DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
Representante Legal e do Requerente (se pessoa física) e
Número do CNPJ (se pessoa jurídica) ou Cadastro de Presta-
dores de Outro Município – CPOM (se pessoa jurídica de outro
município); III. Número (s) de Inscrição Predial (IPTU); IV. Pu-
blicação requerendo a Renovação da Licença para Instalação
Urbanístico-Ambiental; V. Cópia da Ata da Assembleia do con-
domínio autorizando a implantação da ETR no edifício (quando
for instalado em edificações/condomínios); VI. Cópia do Contra-
to de locação do imóvel, quando a ETR for implantada em
terreno de terceiros; VII. Planta de locação do imóvel Georrefe-
renciado impressa e arquivo formato shape gravado em CD
(conforme Portaria SEUMA Nº 44/2012), com a devida Anota-
ção de Responsabilidade Técnica, contendo as seguintes in-
formações: a. Ponto de Localização da Infraestrutura de Supor-
te (Torres, Postes, etc.); b. Poligonal do Terreno do sítio; c.
Buffer do raio de 30m com indicação de imóveis tombados ou
em processo de tombamento pelos órgãos competentes, con-
tados a partir do eixo central da Infraestrutura de Suporte; d.
Buffer do raio de 50m com indicação de hospitais, clínicas de
internação, escolas, creches e asilos, contados a partir do eixo
central da Infraestrutura de Suporte; e. No caso de estações
com infraestrutura de suporte instaladas sobre um terreno
(greenfield), deverá ser apresentado Buffer do raio de 500m
com a indicação da existência de outras torres. O raio deverá
partir do eixo central da infraestrutura de suporte objeto do
processo de licenciamento; VIII. Projeto arquitetônico com os
carimbos do ISS e as assinaturas do proprietário e dos profis-
sionais responsáveis, conforme dispõe a Lei Complementar nº
230/2017, em seus artigos 5°, 6°, 8°, 10, 12 e 15; IX. Certifica-
do de Aprovação de Projeto do Corpo de Bombeiros ou Laudo
estrutural da Área Locada, informando que a laje tem condi-
ções estruturais para receber o peso dos equipamentos, no
caso de prédios antigos em que o Corpo de Bombeiros não
emita certificado; X. ART (Anotação de Responsabilidade Téc-
nica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) original
do CREA/CAU de todos os profissionais, com cópia do paga-
mento (cálculo estrutural, execução, arquitetura); XI. Documen-
to de Autorização ou de Isenção do COMAR, conforme regula-
mentação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo
(DECEA) /Comando Aéreo Regional - COMAR IV (Portaria N°
957/CG3 de 9 de julho de 2015); XII. Ficha de Caracterização
para Instalação Urbanístico-Ambiental; XIII. Termo de Respon-
sabilidade pelo processo; XIV. Nos casos em que a empresa
Detentora pretenda instalar equipamentos (antenas, por exem-
plo), deverá apresentar Certificado de Homologação de Equi-
pamentos, emitido pela ANATEL e Relatório de Conformidade
Teórico com Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme
art. 4° da Lei Complementar nº 230/2017 ou apresentar Licença
de Funcionamento Anatel que autoriza as operadoras a coloca-
rem os seus equipamentos no ar; XV. Nas áreas e nos bens
públicos municipais, a permissão para instalação de Estação
Transmissora de Radiocomunicação, antenas e equipamentos
similares voltados para telecomunicações, inclusive em mobiliá-
rio urbano, dependerá de formalização de Termo de Autoriza-
ção ou Permissão de Uso de Bem Público, a título oneroso,
expedido pelo Município de Fortaleza, nos termos do art. 19 da
Lei Complementar nº 230/2017; XVI. Quando se tratar de áreas
e bens imóveis pertencentes ao Estado ou União, deverá ser
anexado ao processo documento emitido por tais entidades
que autorize a instalação da Estação Transmissora de Radio-
comunicação, conforme art. 19 da Lei Complementar nº
230/2017; XVII. Quando se tratar de instalações sobre edifica-
ções (rooftop), o interessado deverá apresentar ART (Anotação
de Responsabilidade Técnica) juntamente com um laudo do
engenheiro responsável pela estrutura sobre a qual a instala-
ção permanecerá, assinado e carimbado, ou apresentar Certifi-
cado de Inspeção Predial (CIP) ou Isenção de CIP; XVIII. Ter-
mo de aprovação de PGRCC ou Isenção de PGRCC; XIX.
Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com as
particularidades de cada requerimento. Art. 56. O pedido de
Renovação de Licenciamento para Instalação Urbanístico-
Ambiental (LIUA) de Infraestrutura de Estações Transmissoras
de Radiocomunicação (ETR) e equipamentos afins deverá ser
instruída com os seguintes dados e documentos comprobató-
rios: I. Requerimento de Licenciamento para Instalação Urba-
nístico-Ambiental, devidamente preenchido e assinado pelo
representante legal da empresa; II. RG, CPF do Representante
Legal e do Requerente (se pessoa física) e Número do CNPJ
(se pessoa jurídica) ou Cadastro de Prestadores de Outro Mu-
nicípio – CPOM (se pessoa jurídica de outro município); III.
Número (s) de Inscrição Predial (IPTU); IV. Publicação reque-
rendo a Renovação de Licenciamento para Instalação Urbanís-
tico-Ambiental; V. Cópia da LIUA anterior; VI. Declaração que
permanece as mesmas condições e características quando da
emissão da LIUA anterior; VII. Termo de Responsabilidade pelo
processo; VIII. Outros documentos poderão ser solicitados de
acordo com as particularidades de cada requerimento. Art. 57.
O pedido de Regularização de Licenciamento para Instalação
Urbanístico-Ambiental (LIUA) de infraestrutura de Estações
Transmissoras de Radiocomunicação (ETR) e equipamentos
afins deverá ser instruída com os seguintes dados e documen-
tos comprobatórios: I. Requerimento de Licenciamento para
Instalação Urbanístico-Ambiental, devidamentepreenchido e
assinado pelo representante legal da empresa; II. RG, CPF do
Representante Legal e do Requerente (se pessoa física) e
Número do CNPJ (se pessoa jurídica) ou Cadastro de Presta-
dores de Outro Município – CPOM (se pessoa jurídica de outro
município); III. Número (s) de Inscrição Predial (IPTU); IV. Pu-
blicação requerendo a Regularização de Licenciamento para
Instalação Urbanístico-Ambiental; V. Cópia da Ata da Assem-
bleia do condomínio autorizando a implantação da ETR no
edifício (quando for instalado em edificações/condomínios); VI.
Cópia do Contrato de locação do imóvel, quando a ETR for
implantada em terreno de terceiros; VII. Planta de locação do
imóvel Georreferenciado impressa e arquivo formato shape
gravado em CD (conforme Portaria SEUMA Nº 44/2012), com a
devida Anotação de Responsabilidade Técnica, contendo as
seguintes informações: a. Ponto de Localização da Infraestrutu-
ra de Suporte (Torres, Postes, etc.); b. Poligonal do Terreno do
sítio; c. Buffer do raio de 30m com indicação de imóveis tom-
bados ou em processo de tombamento pelos órgãos compe-
tentes, contados a partir do eixo central da Infraestrutura de
Suporte; d. Buffer do raio de 50m com indicação de hospitais,
clínicas de internação, escolas, creches e asilos, contados a
partir do eixo central da Infraestrutura de Suporte; e. No caso
de estações com infraestrutura de suporte instaladas sobre um
terreno (greenfield), deverá ser apresentado Buffer do raio de
500m com a indicação da existência de outras torres. O raio
deverá partir do eixo central da infraestrutura de suporte objeto
do processo de licenciamento. VIII - Projeto arquitetônico com
os carimbos do ISS e as assinaturas do proprietário e dos pro-
fissionais responsáveis, conforme dispõe a Lei Complementar
nº 230/2017, em seus artigos 5°, 6°, 8°, 10, 12 e 15; IX - Certifi-
cado de Aprovação de Projeto do Corpo de Bombeiros ou Lau-
do estrutural da Área Locada, informando que a laje tem condi-
ções estruturais para receber o peso dos equipamentos, no
caso de prédios antigos em que o Corpo de Bombeiros não
emita certificado; X. ART (Anotação de Responsabilidade Téc-
nica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) original
do CREA/CAU de todos os profissionais, com cópia do paga-
mento (cálculo estrutural, execução, arquitetura); XI. Documen-
to de Autorização ou de Isenção do COMAR, conforme regula-
mentação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo
(DECEA) /Comando Aéreo Regional- COMAR IV (Portaria
N°957/CG3 de 9 de julho de 2015); XII. Ficha de Caracteriza-
ção para Instalação Urbanístico-Ambiental; XIII. Termo de
Responsabilidade pelo processo; XIV. Nos casos em que a
empresa Detentora pretenda instalar equipamentos (antenas,
por exemplo), deverá apresentar Certificado de Homologação
de Equipamentos, emitido pela ANATEL e Relatório de
Conformidade Teórico com Anotação de Responsabilidade
Técnica, conforme art. 4° da Lei Complementar nº 230/2017 ou
apresentar Licença de Funcionamento Anatel que autoriza as
operadoras a colocarem os seus equipamentos no ar; XV. Nas
áreas e nos bens públicos municipais, a permissão para insta-
lação de Estação Transmissora de Radiocomunicação, antenas
e equipamentos similares voltados para telecomunicações,
inclusive em mobiliário urbano, dependerá de formalização de
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