DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
ca – RRT, contendo: a. Planta de Levantamento Planaltimétrico 
com todas as medidas, ângulos, confinantes, curvas de nível 
de metro em metro, sistema viário, projetado ou implantado 
existente nos limites da gleba indicando a caixa das vias e 
outros detalhes; b. Planta baixa de parcelamento com quadras 
e lotes, ângulos, quadro de áreas e outros detalhes; III. Parecer 
Comunicado da Análise de Orientação Prévia em Glebas Pri-
vadas 1º de Fase – Solicitação de Diretrizes (referente às dire-
trizes expedidas em processo anterior, do mesmo objeto), 
quando houver; IV. Comprovante de pagamento do DAM – 
Documento de Arrecadação Municipal (Código E048) - cópia 
simples. V. Projeto de Parcelamento em meio digital (arquivo 
em .dwg anterior a 2016). Art. 15. A emissão de Análise de 
Orientação Prévia para Regularização Fundiária Urbana de 
Interesse Social – 1ª Fase deverá ser instruída com os seguin-
tes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento Nº 
08 - Parcelamento, devidamente preenchido e assinado; II. Em 
caso de regularização feita por órgão público, autorização do 
órgão proponente para a tramitação de processos em seu 
nome; III. Relatório Técnico elaborado e assinado pelo Profis-
sional Responsável registrado com o respectivo Registro de 
Responsabilidade Técnica - RRT ou Anotação de Responsabi-
lidade Técnica - ART, contendo: a. Planta e memorial descritivo 
da área a ser regularizada, contendo as medidas da poligonal 
selecionada com coordenadas georreferenciadas dos vértices 
dos seus limites, área total e confrontantes; b. Matrículas ou 
transcrições atingidas e identificação dos proprietários identifi-
cados, quando possível; c. Planta de sobreposição do imóvel 
demarcado com a situação da área constante do registro de 
imóveis; d. Planta de Situação e Locação da área demarcada 
em meio digital (arquivo dwg). Art. 16. A emissão de Análise de 
Orientação Prévia para Regularização Fundiária Urbana de 
Interesse Social – 2ª Fase deverá ser instruída com os seguin-
tes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento Nº 
08 - Parcelamento, devidamente preenchido e assinado; II. Em 
caso de regularização feita por órgão público, autorização do 
órgão proponente para a tramitação de processos em seu 
nome; III. Projeto Urbanístico para Regularização Fundiária 
elaborado e assinado pelo Profissional Responsável registrado 
com o respectivo Registro de Responsabilidade Técnica - RRT 
ou Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo: a. 
Planta com a Situação Geral da área demarcada para Regula-
rização Fundiária; b. Levantamento Planialtimétrico e cadastral 
georreferenciado pelo sistema SIRGAS 2000, demonstrando as 
quadras e os lotes com seus respectivos vértices e cotas, cons-
truções, sistema viário, áreas públicas, acidentes geográficos e 
demais elementos caracterizadores da área a ser regularizada, 
bem como memorial descritivo de todos os lotes a serem regu-
larizados por quadra e situação de infraestrutura de drenagem 
e saneamento básico para a área delimitada; c. Levantamento 
fotográfico das unidades imobiliárias a serem regularizadas, 
suas características, área, confrontações, nome do logradouro 
e número de sua designação cadastral; d. Projeto Urbanístico 
elaborado para a área, com plantas e memoriais (arquivo dwg e 
doc) das propostas de soluções para questões ambientais, 
urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o 
caso. Art. 17. A emissão de Análise de Orientação Prévia para 
Reloteamento deverá ser instruída com os seguintes dados e 
documentos comprobatórios: I. Requerimento Nº 08 - Parcela-
mento, devidamente preenchido e assinado; II. Registro do 
Imóvel (Matrícula) – cópia simples atualizada; III. Comprovante 
de pagamento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal 
(Código E048) - cópia simples.  IV. No mínimo, 01 (uma) Planta 
de Levantamento Planialtimétrico da área objeto do pedido, 
devidamente assinado por técnico competente, incluindo uma 
faixa de 100,00m (cem metros) do entorno (escala de 1:1000), 
com curvas de nível de metro em metro, indicando com exati-
dão: a. Malha de coordenadas UTM SIRGAS2000 - Elipsoide 
de referência: GRS1980 - Datum Vertical: Marégrafo de Imbitu-
ba; b. Os limites da área com relação aos terrenos vizinhos; c. 
Situação da área em relação às vias públicas já existentes; d. 
Todas as construções que estiverem dentro da área a lotear; e. 
Bosques, morros, dunas, cursos d'água, lagos, lagoas, açudes, 
áreas alagadiças ou sujeitas a inundações ou qualquer aciden-
te geográfico, assim como as árvores existentes na área; f. 
Praças, parques, áreas verdes nos loteamentos vizinhos ou 
áreas adjacentes; g. Memorial descritivo do levantamento pla-
nialtimétrico devidamente assinado por profissional habilitado. 
V. Conjunto de Plantas contendo projeto de reparcelamento, 
com a situação atual e a situação pretendida; VI. Arquivo shape 
ou dwg anterior a 2016 do Levantamento Planialtimétrico (con-
forme inciso IV) em meio digital. Parágrafo único. O Relotea-
mento só será adimitido após o cancelamento do registro do 
loteamento, atendendo ao disposto no art. 23 da Lei nº 
6766/1979. Art. 18. A emissão de Regularização Fundiária 
Urbana de Interesse Específico deverá ser instruída com os 
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimen-
to Nº 08 - Parcelamento, devidamente preenchido e assinado; 
II. Em caso de regularização feita por órgão público, autoriza-
ção do órgão proponente para a tramitação de processos em 
seu nome; III. Documento que comprove a posse ou ocupação 
em data anterior à 22 de dezembro de 2016, em nome de re-
querente; IV. Relatório Técnico elaborado e assinado pelo 
Profissional Responsável registrado com o respectivo Registro 
de Responsabilidade Técnica - RRT ou Anotação de Respon-
sabilidade Técnica - ART, contendo: a. Planta e memorial des-
critivo da área a ser regularizada, contendo as medidas da 
poligonal selecionada com coordenadas georreferenciadas dos 
vértices dos seus limites, área total e confrontantes; b. Matrícu-
las ou transcrições atingidas e indicação dos proprietários iden-
tificados, com demonstração da situação em planta; c. Planta 
de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área 
constante do registro de imóveis, com a definição das situações 
de domínio; d. Estudo preliminar das desconformidades e da 
situação jurídica, urbanística e ambiental; e. Planta de Situação 
e Locação da área demarcada em meio digital (arquivo dwg). 
V. Certidões Negativas que informem quanto à existência ou 
não de ações judiciais, nas esferas Estadual ou Federal, sobre 
o imóvel; VI. Documentos que comprovem a existência de 
infraestruturas de água, esgoto e energia na área objeto da 
regularização; VII. Dados para contato dos confinantes, dos 
proprietários ou responsáveis pela implantação do núcleo ur-
bano informal e os terceiros eventualmente interessados (No-
me, CPF, Endereço, email e telefone); § 1º - Para situações 
com necessidade de intervenções urbanas poderá ser solicita-
do: I.  Estudo técnico para situação de risco, quando for o caso; 
II. Estudo técnico ambiental, quando for o caso; III. Projeto 
urbanístico; IV. Cronograma físico de serviços e implantação de 
obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, 
ambientais e outras; V. Quando a regularização abranger mais 
que uma unidade, planta contendo a divisão em lotes e qua-
dras objeto da regularização, com seus respectivos memoriais 
descritivos. Art. 19. Outros documentos poderão ser solicitados 
pelos analistas durante a análise do processo, de acordo com 
as especificidades de cada caso. Art. 20. Para o atendimento 
com analistas e acompanhamento da tramitação dos processos 
nesta Seuma, a ser realizado por terceiros, deverá ser apresen-
tado ao processo Procuração. Publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 22 de agosto de 2019. Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO Nº AC 00001029/2019 EM NOME DE RAI-
MUNDO PINTO DE SOUSA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. 
Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente torna público que na data de 07 de agosto de 2019, o 
Alvará de Construção Automático nº AC 00001029/2019 em 
nome de RAIMUNDO PINTO DE SOUSA, inscrito no CPF Nº 
478.611.858-34, foi cassada, uma vez que restou constatado 
irregularidades quanto à documentação anexada ao Sistema 
Fortaleza Online, não atendendo as exigências legais, e, con-
forme notificação recebida em 14/08/2019, o requerente foi 
cientificado da necessidade de cancelamento do citado alvará, 
porém não realizou tal procedimento no prazo, conforme de-
termina a Instrução Normativa SEUMA nº 01/2018. 

                            

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