DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DE FORTALEZA, Fortaleza, 27 de agosto de 2019. João Mar-
celo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/FORT. 
*** *** *** 
 
ERRATA - ERRATA - na Portaria nº 27/2019, de 
12 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Municí-
pio de 12 de março de 2019, de reajuste dos valores das diá-
rias concedidas aos servidores que prestam serviços no Institu-
to de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM, no uso de suas 
atribuições legais.  
 
ONDE SE LÊ: 
Adicional de deslocamento - 80% do valor básico de uma 
diária de nível superior (art. 9º, DEC 10.550 - PMF):                  
R$ 319,80 
 
LEIA-SE: 
Adicional de deslocamento - 80% do valor básico de uma 
diária de nível superior (art. 9º, DEC 10.550 - PMF):                    
R$ 319,79 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DE FORTALEZA, Fortaleza, 27 de agosto de 2019. João Mar-
celo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/FORT. 
*** *** *** 
 
ERRATA - Na Portaria n° 51/2019, de 26 de 
Março de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 12 
de Abril de 2019, que concedeu diárias ao servidor LUIZ              
ALBUQUERQUE SAMPAIO pertencentes ao IPEM/FORT, é 
feita a seguinte alteração:  
 
ONDE SE LÊ: 
Maracanaú 
Leia-Se: 
Maracanaú e Aquiraz 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DE FORTALEZA, 05 de agosto de 2019. João Marcelo                 
Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                     
E CIDADANIA 
 
PORTARIA Nº 266/2019 - AMC,  
DE 30 DE JULHO DE 2019 
Institui o Prêmio AMC de Mobi-
lidade Urbana - 3ª Edição - in-
tegrante do Programa de Edu-
cação para o Trânsito no âmbi-
to do Município de Fortaleza, 
regulamenta as condições para 
participação do concurso e dá 
outras providências. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA - 
AMC, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Com-
plementar nº 0189 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO o Inciso XV, do Art. 24, da Lei Federal nº 9.503/1997, 
que instituiu o do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que 
atribui à AMC, como entidade executiva municipal de trânsito, a 
competência de “promover e participar de projetos e programas 
de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretri-
zes estabelecidas pelo CONTRAN”. CONSIDERANDO o Inciso 
XI do Art. 2º da Lei Complementar nº 0189/2014, que atribui à 
AMC realizar, por meio de campanhas, ações educacionais 
dirigidas à população em geral. CONSIDERANDO a Resolução 
nº 771/2019 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, 
que “Estabelece o tema, a mensagem e o cronograma da cam-
panha educativa de trânsito a ser realizada de maio de 2019 a 
abril de 2020”. CONSIDERANDO a importância de despertar o 
protagonismo juvenil para a Segurança e Cidadania no Trânsi-
to. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as regras 
e os procedimentos gerais para a realização do “Prêmio AMC 
de Mobilidade Urbana - 3ª Edição”. RESOLVE: Art. 1º - Fica 
instituído o “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana - 3ª Edição”, 
integrante do Programa de Educação para o Trânsito no âmbito 
do Município de Fortaleza, a ser promovido por meio de con-
curso realizado pela Escola de Mobilidade Urbana - EMOB, da 
Gerência de Educação da Diretoria de Trânsito da AMC. Pará-
grafo único. O concurso terá as seguintes modalidades: I - 
Desenho; II - Poema; III - Redação; IV - Vídeo. Art. 2º - Fica 
aprovado o Regulamento do “Prêmio AMC de Mobilidade Ur-
bana - 3ª Edição”, que estabelece todas as condições de parti-
cipação do concurso, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 3º - 
Ficam aprovados os seguintes documentos oficiais que deve-
rão compor os processos seletivos: I - Declaração de Respon-
sável por Alunos e Trabalhos Inscritos - 3ª Edição - Anexo II; II 
- Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz de Aluno(a) - 
Anexo III; III - Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz 
de Figurante(s) - Anexo IV; Art. 4º - Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CI-
DADANIA DE FORTALEZA - AMC, Fortaleza - CE, aos 30 de 
julho de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERIN-
TENDENTE DA AMC. 
 
PORTARIA Nº 266/2019 - AMC, DE 30 DE JULHO DE 2019 
 
ANEXO I 
 
REGULAMENTO DO PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE  
URBANA - 3ª EDIÇÃO 
 
 
O “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana - 3ª Edi-
ção”, integrante do Programa de Educação para o Trânsito no 
âmbito do Município de Fortaleza, com as modalidades de 
Desenho, Poema, Redação e Vídeo, será promovido por meio 
de concurso realizado pela Escola de Mobilidade Urbana - 
EMOB, da Gerência de Educação - GEDUC da Diretoria de 
Trânsito - DITRAN, da Autarquia Municipal de Trânsito e Cida-
dania de Fortaleza - AMC, vinculada à Secretaria Municipal de 
Conservação e Serviços Públicos - SCSP. O Concurso, desti-
nado aos(à) aluno(a)s do Ensino Fundamental e Médio das 
Escolas Públicas Municipais de Fortaleza e das Escolas Públi-
cas Estaduais, localizadas na circunscrição da Região Metropo-
litana de Fortaleza, visa despertar protagonismo juvenil no 
interesse do corpo discente pelos temas relacionados ao trânsi-
to, à mobilidade urbana, à socialização do espaço público, ética 
e à cidadania, por intermédio do incentivo à reflexão e ao deba-
te desses assuntos nos ambientes educacionais. O concurso 
também integra o “Projeto Condutor da Esperança”, anunciado 
pelo Prefeito Roberto Cláudio em 19 de maio de 2017, que tem 
como iniciativa a aproximação do poder público com os setores 
empresariais e industriais da cidade para o fomento do uso 
sustentável dos espaços públicos, que constituem em ações 
realizadas em parceria com a Empresa Estar Urbano, apresen-
tando a Escola de Mobilidade Urbana da AMC como laboratório 
e espaço para discussão de novas soluções para uma cidade 
mais Urbana, democrática e acessível.  
 
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
 
Art. 1º - Ficam instituídas pela AMC, por meio do 
presente regulamento, todas as regras e procedimentos do 
“PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA - 3º EDIÇÃO” que 
tem por finalidade estimular o exercício contínuo da cidadania e 
possibilitar a inserção do conteúdo sobre a Educação para o 
Trânsito, bem como, o uso consciente e partilhado dos espaços 
públicos, por todos aqueles que compõem o trânsito de nossa 

                            

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