DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
mento apresentando as características de funcionamento, de 
acordo com o uso e as condições de infraestrutura do entorno, 
indicando os parâmetros a serem outorgados, assim como 
informações adicionais de interesse do requerente, como pro-
posta de substituição da contrapartida financeira (obras de 
infraestrutura / doação de terreno); VI. 1 (uma) via do Projeto 
Arquitetônico, apresentando o terreno de acordo com as di-
mensões da matrícula do imóvel, contendo pelo menos: quadro 
de áreas, planta de situação, planta de locação da edificação 
no terreno com afastamentos, cortes e plantas baixas dos pa-
vimentos. Todos os desenhos deverão ter cotas e indicações; 
VII. Ficha de Caracterização Técnica Ambiental Preliminar, 
devidamente preenchida e assinada. Art. 9º. A emissão de 
Análise de Orientação Prévia para Convênio em Operações 
Urbanas Consorciadas deverá ser instruída com os seguintes 
dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento nº 20 - 
Operações Urbanas Consorciadas, devidamente preenchido e 
assinado; II. Comprovante de Pagamento do DAM – Documen-
to de Arrecadação Municipal (Código E048) – cópia simples; III. 
Registro do Imóvel (Matrícula) – cópia atualizada; IV. Registro 
de Responsabilidade Técnica – RRT ou Anotação de Respon-
sabilidade Técnica – ART do Projeto Arquitetônico; V. Memorial 
Descritivo do empreendimento apresentando as características 
de funcionamento, de acordo com o uso e as condições de 
infraestrutura do entorno, indicando a Zona da OUC em que se 
insere o imóvel e os parâmetros a serem utilizados, assim 
como informações adicionais de interesse do conveniado como 
possíveis contrapartidas propostas (obras de infraestrutura / 
doação de terreno); VI. 1 (uma) via do Projeto Arquitetônico, 
apresentando o terreno de acordo com as dimensões da matrí-
cula do imóvel, contendo pelo menos: quadro de áreas, planta 
de situação, planta de locação da edificação no terreno com 
afastamentos, cortes e plantas baixas dos pavimentos. Todos 
os desenhos deverão ter cotas e indicações; VII. Ficha de Ca-
racterização Técnica Ambiental Preliminar, devidamente preen-
chida e assinada. Art. 10. A utilização do instrumento de Trans-
ferência do Direito de Construir deverá ser instruída com os 
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Para emis-
são do Certificado para imóvel gerador de potencial: a. Reque-
rimento nº 18 - Transferência do Direito de Construir, devida-
mente preenchido e assinado; b. Comprovante de pagamento 
do DAM – Documento de Arrecadação Municipal (Código 
E048) – cópia simples; c. Registro do Imóvel (Matrícula) do 
imóvel que emite potencial - cópia atualizada; d. Montagem 
(máscara) dos registros do imóvel, quando mais de uma matrí-
cula; e. Em caso de imóveis tombados ou inseridos em Zonas 
Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 
(ZEPH), plantas de arquitetura e de situação do imóvel (con-
forme Art. 225 do Plano Diretor Participativo - PDPfor). II. Para 
alienação/cessão do CEPAC a terceiro (sem utilização do po-
tencial): a. Requerimento nº 18 - Transferência do Direito de 
Construir, devidamente preenchido e assinado; b. Comprovante 
de pagamento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal 
(Código E048) - cópia simples; c. Solicitação (ofício) da parte 
titular do Certificado de Potencial Adicional de Construção 
(CEPAC), indicando o interesse em realizar sua alienação/ 
cessão (total ou parcial) a terceiro, assinado pelas partes titular 
e receptora do certificado; d. Registro do Imóvel (Matrícula) 
emissor de potencial, constante no CEPAC- cópia atualizada; 
e. Certificado de Potencial Adicional de Construção – CEPAC a 
ser cedido/alienado a terceiro - cópia simples. III. Para utiliza-
ção de CEPAC em imóvel apto a receber potencial construtivo: 
a. Requerimento nº 18 - Transferência do Direito de Construir, 
devidamente preenchido e assinado; b. Comprovante de pa-
gamento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal 
(Código E048) – cópia simples; c. Solicitação (ofício) da parte 
titular do Certificado de Potencial Adicional de Construção 
(CEPAC), indicando o interesse em realizar a aplicação de 
potencial construtivo em imóvel; d. Registro do Imóvel (Matrícu-
la) emissor de potencial, constante no CEPAC- cópia atualiza-
da; e. Registro do Imóvel (Matrícula) receptor de potencial - 
cópia atualizada; f. Certificado de Potencial Adicional de Cons-
trução (CEPAC) - cópia simples. Art. 11. A emissão de Análise 
de Orientação Prévia para Glebas Privadas – 1ª Fase deverá 
ser instruído com os seguintes dados e documentos comproba-
tórios: I. Requerimento Nº 08 – Parcelamento, devidamente 
preenchido e assinado; II. Comprovante de pagamento do DAM 
– Documento de Arrecadação Municipal (Código E048) - cópia 
simples.  III. Registro do Imóvel (Matrícula) - cópia atualizada; 
IV. No mínimo, 01 (uma) Planta de Levantamento Planialtimé-
trico da área objeto do pedido, devidamente assinado por téc-
nico competente, incluindo uma faixa de 100,00m (cem metros) 
do entorno (escala de 1:1000), com curvas de nível de metro 
em metro, indicando com exatidão: a. Malha de coordenadas 
UTMSIRGAS2000 - Elipsoide de referência: GRS1980 - Datum 
Vertical: Marégrafo de Imbituba; b. Os limites da área com 
relação aos limites vizinhos; c. Situação da área em relação às 
vias públicas já existentes; d. Todas as construções que estive-
rem dentro da área a lotear; e. Bosques, morros, dunas, cursos 
d'água, lagos, lagoas, açudes, áreas alagadiças ou sujeitas a 
inundações ou qualquer acidente geográfico, assim como as 
árvores existentes na área; f. Praças, parques, áreas verdes 
nos loteamentos ou áreas adjacentes; g. Memorial descritivo do 
Levantamento Planialtimétrico devidamente assinado por pro-
fissional habilitado; V. Arquivo shape ou dwg (anterior a 2016) 
do Levantamento Planialtimétrico  (conforme inciso IV), em CD 
ou Pendrive. Art. 12. A emissão de Análise de Orientação Pré-
via de Glebas Privadas – 2ª Fase deverá ser instruído com os 
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimen-
to Nº 08 - Parcelamento, devidamente preenchido e assinado; 
II. Apenas 01 (um) jogo do Projeto de Parcelamento, devida-
mente assinado pelo Profissional Responsável e pelo Proprie-
tário, registrados no CAU com o respectivo Registro de Res-
ponsabilidade Técnica – RRT, contendo: a. Planta de Levan-
tamento Planaltimétrico com todas as medidas, ângulos, confi-
nantes, curvas de nível de metro a metro, sistema viário, proje-
tado ou implantado existente nos limites da gleba indicando a 
caixa das vias e outros detalhes; b. Planta baixa de parcela-
mento com quadras e lotes, ângulos, quadro de áreas e res-
pectivo memorial descritivo; III. Parecer Comunicado da Análise 
de Orientação Prévia em Glebas Privadas 1º de Fase – Solici-
tação de Diretrizes (referente às diretrizes expedidas em pro-
cesso anterior, do mesmo objeto), quando houver; IV. Compro-
vante de pagamento do DAM – Documento de Arrecadação 
Municipal (Código E048) - cópia simples; V. Projeto de Parce-
lamento em meio digital (arquivo em .dwg anterior a 2016). Art. 
13. A emissão de Análise de Orientação Prévia para Conjunto 
Habitacional de Interesse Social – 1ª Fase deverá ser instruída 
com os seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Re-
querimento Nº 08 – Parcelamento, devidamente preenchido e 
assinado; II. Comprovante de pagamento do DAM – Documen-
to de Arrecadação Municipal (Código E048) – cópia simples; III. 
Registro do Imóvel (Matrícula) – cópia atualizada; IV. No míni-
mo, 01 (uma) Planta de Levantamento Planialtimétrico de área 
objeto do pedido, devidamente assinado por técnico competen-
te, incluindo uma faixa de 100,00m (cem metros) do entorno 
(escala (1:1000), com curvas de nível de metro em metro, indi-
cando com exatidão: a. Malha de coordenadas UTM SIR-
GAS2000 – Elipsoide de referência: GRS1980 – Datum Verti-
cal: Marégrafo de Imbituba; b. Os limites da área com relação 
aos terrenos vizinhos; c. Situação da área em relação às vias 
públicas já existentes; d. Todas as construções que estiverem 
dentro da área a lotear; e. Bosques, morros, dunas, cursos 
d’água, lagos, lagoas, açudes, áreas alagadiças ou sujeitas a 
inundações ou qualquer acidente geográfico, assim como as 
árvores existentes na área; f. Praças, parques, áreas verdes 
nos loteamentos vizinhos ou áreas adjacentes; g. Memorial 
descritivo do levantamento planialtimétrico devidamente assi-
nado por profissional habilitado. V. Arquivo shape ou dwg (an-
terior a 2016) do Levantamento Planialtimétrico (conforme 
inciso IV), em CD ou Pendrive. Art. 14. A emissão de Análise 
de Orientação Prévia para Conjunto Habitacional de Interesse 
Social – 2ª Fase deverá ser instruída com os seguintes dados e 
documentos comprobatórios: I. Requerimento Nº 08 – Parce-
lamento, devidamente preenchido e assinado; II. Apenas 01 
(um) jogo do Projeto de Parcelamento, devidamente assinado 
pelo Profissional Responsável e pelo Proprietário, registrados 
no CAU com o respectivo Registro de Responsabilidade Técni-

                            

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