Radiocomunicação (ETR) e equipamentos
afins deverá ser instruída com os seguintes dados e documen-
tos comprobatórios: I. Requerimento de Licenciamento para
Instalação Urbanístico-Ambiental, devidamente preenchido e
assinado pelo representante legal da empresa; II. RG, CPF do
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