DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
PORTARIA SEUMA N° 49,
DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Regulamenta o Decreto Munici-
pal nº 14.335 de 12 de dezem-
bro de 2018 que dispõe sobre a
desburocratização e eficiência
dos procedimentos administrati-
vos referentes a documentação,
atendimento,
licenciamentos,
autorizações, declarações, cer-
tidões, permissões e conces-
sões de natureza urbana e am-
biental, na forma que indica, e
revoga o Decreto n° 10.096 de
28 de maio de 1997, e o Decreto
nº 10.310 de 01 de junho de
1998, suas modificações poste-
riores, e, dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas
com base no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº
11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a implanta-
ção no ano de 2019, do Programa Assistência Técnica, serviço
que busca, com a elaboração de projetos de construção, refor-
ma e ampliação, melhorias habitacionais para a população de
baixa, proporcionando uma melhor qualidade de vida. CONSI-
DERANDO a política de desburocratização dos serviços públi-
cos prestados por estaSecretaria de Urbanismo e Meio Ambi-
ente. CONSIDERANDO a necessidade da simplificação do
checklist exigido para a emissão de Autorizações, Licenças e
demais serviços, mesmo nos processos físicos que tramitam
nesta Secretaria. RESOLVE determinar a documentação ne-
cessária para os procedimentos de Cadastro para Assistência
Técnica: Art. 1º - A documentação necessária para abertura de
Assistência Técnica Social será: I. Requerimento 01, Geral,
devidamente preenchido pelo Solicitante; II. Comprovante de
residência atualizado; III. Comprovante de posse do terre-
no/edificação, quando houver; IV. Comprovante de inscrição
ativo no Cadastro Único do Governo Federal. Publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 22 de agosto de 2019.
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA
SEUMA.
*** *** ***
PORTARIA SEUMA N° 50,
DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Regulamenta o Decreto Munici-
pal nº 14.335 de 12 de dezembro
de 2018 que dispõe sobre a
desburocratização e eficiência
dos procedimentos administrati-
vos referentes a documentação,
atendimento, licenciamentos, au-
torizações, declarações, certi-
dões, permissões e concessões
de natureza urbana e ambiental,
na forma que indica, e revoga o
Decreto n° 10.096 de 28 de maio
de 1997, e o Decreto nº 10.310
de 01 de junho de 1998, suas
modificações posteriores, e, dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas
com base no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº
11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a implanta-
ção no ano de 2015, do Programa Fortaleza Online, sistema
em web que busca o compartilhamento de responsabilidades,
permitindo a emissão eletrônica de licenças, alvarás, autoriza-
ções, declarações, certificados e consultas prévias concedidos
pela prefeitura de Fortaleza. CONSIDERANDO a política de
desburocratização dos serviços públicos prestados por esta
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. CONSIDERANDO
o objetivo da simplificação dos checklists exigidos para a emis-
sões de Pareceres Técnicos, Certidões e demais serviços,
mesmo nos processos físicos que tramitam nesta Secretaria.
RESOLVE determinar a documentação necessária para os
procedimentos atribuídos a esta Secretaria: Art. 1º. A emissão
de Certidão de Limite Municipal e Bairro, em meio físico, deve-
rá ser instruída com os seguintes dados e documentos com-
probatórios: I. Requerimento Nº 01 – Geral, devidamente pre-
enchido pelo requerente. II. Nota Devolutiva do Cartório; III.
Certidão emitida na plataforma Fortaleza Online; IV. Registro
do Imóvel (Matrícula): cópia atualizada. Parágrafo único. O
protocolo deste processo é exclusivo para análise da Nota
Devolutiva emitida pelo Cartório, uma vez que também fazem-
se necessários a apresentação dos demais itens solicitados
neste checklist. Art. 2º. A emissão de Certidão de Confinantes,
em meio físico, deverá ser instruída com os seguintes dados e
documentos comprobatórios: I. Requerimento Nº 01 – Geral,
devidamente preenchido pelo requerente; II. Nota Devolutiva
do Cartório; III. Certidão emitida na plataforma Fortaleza Onli-
ne; IV. Registro do Imóvel (Matrícula): cópia atualizada. Para-
gráfo único. O protocolo deste processo é exclusivo para análi-
se da Nota Devolutiva emitida pelo Cartório, uma vez que tam-
bém fazem-se necessários a apresentação dos demais itens
solicitados neste checklist. Art. 3º. A emissão de Certidão de
Logradouro, em meio físico, deverá ser instruída com os se-
guintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento
Nº 01 – Geral, devidamente preenchido pelo requerente; II.
Nota Devolutiva do Cartório; III. Certidão emitida na plataforma
Fortaleza Online; IV. Registro do Imóvel (Matrícula): cópia
atualizada. Parágrafo único. O protocolo deste processo é
exclusivo para análise da Nota Devolutiva emitida pelo Cartório,
uma vez que também fazem-se necessários a apresentação
dos demais itens solicitados neste checklist. Art. 4º. A Solicita-
ção de Placas de Logradouros deverá ser instruída com os
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimen-
to Geral, devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
II. Mapa ou croquis de localização do logradouro solicitado
(com indicação de um ponto de referência); Art. 5º. A emissão
de Informação sobre Sistema Viário deverá ser instruída com
os seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requeri-
mento Nº 01 – Geral, devidamente preenchido e assinado; II.
Registro do Imóvel (Matrícula) - cópia atualizada; III. Planta de
Locação do Imóvel georreferenciada (em meio digital: arquivo
formato shape ou dwg); IV. Comprovante de pagamento do
DAM – Documento de Arrecadação Municipal (Código E048) -
cópia simples. Art. 6º. A emissão de Análise de Orientação
Prévia para Projetos Especiais deverá ser instruída com os
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimen-
to Nº 01 – Geral, devidamente preenchido e assinado pelo
requerente; II. Registro de Imóvel (Matrícula) – cópia atualiza-
da; III. Comprovante de pagamento do DAM – Documento de
Arrecadação Municipal (cópia simples) – Código E048; IV.
Memorial Descritivo do empreendimento, apresentando as
características operacionais de funcionamento de acordo com o
uso. Art. 7º. A emissão de Parecer Técnico Online deverá ser
instruída com os seguintes dados e documentos comprobató-
rios: I. Cadastro Técnico no Fortaleza Online; II. Solicitação do
Parecer Técnico. Art. 8º. A emissão de Análise de Orientação
Prévia para Outorga Onerosa de Alteração de Uso deverá ser
instruída com os seguintes dados e documentos comprobató-
rios: I. Requerimento nº 19 - Outorga Onerosa de Alteração de
Uso, devidamente preenchido e assinado; II. Comprovante de
Pagamento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal
(Código E048) – cópia simples; III. Registro do Imóvel (Matrícu-
la) – cópia atualizada; IV. Registro de Responsabilidade Técni-
ca – RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do
Projeto Arquitetônico; V. Memorial Descritivo do empreendi-
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