DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
cidade, no âmbito do Município de Fortaleza e em nosso Esta-
do, em especial do(a)s aluno(a)s das escolas públicas. Art. 2º - 
Estão aptos a participar do “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana 
- 3ª Edição”, alunos do 1º ao 9º anos do Ensino Fundamental e 
do 1º ao 3º anos do Ensino Médio, regularmente matriculados 
em 2019, nos estabelecimentos escolares das redes do ensino 
público das Escolas Municipais de Fortaleza e Escolas Estadu-
ais, localizadas na circunscrição da Região Metropolitana de 
Fortaleza. 
 
CAPÍTULO II - DO TEMA 
 
 
Art. 3º - Os trabalhos serão realizados com base 
no tema: “NO TRÂNSITO O SENTIDO É A VIDA: DESACELE-
RE! CUIDE DO PEDESTRE.” Parágrafo único. O tema escolhi-
do está em consonância com as diretrizes da Resolução nº 
771/2019-CONTRAN, que estabelece como Tema para a 
Campanha Educativa de Trânsito para o período de maio de 
2019 a abril de 2020: "NO TRÂNSITO, O SENTIDO É A VIDA", 
e com as temáticas prioritárias para as Campanhas Educativas 
da Cidade de Fortaleza para o segundo semestre de 2019: “A 
VELOCIDADE” e “O CUIDADO COM O PEDESTRE”.  
 
CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS 
 
 
Art. 4º - O “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana - 
3ª Edição” será atribuído a 4 (quatro) categorias: a) Categoria I 
- Desenho; b) Categoria II - Poema; c) Categoria III - Redação; 
d) Categoria IV - Vídeos. § 1º - Na Categoria I - Desenho: po-
derão concorrer alunos do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamen-
tal, mediante apresentação de 01 (um) desenho. § 2º - Na Ca-
tegoria II - Poema: poderão concorrer alunos do 5º ao 6º ano 
do Ensino Fundamental, mediante apresentação de 01 (um) 
poema. § 3º - Na Categoria III - Redação: poderão concorrer 
alunos do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental, mediante apre-
sentação de 01 (um) texto do tipo dissertativo-argumentativo. § 
4º - Na Categoria IV - Vídeo: poderão concorrer alunos do 1º 
ao 3º ano do Ensino Médio mediante apresentação de 01 (u-
ma) obra audiovisual de curta-metragem, exclusivamente no 
formato previsto no art. 10 deste Regulamento. § 5º - Todos os 
trabalhos deverão abordar o tema a que se refere o art. 3º 
deste Regulamento, sob pena de desclassificação. § 6º - Cada 
aluno(a) participante poderá concorrer ao “Prêmio AMC de 
Mobilidade Urbana - 3ª Edição” apresentando somente 1 (um) 
trabalho, dentro da sua categoria. 
 
CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS 
 
 
Art. 5º - Independente da categoria a que perten-
ça é pré-requisitos dos trabalhos concorrentes ao Prêmio: I - 
ser realizado individualmente no ambiente de sala de aula, 
biblioteca ou outro recinto escolar apropriado; a) no caso da 
“categoria IV - Vídeo”, o(a) aluno(a) poderá realizar em área 
externa à escola, sendo imprescindível que sejam adotadas 
todas as providências e cuidados para salvaguardar a segu-
rança do autor e de todos os participantes e envolvidos no pro-
cesso; II - os trabalhos das categorias I, II e III deverão ser 
obrigatoriamente confeccionados em “folha padrão”, criada 
exclusivamente para o “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana - 3ª 
Edição”, disponibilizada no endereço eletrônico https://premio. 
amc.fortaleza.ce.gov.br, na área do professor, contendo o nú-
mero de inscrição gerado pelo sistema; III - os trabalhos deve-
rão ser inéditos, assim considerado quanto ao conteúdo, a 
originalidade e a clareza no desenvolvimento das ideias. Pará-
grafo único. Os trabalhos escritos, das Categorias II e III, deve-
rão atender às convenções de escrita e do uso da forma pa-
drão da língua portuguesa. Art. 6º - O Desenho - Categoria I - 
deverá ser realizado à mão livre, utilizando lápis de cor, giz de 
cera, tinta guache ou materiais similares, desde que seu manu-
seio não provoque danos à saúde da criança, em virtude do 
formato e da composição química destes. Art. 7º - O Poema - 
Categoria II - deverá conter no mínimo 12 (doze) e no máximo 
20 (vinte) linhas, ser manuscrito, legível e escrito com caneta 
esferográfica azul ou preta. Art. 8º - A Redação - Categoria III - 
deverá conter texto manuscrito e legível, com caneta esferográ-
fica azul ou preta, com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 
(trinta) linhas. Art. 9º - Nas categorias II e III (Poema e Reda-
ção), o título não é considerado item obrigatório, mas caso 
exista, não será contabilizado como verso ou linha e deve ter 
relação clara e objetiva ao tema constante do art. 3º deste Re-
gulamento. Art. 10º - O Vídeo - Categoria IV - deverá ser obra 
audiovisual de curta-metragem de, no mínimo 60 (sessenta) 
segundos, e no máximo, 03 (três) minutos de duração, com 
tolerância de até 5 (cinco) segundos para o tempo máximo. § 
1º - O vídeo, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser 
postado na página oficial do YouTube (https://www.youtube. 
com/), com opção de privacidade para público, devendo seu 
link ser inserido no sistema. § 2º - Será permitida a participação 
nas filmagens de quaisquer pessoas, desde que seja expres-
samente autorizada a inserção de sua imagem e voz no vídeo 
realizado, por meio do preenchimento do Termo de Autorização 
de Uso, de Imagem e de Voz de Figurantes (ANEXO IV), dis-
ponibilizada 
no 
endereço 
eletrônico 
https://premio.amc.                
fortaleza.ce.gov.br, na área do professor, devidamente assina-
do por quem de direito. § 3º - Na apresentação do Vídeo - 
Categoria IV - os participantes não poderão atuar usando o 
fardamento escolar, nem haver qualquer tipo de identificação 
do nome da escola ou do sistema de ensino a que pertence. § 
4º - Com o intuito de resguardar o sigilo para o processo de 
avaliação dos trabalhos, os créditos deverão ser registrados 
apenas no sistema, quando do envio do trabalho, não sendo 
permitida a inserção dos créditos no próprio vídeo. § 5º - Os 
vídeos deverão primar por uma mensagem educativa, comuni-
cando cordialidade e boas condutas no trânsito. § 6º - Fica 
expressamente vetada imagens violentas, cenas de acidentes 
e exposição de vítimas de acidentes de trânsito. Art. 11 - O(a)s 
professore(a)s deverão trabalhar os temas constantes no Art. 
3º deste Regulamento com o(a)s aluno(a)s no ambiente da sala 
de aula, incentivando debates a respeito deste e, ainda, extra-
classe, de forma a dar condições aos discentes de discutir 
sobre o assunto com seus familiares e amigos. Parágrafo úni-
co. O(a) professor(a) deverá organizar e supervisionar a elabo-
ração e a produção dos trabalhos em sala de aula, biblioteca 
ou outro recinto escolar apropriado. Art. 12. Serão desclassifi-
cados pela Comissão Julgadora do “Prêmio AMC de Mobilida-
de Urbana - 3ª Edição”, os trabalhos que não atenderem a 
todos os pré-requisitos estabelecidos nos artigos deste Capítu-
lo, bem como os realizados em grupo, escritos a lápis, com 
técnica de colagem, com a utilização de computadores ou 
ferramentas similares. 
 
CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO 
Seção II - Da Categoria IV 
 
 
Art. 13 - O(A) professor(a) deverá fazer o seu 
cadastro, preenchendo todos os dados solicitados no endereço 
eletrônico: https://premio.amc.fortaleza.ce.gov.br., a partir da 
data de publicação deste Regulamento. Parágrafo único. Após 
a realização do cadastro, o(a) professor(a) terá acesso ao 
material de divulgação do “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana - 
3ª Edição”, ao Regulamento do concurso e às folhas padroni-
zadas para a realização dos trabalhos, impressas com o núme-
ro de inscrição gerado pelo sistema, correspondente a cada 
aluno(a) inscrito(a). Art. 14 - A inscrição do(a) aluno(a) deverá 
ser feita pelo(a) professor(a) devidamente cadastrado(a) no 
endereço eletrônico: https://premio.amc.fortaleza.ce.gov.br., no 
período de 19 de agosto a 31 de outubro de 2019. § 1º - A 
inscrição do candidato implica na aceitação tácita de todas as 
disposições do presente Regulamento. § 2º - O candidato que 
não atender ao disposto nos artigos 5º ao 10º deste Regula-
mento será desclassificado do concurso. § 3º - O(a) profes-
sor(a) poderá inscrever quantos trabalhos desejar, inclusive de 
diferentes turmas de alunos. § 4º - O(a) professor(a) poderá, a 
seu critério, selecionar os melhores trabalhos a serem inscritos 
para concorrer ao “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana - 3ª 
Edição”. § 5º - A relação de alunos efetivamente inscritos ficará 
disponível para consulta e ajuste, por parte do(a) professor(a), 
até o último dia da inscrição. § 6º - Quaisquer dúvidas sobre o 

                            

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