DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DE FORTALEZA, Fortaleza, 27 de agosto de 2019. João Mar-
celo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/FORT.
*** *** ***
ERRATA - ERRATA - na Portaria nº 27/2019, de
12 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Municí-
pio de 12 de março de 2019, de reajuste dos valores das diá-
rias concedidas aos servidores que prestam serviços no Institu-
to de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM, no uso de suas
atribuições legais.
ONDE SE LÊ:
Adicional de deslocamento - 80% do valor básico de uma
diária de nível superior (art. 9º, DEC 10.550 - PMF):
R$ 319,80
LEIA-SE:
Adicional de deslocamento - 80% do valor básico de uma
diária de nível superior (art. 9º, DEC 10.550 - PMF):
R$ 319,79
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DE FORTALEZA, Fortaleza, 27 de agosto de 2019. João Mar-
celo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/FORT.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria n° 51/2019, de 26 de
Março de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 12
de Abril de 2019, que concedeu diárias ao servidor LUIZ
ALBUQUERQUE SAMPAIO pertencentes ao IPEM/FORT, é
feita a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
Maracanaú
Leia-Se:
Maracanaú e Aquiraz
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DE FORTALEZA, 05 de agosto de 2019. João Marcelo
Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 266/2019 - AMC,
DE 30 DE JULHO DE 2019
Institui o Prêmio AMC de Mobi-
lidade Urbana - 3ª Edição - in-
tegrante do Programa de Edu-
cação para o Trânsito no âmbi-
to do Município de Fortaleza,
regulamenta as condições para
participação do concurso e dá
outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA -
AMC, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Com-
plementar nº 0189 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO o Inciso XV, do Art. 24, da Lei Federal nº 9.503/1997,
que instituiu o do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que
atribui à AMC, como entidade executiva municipal de trânsito, a
competência de “promover e participar de projetos e programas
de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretri-
zes estabelecidas pelo CONTRAN”. CONSIDERANDO o Inciso
XI do Art. 2º da Lei Complementar nº 0189/2014, que atribui à
AMC realizar, por meio de campanhas, ações educacionais
dirigidas à população em geral. CONSIDERANDO a Resolução
nº 771/2019 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
que “Estabelece o tema, a mensagem e o cronograma da cam-
panha educativa de trânsito a ser realizada de maio de 2019 a
abril de 2020”. CONSIDERANDO a importância de despertar o
protagonismo juvenil para a Segurança e Cidadania no Trânsi-
to. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as regras
e os procedimentos gerais para a realização do “Prêmio AMC
de Mobilidade Urbana - 3ª Edição”. RESOLVE: Art. 1º - Fica
instituído o “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana - 3ª Edição”,
integrante do Programa de Educação para o Trânsito no âmbito
do Município de Fortaleza, a ser promovido por meio de con-
curso realizado pela Escola de Mobilidade Urbana - EMOB, da
Gerência de Educação da Diretoria de Trânsito da AMC. Pará-
grafo único. O concurso terá as seguintes modalidades: I -
Desenho; II - Poema; III - Redação; IV - Vídeo. Art. 2º - Fica
aprovado o Regulamento do “Prêmio AMC de Mobilidade Ur-
bana - 3ª Edição”, que estabelece todas as condições de parti-
cipação do concurso, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 3º -
Ficam aprovados os seguintes documentos oficiais que deve-
rão compor os processos seletivos: I - Declaração de Respon-
sável por Alunos e Trabalhos Inscritos - 3ª Edição - Anexo II; II
- Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz de Aluno(a) -
Anexo III; III - Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz
de Figurante(s) - Anexo IV; Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CI-
DADANIA DE FORTALEZA - AMC, Fortaleza - CE, aos 30 de
julho de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERIN-
TENDENTE DA AMC.
PORTARIA Nº 266/2019 - AMC, DE 30 DE JULHO DE 2019
ANEXO I
REGULAMENTO DO PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE
URBANA - 3ª EDIÇÃO
O “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana - 3ª Edi-
ção”, integrante do Programa de Educação para o Trânsito no
âmbito do Município de Fortaleza, com as modalidades de
Desenho, Poema, Redação e Vídeo, será promovido por meio
de concurso realizado pela Escola de Mobilidade Urbana -
EMOB, da Gerência de Educação - GEDUC da Diretoria de
Trânsito - DITRAN, da Autarquia Municipal de Trânsito e Cida-
dania de Fortaleza - AMC, vinculada à Secretaria Municipal de
Conservação e Serviços Públicos - SCSP. O Concurso, desti-
nado aos(à) aluno(a)s do Ensino Fundamental e Médio das
Escolas Públicas Municipais de Fortaleza e das Escolas Públi-
cas Estaduais, localizadas na circunscrição da Região Metropo-
litana de Fortaleza, visa despertar protagonismo juvenil no
interesse do corpo discente pelos temas relacionados ao trânsi-
to, à mobilidade urbana, à socialização do espaço público, ética
e à cidadania, por intermédio do incentivo à reflexão e ao deba-
te desses assuntos nos ambientes educacionais. O concurso
também integra o “Projeto Condutor da Esperança”, anunciado
pelo Prefeito Roberto Cláudio em 19 de maio de 2017, que tem
como iniciativa a aproximação do poder público com os setores
empresariais e industriais da cidade para o fomento do uso
sustentável dos espaços públicos, que constituem em ações
realizadas em parceria com a Empresa Estar Urbano, apresen-
tando a Escola de Mobilidade Urbana da AMC como laboratório
e espaço para discussão de novas soluções para uma cidade
mais Urbana, democrática e acessível.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam instituídas pela AMC, por meio do
presente regulamento, todas as regras e procedimentos do
“PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA - 3º EDIÇÃO” que
tem por finalidade estimular o exercício contínuo da cidadania e
possibilitar a inserção do conteúdo sobre a Educação para o
Trânsito, bem como, o uso consciente e partilhado dos espaços
públicos, por todos aqueles que compõem o trânsito de nossa
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