DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 155/2019. 
Prezados senhores, ficam Vossas Senhorias notificadas da 
decisão a qual aplicou ao estabelecimento CALL MED CO-
MÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, 
inscrita sob o CNPJ nº 05.106.015/0001-52, a penalidade de 
ADVERTÊNCIA, prevista no inciso I do art. 87 da Lei 8.666/96 
e no Contrato nº 0128/2017, cláusula DÉCIMA TERCEIRA, 
item 13.1.1, originado da ARP nº 014/2017, do PE nº 060/2017, 
conforme relatório conclusivo do Procedimento Administrativo 
para Aplicação de Penalidades nº 051/2018 (Processo nº: 
P200365/2018.) e com base no Art. 70, § 1º e 2º, do Decreto 
Municipal 13.735/2016, fica concedido ao referido estabeleci-
mento o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação 
desta, para requerer o que achar de direito. Fortaleza, 13 de 
março de 2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 333/2019. 
Prezados senhores, ficam Vossas Senhorias notificadas da 
decisão a qual aplicou ao estabelecimento CALL MED CO-
MÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº 05.106.015/0001-52, a penalidade de 
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMI-
NISTRAÇÃO, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no Art. 47 
inciso II alínea "a" do Decreto 13.735/2016, conforme relatório 
conclusivo do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades nº 002/2019 e com base no art. 70, § 1º e 2º, do 
Decreto Municipal 13.735/2016, fica concedido ao referido 
estabelecimento o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da 
publicação desta, para requerer o que achar de direito. Fortale-
za, 31 de maio de 2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 429/2019. 
Prezados senhores, ficam Vossas Senhorias notificadas da 
decisão a qual aplicou ao estabelecimento CALL MED CO-
MÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., 
inscrita sob o CNPJ nº 05.106.015/0001-52, a penalidade de 
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMI-
NISTRAÇÃO, pelo prazo de 02 (dois) anos, com base no inciso 
III do Art. 87 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 7º da Lei 10.520/2002, e 
nos Art. 47 inciso II alínea "c" do Decreto 13.735/2016, confor-
me relatório conclusivo do Procedimento Administrativo para 
Aplicação de Penalidades nº 017/2019 e 018/2019 e com base 
no art. 70, § 1º e 2º, do Decreto Municipal 13.735/2016, fica 
concedido ao referido estabelecimento o prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, a contar da publicação desta, para requerer o que 
achar de direito. Fortaleza, 04 de julho de 2019. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
PROCESSO Nº P200365/2018 - DECISÃO - Em 
face do disposto no artigo 70 do Decreto Municipal nº 13.735 
de 15.01.2016 e com fundamento nas razões de fato e de direi-
to constante nos autos e no relatório nº 51/2018, fls. 109/114 
recebido no Gabinete da Superintendência do IJF em 
15.02.2019. Tendo em vista que a empresa CALL MED CO-
MÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, 
CNPJ nº 05.106.015/0001-52 foi devidamente notificada para 
proceder à entrega dos MEDICAMENTOS INJETÁVEIS (ÁCI-
DO EPSILON AMINO E BROMOPRIDA), destinados ao IJF, e 
mesmo sendo notificada a mesma NÃO cumpriu com o prazo 
para entrega dos medicamentos previstos no Contrato nº 
0128/2017, Ata de Registro de Preço nº 014/2017, Pregão 
Eletrônico 060/2017, ocasionando desabastecimento do esto-
que do material licitado por mais de 30 (trinta) dias. Ante o 
exposto concordo com o citado relatório e DECIDO pela aplica-
ção da penalidade de ADVERTÊNCIA, prevista no inciso I do 
artigo 87 da lei 8.666/93 e na Clausula Décima terceira item 
13.1.1, do Contrato nº 0128/2017, Ata de Registro de Preço nº 
014/2017, Pregão Eletrônico 060/2017, à citada empresa. De-
termino a publicação desta decisão, na forma e prazo previstos 
nos § § 1º e 2º do artigo 70 do Decreto Municipal 13.735/2016. 
Publique-se, cumpra-se.  Fortaleza, 13.03.2019. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PROCESSO Nº P490390/2018 - DECISÃO - 
Considerando o disposto no artigo 70 do Decreto Municipal nº 
13.735 de 15.01.2016 e com fundamento nas razões de fato e 
de direito constante nos autos e no relatório nº 002/2019, fls. 
77/82 recebido no Gabinete da Superintendência do IJF em 
30.05.2019 Tendo em vista que a empresa CALL MED CO-
MÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA,  
CNPJ nº 05.106.015/0001-52, foi devidamente notificada para 
assinar com a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o contrato 
nº 348/2018, oriundo  da ARP nº 019/2018, a qual tem como 
órgão gerenciador o IJF,  ambos do PE nº 343/2017, e mesmo 
sendo notificada a empresa recusou-se a assinar o  contrato . 
DECIDO pela aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DE 
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 
01 (UM) ANO, conforme previsto no inciso III do artigo 87 da lei 
8.666/93, Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no artigo 47, inciso  II 
, alínea "a" do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsão 
também na Clausula Décima Terceira, Subcláusula Primeira  
item "c" da ARP nº 019/2018 do Pregão Eletrônico nº 343/2017, 
à 
citada 
empresa. 
Publique-se, 
cumpra-se. 
Fortaleza, 
31.05.2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PROCESSO 
Nº 
P561749/2019, 
APENSOS 
P593630/2019, P575257/2019 (P752407/2019 E P728098/ 
2019);  P597306/2019 E P577404/2017 - DECISÃO - Em face 
do disposto no artigo 70 do Decreto Municipal nº 13.735 de 
15.01.2016 e com fundamento nas razões de fato e de direito 
constante nos autos e nos relatórios nº 017/2019 e 018/2019, 
fls. 57/62 e fls.58/64 recebido no Gabinete da Superintendência 
do IJF em 19.06.2019 e 04.07.2019 Tendo em vista que a 
empresa CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E 
REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.106.015/0001-52, foi 
devidamente notificada para assinar com a Secretaria Munici-
pal de Saúde - SMS o contrato nº 086/2019, oriundo da ARP nº 
004/2018, do PE nº 259/2017, a qual tem como órgão gerenci-
ador o IJF, para entrega dos MEDICAMENTOS  SUJEITOS A 
CONTROLE ESPECIAL  e mesmo sendo notificada a empresa 
se recusou a assinar o citado contrato. Considerando também 
o disposto no relatório n° 017/2019 que apurou a inadimplência 
da referida empresa no cumprimento do contrato nº 106/2018 
firmado com o Instituto Dr. José Frota-IJF  para entrega dos 
citados medicamentos, DECIDO em face de reiterada falta 
contratual e omissão da assinatura do contrato pela aplicação 
da penalidade de IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A 
ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, pre-
vista no inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93, Art. 7º da Lei nº 
10.520/2002 e no artigo 47, inciso  II , alínea "a" do Decreto 
Municipal 13.735/2016, com previsão também na Clausula 
Décima Terceira, Subcláusula Primeira item "c" da ARP nº 
004/2018 do Pregão Eletrônico nº 259/2017, à citada empresa. 
Publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 04.07.2019. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 148/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18, inciso IX, do Regulamento do Ipem/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 

                            

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