DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
ca – RRT, contendo: a. Planta de Levantamento Planaltimétrico
com todas as medidas, ângulos, confinantes, curvas de nível
de metro em metro, sistema viário, projetado ou implantado
existente nos limites da gleba indicando a caixa das vias e
outros detalhes; b. Planta baixa de parcelamento com quadras
e lotes, ângulos, quadro de áreas e outros detalhes; III. Parecer
Comunicado da Análise de Orientação Prévia em Glebas Pri-
vadas 1º de Fase – Solicitação de Diretrizes (referente às dire-
trizes expedidas em processo anterior, do mesmo objeto),
quando houver; IV. Comprovante de pagamento do DAM –
Documento de Arrecadação Municipal (Código E048) - cópia
simples. V. Projeto de Parcelamento em meio digital (arquivo
em .dwg anterior a 2016). Art. 15. A emissão de Análise de
Orientação Prévia para Regularização Fundiária Urbana de
Interesse Social – 1ª Fase deverá ser instruída com os seguin-
tes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento Nº
08 - Parcelamento, devidamente preenchido e assinado; II. Em
caso de regularização feita por órgão público, autorização do
órgão proponente para a tramitação de processos em seu
nome; III. Relatório Técnico elaborado e assinado pelo Profis-
sional Responsável registrado com o respectivo Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT ou Anotação de Responsabi-
lidade Técnica - ART, contendo: a. Planta e memorial descritivo
da área a ser regularizada, contendo as medidas da poligonal
selecionada com coordenadas georreferenciadas dos vértices
dos seus limites, área total e confrontantes; b. Matrículas ou
transcrições atingidas e identificação dos proprietários identifi-
cados, quando possível; c. Planta de sobreposição do imóvel
demarcado com a situação da área constante do registro de
imóveis; d. Planta de Situação e Locação da área demarcada
em meio digital (arquivo dwg). Art. 16. A emissão de Análise de
Orientação Prévia para Regularização Fundiária Urbana de
Interesse Social – 2ª Fase deverá ser instruída com os seguin-
tes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento Nº
08 - Parcelamento, devidamente preenchido e assinado; II. Em
caso de regularização feita por órgão público, autorização do
órgão proponente para a tramitação de processos em seu
nome; III. Projeto Urbanístico para Regularização Fundiária
elaborado e assinado pelo Profissional Responsável registrado
com o respectivo Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
ou Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo: a.
Planta com a Situação Geral da área demarcada para Regula-
rização Fundiária; b. Levantamento Planialtimétrico e cadastral
georreferenciado pelo sistema SIRGAS 2000, demonstrando as
quadras e os lotes com seus respectivos vértices e cotas, cons-
truções, sistema viário, áreas públicas, acidentes geográficos e
demais elementos caracterizadores da área a ser regularizada,
bem como memorial descritivo de todos os lotes a serem regu-
larizados por quadra e situação de infraestrutura de drenagem
e saneamento básico para a área delimitada; c. Levantamento
fotográfico das unidades imobiliárias a serem regularizadas,
suas características, área, confrontações, nome do logradouro
e número de sua designação cadastral; d. Projeto Urbanístico
elaborado para a área, com plantas e memoriais (arquivo dwg e
doc) das propostas de soluções para questões ambientais,
urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o
caso. Art. 17. A emissão de Análise de Orientação Prévia para
Reloteamento deverá ser instruída com os seguintes dados e
documentos comprobatórios: I. Requerimento Nº 08 - Parcela-
mento, devidamente preenchido e assinado; II. Registro do
Imóvel (Matrícula) – cópia simples atualizada; III. Comprovante
de pagamento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal
(Código E048) - cópia simples. IV. No mínimo, 01 (uma) Planta
de Levantamento Planialtimétrico da área objeto do pedido,
devidamente assinado por técnico competente, incluindo uma
faixa de 100,00m (cem metros) do entorno (escala de 1:1000),
com curvas de nível de metro em metro, indicando com exati-
dão: a. Malha de coordenadas UTM SIRGAS2000 - Elipsoide
de referência: GRS1980 - Datum Vertical: Marégrafo de Imbitu-
ba; b. Os limites da área com relação aos terrenos vizinhos; c.
Situação da área em relação às vias públicas já existentes; d.
Todas as construções que estiverem dentro da área a lotear; e.
Bosques, morros, dunas, cursos d'água, lagos, lagoas, açudes,
áreas alagadiças ou sujeitas a inundações ou qualquer aciden-
te geográfico, assim como as árvores existentes na área; f.
Praças, parques, áreas verdes nos loteamentos vizinhos ou
áreas adjacentes; g. Memorial descritivo do levantamento pla-
nialtimétrico devidamente assinado por profissional habilitado.
V. Conjunto de Plantas contendo projeto de reparcelamento,
com a situação atual e a situação pretendida; VI. Arquivo shape
ou dwg anterior a 2016 do Levantamento Planialtimétrico (con-
forme inciso IV) em meio digital. Parágrafo único. O Relotea-
mento só será adimitido após o cancelamento do registro do
loteamento, atendendo ao disposto no art. 23 da Lei nº
6766/1979. Art. 18. A emissão de Regularização Fundiária
Urbana de Interesse Específico deverá ser instruída com os
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimen-
to Nº 08 - Parcelamento, devidamente preenchido e assinado;
II. Em caso de regularização feita por órgão público, autoriza-
ção do órgão proponente para a tramitação de processos em
seu nome; III. Documento que comprove a posse ou ocupação
em data anterior à 22 de dezembro de 2016, em nome de re-
querente; IV. Relatório Técnico elaborado e assinado pelo
Profissional Responsável registrado com o respectivo Registro
de Responsabilidade Técnica - RRT ou Anotação de Respon-
sabilidade Técnica - ART, contendo: a. Planta e memorial des-
critivo da área a ser regularizada, contendo as medidas da
poligonal selecionada com coordenadas georreferenciadas dos
vértices dos seus limites, área total e confrontantes; b. Matrícu-
las ou transcrições atingidas e indicação dos proprietários iden-
tificados, com demonstração da situação em planta; c. Planta
de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área
constante do registro de imóveis, com a definição das situações
de domínio; d. Estudo preliminar das desconformidades e da
situação jurídica, urbanística e ambiental; e. Planta de Situação
e Locação da área demarcada em meio digital (arquivo dwg).
V. Certidões Negativas que informem quanto à existência ou
não de ações judiciais, nas esferas Estadual ou Federal, sobre
o imóvel; VI. Documentos que comprovem a existência de
infraestruturas de água, esgoto e energia na área objeto da
regularização; VII. Dados para contato dos confinantes, dos
proprietários ou responsáveis pela implantação do núcleo ur-
bano informal e os terceiros eventualmente interessados (No-
me, CPF, Endereço, email e telefone); § 1º - Para situações
com necessidade de intervenções urbanas poderá ser solicita-
do: I. Estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;
II. Estudo técnico ambiental, quando for o caso; III. Projeto
urbanístico; IV. Cronograma físico de serviços e implantação de
obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas,
ambientais e outras; V. Quando a regularização abranger mais
que uma unidade, planta contendo a divisão em lotes e qua-
dras objeto da regularização, com seus respectivos memoriais
descritivos. Art. 19. Outros documentos poderão ser solicitados
pelos analistas durante a análise do processo, de acordo com
as especificidades de cada caso. Art. 20. Para o atendimento
com analistas e acompanhamento da tramitação dos processos
nesta Seuma, a ser realizado por terceiros, deverá ser apresen-
tado ao processo Procuração. Publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, em 22 de agosto de 2019. Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO Nº AC 00001029/2019 EM NOME DE RAI-
MUNDO PINTO DE SOUSA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA.
Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente torna público que na data de 07 de agosto de 2019, o
Alvará de Construção Automático nº AC 00001029/2019 em
nome de RAIMUNDO PINTO DE SOUSA, inscrito no CPF Nº
478.611.858-34, foi cassada, uma vez que restou constatado
irregularidades quanto à documentação anexada ao Sistema
Fortaleza Online, não atendendo as exigências legais, e, con-
forme notificação recebida em 14/08/2019, o requerente foi
cientificado da necessidade de cancelamento do citado alvará,
porém não realizou tal procedimento no prazo, conforme de-
termina a Instrução Normativa SEUMA nº 01/2018.
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