DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
PORTARIA SEUMA N° 49,  
DE 22 DE AGOSTO DE 2019 
 
Regulamenta o Decreto Munici-
pal nº 14.335 de 12 de dezem-
bro de 2018 que dispõe sobre a 
desburocratização e eficiência 
dos procedimentos administrati-
vos referentes a documentação, 
atendimento, 
licenciamentos, 
autorizações, declarações, cer-
tidões, permissões e conces-
sões de natureza urbana e am-
biental, na forma que indica, e 
revoga o Decreto n° 10.096 de 
28 de maio de 1997, e o Decreto 
nº 10.310 de 01 de junho de 
1998, suas modificações poste-
riores, e, dá outras providências.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas 
com base no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº 
11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a implanta-
ção no ano de 2019, do Programa Assistência Técnica, serviço 
que busca, com a elaboração de projetos de construção, refor-
ma e ampliação, melhorias habitacionais para a população de 
baixa, proporcionando uma melhor qualidade de vida. CONSI-
DERANDO a política de desburocratização dos serviços públi-
cos prestados por estaSecretaria de Urbanismo e Meio Ambi-
ente. CONSIDERANDO a necessidade da simplificação do 
checklist exigido para a emissão de Autorizações, Licenças e 
demais serviços, mesmo nos processos físicos que tramitam 
nesta Secretaria. RESOLVE determinar a documentação ne-
cessária para os procedimentos de Cadastro para Assistência 
Técnica: Art. 1º - A documentação necessária para abertura de 
Assistência Técnica Social será: I. Requerimento 01, Geral, 
devidamente preenchido pelo Solicitante; II. Comprovante de 
residência atualizado; III. Comprovante de posse do terre-
no/edificação, quando houver; IV. Comprovante de inscrição 
ativo no Cadastro Único do Governo Federal. Publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 22 de agosto de 2019. 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA 
SEUMA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SEUMA N° 50,  
DE 22 DE AGOSTO DE 2019 
 
Regulamenta o Decreto Munici-
pal nº 14.335 de 12 de dezembro 
de 2018 que dispõe sobre a 
desburocratização e eficiência 
dos procedimentos administrati-
vos referentes a documentação, 
atendimento, licenciamentos, au-
torizações, declarações, certi-
dões, permissões e concessões 
de natureza urbana e ambiental, 
na forma que indica, e revoga o 
Decreto n° 10.096 de 28 de maio 
de 1997, e o Decreto nº 10.310 
de 01 de junho de 1998, suas 
modificações posteriores, e, dá 
outras providências.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas 
com base no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº 
11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a implanta-
ção no ano de 2015, do Programa Fortaleza Online, sistema 
em web que busca o compartilhamento de responsabilidades, 
permitindo a emissão eletrônica de licenças, alvarás, autoriza-
ções, declarações, certificados e consultas prévias concedidos 
pela prefeitura de Fortaleza. CONSIDERANDO a política de 
desburocratização dos serviços públicos prestados por esta 
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. CONSIDERANDO 
o objetivo da simplificação dos checklists exigidos para a emis-
sões de Pareceres Técnicos, Certidões e demais serviços, 
mesmo nos processos físicos que tramitam nesta Secretaria. 
RESOLVE determinar a documentação necessária para os 
procedimentos atribuídos a esta Secretaria: Art. 1º. A emissão 
de Certidão de Limite Municipal e Bairro, em meio físico, deve-
rá ser instruída com os seguintes dados e documentos com-
probatórios: I. Requerimento Nº 01 – Geral, devidamente pre-
enchido pelo requerente. II. Nota Devolutiva do Cartório; III. 
Certidão emitida na plataforma Fortaleza Online; IV. Registro 
do Imóvel (Matrícula): cópia atualizada. Parágrafo único. O 
protocolo deste processo é exclusivo para análise da Nota 
Devolutiva emitida pelo Cartório, uma vez que também fazem-
se necessários a apresentação dos demais itens solicitados 
neste checklist. Art. 2º.  A emissão de Certidão de Confinantes, 
em meio físico, deverá ser instruída com os seguintes dados e 
documentos comprobatórios: I. Requerimento Nº 01 – Geral, 
devidamente preenchido pelo requerente; II. Nota Devolutiva 
do Cartório; III. Certidão emitida na plataforma Fortaleza Onli-
ne; IV. Registro do Imóvel (Matrícula): cópia atualizada. Para-
gráfo único. O protocolo deste processo é exclusivo para análi-
se da Nota Devolutiva emitida pelo Cartório, uma vez que tam-
bém fazem-se necessários a apresentação dos demais itens 
solicitados neste checklist. Art. 3º. A emissão de Certidão de 
Logradouro, em meio físico, deverá ser instruída com os se-
guintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento 
Nº 01 – Geral, devidamente preenchido pelo requerente; II. 
Nota Devolutiva do Cartório; III. Certidão emitida na plataforma 
Fortaleza Online; IV. Registro do Imóvel (Matrícula): cópia 
atualizada. Parágrafo único. O protocolo deste processo é 
exclusivo para análise da Nota Devolutiva emitida pelo Cartório, 
uma vez que também fazem-se necessários a apresentação 
dos demais itens solicitados neste checklist. Art. 4º. A Solicita-
ção de Placas de Logradouros deverá ser instruída com os 
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimen-
to Geral, devidamente preenchido e assinado pelo requerente; 
II. Mapa ou croquis de localização do logradouro solicitado 
(com indicação de um ponto de referência); Art. 5º. A emissão 
de Informação sobre Sistema Viário deverá ser instruída com 
os seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requeri-
mento Nº 01 – Geral, devidamente preenchido e assinado; II. 
Registro do Imóvel (Matrícula) - cópia atualizada; III. Planta de 
Locação do Imóvel georreferenciada (em meio digital: arquivo 
formato shape ou dwg); IV. Comprovante de pagamento do 
DAM – Documento de Arrecadação Municipal (Código E048) - 
cópia simples. Art. 6º. A emissão de Análise de Orientação 
Prévia para Projetos Especiais deverá ser instruída com os 
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimen-
to Nº 01 – Geral, devidamente preenchido e assinado pelo 
requerente; II. Registro de Imóvel (Matrícula) – cópia atualiza-
da; III. Comprovante de pagamento do DAM – Documento de 
Arrecadação Municipal (cópia simples) – Código E048; IV. 
Memorial Descritivo do empreendimento, apresentando as 
características operacionais de funcionamento de acordo com o 
uso. Art. 7º. A emissão de Parecer Técnico Online deverá ser 
instruída com os seguintes dados e documentos comprobató-
rios: I. Cadastro Técnico no Fortaleza Online; II. Solicitação do 
Parecer Técnico. Art. 8º. A emissão de Análise de Orientação 
Prévia para Outorga Onerosa de Alteração de Uso deverá ser 
instruída com os seguintes dados e documentos comprobató-
rios: I. Requerimento nº 19 - Outorga Onerosa de Alteração de 
Uso, devidamente preenchido e assinado; II. Comprovante de 
Pagamento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal 
(Código E048) – cópia simples; III. Registro do Imóvel (Matrícu-
la) – cópia atualizada; IV. Registro de Responsabilidade Técni-
ca – RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do 
Projeto Arquitetônico; V. Memorial Descritivo do empreendi-

                            

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