DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
mento apresentando as características de funcionamento, de
acordo com o uso e as condições de infraestrutura do entorno,
indicando os parâmetros a serem outorgados, assim como
informações adicionais de interesse do requerente, como pro-
posta de substituição da contrapartida financeira (obras de
infraestrutura / doação de terreno); VI. 1 (uma) via do Projeto
Arquitetônico, apresentando o terreno de acordo com as di-
mensões da matrícula do imóvel, contendo pelo menos: quadro
de áreas, planta de situação, planta de locação da edificação
no terreno com afastamentos, cortes e plantas baixas dos pa-
vimentos. Todos os desenhos deverão ter cotas e indicações;
VII. Ficha de Caracterização Técnica Ambiental Preliminar,
devidamente preenchida e assinada. Art. 9º. A emissão de
Análise de Orientação Prévia para Convênio em Operações
Urbanas Consorciadas deverá ser instruída com os seguintes
dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento nº 20 -
Operações Urbanas Consorciadas, devidamente preenchido e
assinado; II. Comprovante de Pagamento do DAM – Documen-
to de Arrecadação Municipal (Código E048) – cópia simples; III.
Registro do Imóvel (Matrícula) – cópia atualizada; IV. Registro
de Responsabilidade Técnica – RRT ou Anotação de Respon-
sabilidade Técnica – ART do Projeto Arquitetônico; V. Memorial
Descritivo do empreendimento apresentando as características
de funcionamento, de acordo com o uso e as condições de
infraestrutura do entorno, indicando a Zona da OUC em que se
insere o imóvel e os parâmetros a serem utilizados, assim
como informações adicionais de interesse do conveniado como
possíveis contrapartidas propostas (obras de infraestrutura /
doação de terreno); VI. 1 (uma) via do Projeto Arquitetônico,
apresentando o terreno de acordo com as dimensões da matrí-
cula do imóvel, contendo pelo menos: quadro de áreas, planta
de situação, planta de locação da edificação no terreno com
afastamentos, cortes e plantas baixas dos pavimentos. Todos
os desenhos deverão ter cotas e indicações; VII. Ficha de Ca-
racterização Técnica Ambiental Preliminar, devidamente preen-
chida e assinada. Art. 10. A utilização do instrumento de Trans-
ferência do Direito de Construir deverá ser instruída com os
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Para emis-
são do Certificado para imóvel gerador de potencial: a. Reque-
rimento nº 18 - Transferência do Direito de Construir, devida-
mente preenchido e assinado; b. Comprovante de pagamento
do DAM – Documento de Arrecadação Municipal (Código
E048) – cópia simples; c. Registro do Imóvel (Matrícula) do
imóvel que emite potencial - cópia atualizada; d. Montagem
(máscara) dos registros do imóvel, quando mais de uma matrí-
cula; e. Em caso de imóveis tombados ou inseridos em Zonas
Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural
(ZEPH), plantas de arquitetura e de situação do imóvel (con-
forme Art. 225 do Plano Diretor Participativo - PDPfor). II. Para
alienação/cessão do CEPAC a terceiro (sem utilização do po-
tencial): a. Requerimento nº 18 - Transferência do Direito de
Construir, devidamente preenchido e assinado; b. Comprovante
de pagamento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal
(Código E048) - cópia simples; c. Solicitação (ofício) da parte
titular do Certificado de Potencial Adicional de Construção
(CEPAC), indicando o interesse em realizar sua alienação/
cessão (total ou parcial) a terceiro, assinado pelas partes titular
e receptora do certificado; d. Registro do Imóvel (Matrícula)
emissor de potencial, constante no CEPAC- cópia atualizada;
e. Certificado de Potencial Adicional de Construção – CEPAC a
ser cedido/alienado a terceiro - cópia simples. III. Para utiliza-
ção de CEPAC em imóvel apto a receber potencial construtivo:
a. Requerimento nº 18 - Transferência do Direito de Construir,
devidamente preenchido e assinado; b. Comprovante de pa-
gamento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal
(Código E048) – cópia simples; c. Solicitação (ofício) da parte
titular do Certificado de Potencial Adicional de Construção
(CEPAC), indicando o interesse em realizar a aplicação de
potencial construtivo em imóvel; d. Registro do Imóvel (Matrícu-
la) emissor de potencial, constante no CEPAC- cópia atualiza-
da; e. Registro do Imóvel (Matrícula) receptor de potencial -
cópia atualizada; f. Certificado de Potencial Adicional de Cons-
trução (CEPAC) - cópia simples. Art. 11. A emissão de Análise
de Orientação Prévia para Glebas Privadas – 1ª Fase deverá
ser instruído com os seguintes dados e documentos comproba-
tórios: I. Requerimento Nº 08 – Parcelamento, devidamente
preenchido e assinado; II. Comprovante de pagamento do DAM
– Documento de Arrecadação Municipal (Código E048) - cópia
simples. III. Registro do Imóvel (Matrícula) - cópia atualizada;
IV. No mínimo, 01 (uma) Planta de Levantamento Planialtimé-
trico da área objeto do pedido, devidamente assinado por téc-
nico competente, incluindo uma faixa de 100,00m (cem metros)
do entorno (escala de 1:1000), com curvas de nível de metro
em metro, indicando com exatidão: a. Malha de coordenadas
UTMSIRGAS2000 - Elipsoide de referência: GRS1980 - Datum
Vertical: Marégrafo de Imbituba; b. Os limites da área com
relação aos limites vizinhos; c. Situação da área em relação às
vias públicas já existentes; d. Todas as construções que estive-
rem dentro da área a lotear; e. Bosques, morros, dunas, cursos
d'água, lagos, lagoas, açudes, áreas alagadiças ou sujeitas a
inundações ou qualquer acidente geográfico, assim como as
árvores existentes na área; f. Praças, parques, áreas verdes
nos loteamentos ou áreas adjacentes; g. Memorial descritivo do
Levantamento Planialtimétrico devidamente assinado por pro-
fissional habilitado; V. Arquivo shape ou dwg (anterior a 2016)
do Levantamento Planialtimétrico (conforme inciso IV), em CD
ou Pendrive. Art. 12. A emissão de Análise de Orientação Pré-
via de Glebas Privadas – 2ª Fase deverá ser instruído com os
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimen-
to Nº 08 - Parcelamento, devidamente preenchido e assinado;
II. Apenas 01 (um) jogo do Projeto de Parcelamento, devida-
mente assinado pelo Profissional Responsável e pelo Proprie-
tário, registrados no CAU com o respectivo Registro de Res-
ponsabilidade Técnica – RRT, contendo: a. Planta de Levan-
tamento Planaltimétrico com todas as medidas, ângulos, confi-
nantes, curvas de nível de metro a metro, sistema viário, proje-
tado ou implantado existente nos limites da gleba indicando a
caixa das vias e outros detalhes; b. Planta baixa de parcela-
mento com quadras e lotes, ângulos, quadro de áreas e res-
pectivo memorial descritivo; III. Parecer Comunicado da Análise
de Orientação Prévia em Glebas Privadas 1º de Fase – Solici-
tação de Diretrizes (referente às diretrizes expedidas em pro-
cesso anterior, do mesmo objeto), quando houver; IV. Compro-
vante de pagamento do DAM – Documento de Arrecadação
Municipal (Código E048) - cópia simples; V. Projeto de Parce-
lamento em meio digital (arquivo em .dwg anterior a 2016). Art.
13. A emissão de Análise de Orientação Prévia para Conjunto
Habitacional de Interesse Social – 1ª Fase deverá ser instruída
com os seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Re-
querimento Nº 08 – Parcelamento, devidamente preenchido e
assinado; II. Comprovante de pagamento do DAM – Documen-
to de Arrecadação Municipal (Código E048) – cópia simples; III.
Registro do Imóvel (Matrícula) – cópia atualizada; IV. No míni-
mo, 01 (uma) Planta de Levantamento Planialtimétrico de área
objeto do pedido, devidamente assinado por técnico competen-
te, incluindo uma faixa de 100,00m (cem metros) do entorno
(escala (1:1000), com curvas de nível de metro em metro, indi-
cando com exatidão: a. Malha de coordenadas UTM SIR-
GAS2000 – Elipsoide de referência: GRS1980 – Datum Verti-
cal: Marégrafo de Imbituba; b. Os limites da área com relação
aos terrenos vizinhos; c. Situação da área em relação às vias
públicas já existentes; d. Todas as construções que estiverem
dentro da área a lotear; e. Bosques, morros, dunas, cursos
d’água, lagos, lagoas, açudes, áreas alagadiças ou sujeitas a
inundações ou qualquer acidente geográfico, assim como as
árvores existentes na área; f. Praças, parques, áreas verdes
nos loteamentos vizinhos ou áreas adjacentes; g. Memorial
descritivo do levantamento planialtimétrico devidamente assi-
nado por profissional habilitado. V. Arquivo shape ou dwg (an-
terior a 2016) do Levantamento Planialtimétrico (conforme
inciso IV), em CD ou Pendrive. Art. 14. A emissão de Análise
de Orientação Prévia para Conjunto Habitacional de Interesse
Social – 2ª Fase deverá ser instruída com os seguintes dados e
documentos comprobatórios: I. Requerimento Nº 08 – Parce-
lamento, devidamente preenchido e assinado; II. Apenas 01
(um) jogo do Projeto de Parcelamento, devidamente assinado
pelo Profissional Responsável e pelo Proprietário, registrados
no CAU com o respectivo Registro de Responsabilidade Técni-
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