DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
Termo de Autorização ou Permissão de Uso de Bem Público, a
título oneroso, expedido pelo Município de Fortaleza, nos ter-
mos do art. 19 da Lei Complementar nº 230/2017; XVI. Quando
se tratar de áreas e bens imóveis pertencentes ao Estado ou
União, deverá ser anexado ao processo documento emitido por
tais entidades que autorize a instalação da Estação Transmis-
sora de Radiocomunicação, conforme art. 19 da Lei Comple-
mentar nº 230/2017; XVII. Quando se tratar de instalações
sobre edificações (rooftop), o interessado deverá apresentar
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) juntamente com
um laudo do engenheiro responsável pela estrutura sobre a
qual a instalação permanecerá, assinado e carimbado, ou
apresentar Certificado de Inspeção Predial (CIP) ou Isenção de
CIP; XVIII. Termo de aprovação de PGRCC ou Isenção de
PGRCC; IX. Outros documentos poderão ser solicitados de
acordo com as particularidades de cada requerimento. Art. 58.
A emissão da Autorização de Compartilhamento de Infraestru-
tura de Telecomunicação deverá ser instruída com os seguin-
tes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento de
Autorização de Compartilhamento, devidamente preenchido e
assinado pelo representante legal da empresa; II. RG, CPF do
Representante Legal e do Requerente (se pessoa física) e
Número do CNPJ (se pessoa jurídica) ou Cadastro de Presta-
dores de Outro Município – CPOM (se pessoa jurídica de outro
município); III. Número (s) de Inscrição Predial (IPTU); IV. Có-
pia da LIUA anterior; V. Termo de Responsabilidade pelo pro-
cesso; VI. Carta de Anuência ou Carta de Compartilhamento
entre a prestadora e a empresa detentora da infraestrutura de
suporte; VII. Declaração de Conformidade dos seus equipa-
mentos a serem instalados ou apresentar Licença de Funcio-
namento da Anatel que autoriza as operadoras a colocarem os
seus equipamentos no ar; VIII. Outros documentos poderão ser
solicitados de acordo com as particularidades de cada requeri-
mento. Art. 59. A emissão do Termo de Conclusão de Obra
deverá ser instruída com os seguintes dados e documentos
comprobatórios: I. Licenciamento para Instalação Urbanístico-
Ambiental; II. RG, CPF do Representante Legal e do Requeren-
te (se pessoa física) e Número do CNPJ (se pessoa jurídica) ou
Cadastro de Prestadores de Outro Município – CPOM (se pes-
soa jurídica de outro município); III. Número (s) de Inscrição
Predial (IPTU); IV. Termo de Responsabilidade pelo processo;
V. Declaração de Conformidade dos seus equipamentos a
serem instalados ou apresentar Licença de Funcionamento da
Anatel que autoriza as operadoras a colocarem os seus equi-
pamentos no ar. Art. 60. A emissão da Autorização Ambiental,
para Nivelamento de terreno, escavação, canteiro de obras,
entre outros, deverá ser instruída com os seguintes dados e
documentos comprobatórios: I. Requerimento de Autorização
Ambiental, devidamente preenchido e assinado pelo represen-
tante legal da empresa, contendo: a. Número (s) de Inscrição
Predial (IPTU) de todos os lotes; b. RG, CPF do Representante
Legal e do Requerente (se pessoa física) e Número do CNPJ
(se pessoa jurídica) ou Cadastro de Prestadores de Outro Mu-
nicípio – CPOM (se pessoa jurídica de outro município); c.
Isenção (Nº do Protocolo/Processo) ou Termo de aprovação do
Plano de Gerenciamento de Resíduos (Nº do Plano). II. Contra-
to Social e último Aditivo (quando houver); III. Ficha de Carac-
terização para a Construção Civil, devidamente preenchida e
assinada pelo responsável legal; IV. Memorial Descritivo assi-
nado pelo responsável técnico pela obra e responsável legal;
V. 01 (uma) via em meio digital (formato Shape – SHP ou
Google Earth - KML), da planta georreferenciada da área de
intervenção (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000); VI.
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos responsá-
veis técnicos. VII. Outros documentos poderão ser solicitados
de acordo com as particularidades de cada requerimento. Art.
61. A emissão da Autorização para Demolição deverá ser ins-
truída com os seguintes dados e documentos comprobatórios:
I. Requerimento de Autorização para Demolição, devidamente
preenchido e assinado pelo representante legal da empresa,
contendo: a. Número (s) de Inscrição Predial (IPTU) de todos
os lotes; b. RG, CPF do Representante Legal e do Requerente
(se pessoa física) e Número do CNPJ (se pessoa jurídica) ou
Cadastro de Prestadores de Outro Município – CPOM (se pes-
soa jurídica de outro município); c. Isenção (Número do Proto-
colo/Processo) ou Termo de aprovação do Plano de Gerencia-
mento de Resíduos (Número do Plano). II. Memorial Descritivo
para Demolição assinado pelo responsável técnico pela obra e
responsável legal; III. 01 (uma) via em meio digital (formato
Shape – SHP ou Google Earth - KML), da planta georreferenci-
ada da área de intervenção (coordenadas UTM – DATUM
SIRGAS 2000); IV. Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART dos responsáveis técnicos. V. Quando se tratar de áreas e
bens imóveis pertencentes ao Municipio, Estado, União e de
Patrimônio Histórico, deverá ser anexado ao processo docu-
mento emitido por tais entidades que autorize a demolição. VI.
Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com as
particularidades de cada requerimento. Art. 62. A emissão da
Autorização para Supressão/Transplantio Vegetal deverá ser
instruída com os seguintes dados e documentos comprobató-
rios: I. Requerimento de Autorização Ambiental, devidamente
preenchido e assinado pelo representante legal da empresa,
contendo: a. Número (s) de Inscrição Predial (IPTU) de todos
os lotes; b. RG, CPF do Representante Legal e do Requerente
(se pessoa física) e Número do CNPJ (se pessoa jurídica) ou
Cadastro de Prestadores de Outro Município – CPOM (se pes-
soa jurídica de outro município;) c. Isenção (Número do Proto-
colo/Processo) ou Licença Ambiental (Número do Protoco-
lo/Processo), ou no caso de supressão de emergência Justifi-
cativa técnica; d. Isenção (Número do Protocolo/Processo) ou
Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos
(Número do Protocolo/Processo). II. Contrato Social e último
Aditivo (quando houver); III. 01 (uma) via em meio digital e 1 via
impressa (formato Shape – SHP ou Google Earth - KML), da
planta georreferenciada da área de intervenção (coordenadas
UTM – DATUM SIRGAS 2000); IV. Plano de Manejo da Flora,
(Termo de Referência padrão disponível no Canal Urbanismo e
Meio Ambiente); V. Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART dos responsáveis técnicos; VI. Outros documentos pode-
rão ser solicitados de acordo com as particularidades de cada
requerimento. Art. 63. A emissão da Autorização para Manejo
de Fauna Silvestre para Etapa de Levantamento (1º fase) /
Autorização para Manejo de Fauna Silvestre para Etapa de
Resgate/Afugentamento (2º fase) deverá ser instruída com os
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimen-
to de Autorização Ambiental, devidamente preenchido e assi-
nado pelo representante legal da empresa, contendo: a. Núme-
ro (s) de Inscrição Predial (IPTU); b. RG, CPF do Representan-
te Legal e do Requerente (se pessoa física) e Número do CNPJ
(se pessoa jurídica) ou Cadastro de Prestadores de Outro Mu-
nicípio – CPOM (se pessoa jurídica de outro município); c.
Isenção (Nº do Protocolo/Processo) ou Licença Ambiental (Nº
do Protocolo/Processo). II. Contrato Social e último Aditivo
(quando houver); III. 01 (uma) via em meio digital e 1 via im-
pressa (formato Shape – SHP ou Google Earth - KML), da
planta georreferenciada da área de intervenção (coordenadas
UTM – DATUM SIRGAS 2000); IV. Plano de Manejo da Fauna
(Termo de Referência padrão disponível no Canal Urbanismo e
Meio Ambiente); V. Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART dos responsáveis técnicos; VI. Outros documentos pode-
rão ser solicitados de acordo com as particularidades de cada
requerimento. Art. 64. A emissão de Segunda via de Licença
deverá ser instruída com os seguintes dados e documentos
comprobatórios: I. Requerimento de solicitação geral, devida-
mente preenchido e assinado pelo representante legal da em-
presa. No formulário, deverá ser indicado os dados da Licença
Ambiental e do processo que a aprovou; II. Cópia do Boletim
de Ocorrência – BO. Art. 65. A emissão de Cadastro Técnico
Municipal deverá ser instruída com os seguintes dados e do-
cumentos comprobatórios: I. Declaração do Conselho de Clas-
se ao qual o profissional está vinculado, informando as atribui-
ções/competência; II. Procuração quando o responsável legal
não for o dono da empresa ou um dos sócios. Publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 22 de agosto de 2019.
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA
SEUMA.
*** *** ***
Fechar