DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço 
eletrônico: https://premio.amc.fortaleza.ce.gov.br., ou pelos 
telefones (85) 3452-5821 / 3275-9579 / 98625-4128 / 98879-
2278. 
 
Seção I - Das Categorias I a III 
 
 
Art. 15. O(A) professor(a) deverá fazer o seu 
cadastro, preenchendo todos os dados solicitados no endereço 
eletrônico https://premio.amc.fortaleza.ce.gov.br, a partir da 
data de publicação deste Regulamento. Parágrafo único. Por 
meio do endereço eletrônico, o(a) professor(a) terá acesso ao 
material de divulgação do “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana - 
3ª Edição” e a este Regulamento. Art. 16. A inscrição do(a) 
aluno(a) deverá ter seu cadastro efetivado pelo professor(a) 
orientador(a), que preencherá todos os dados solicitados no 
endereço eletrônico https://premio.amc.fortaleza.ce.gov.br., a 
partir da data de publicação deste Regulamento. § 1º - O(a) 
aluno(a) que não atender ao disposto no art. 10 e parágrafos 
deste Regulamento será desclassificado(a) do concurso. § 2º - 
Cada aluno(a) só poderá concorrer com um único vídeo. § 3º - 
O(A) professor(a) orientador(a) poderá inscrever quantos ví-
deos desejar, desde que com equipes e componentes diferen-
tes. 
 
CAPÍTULO VI - DA ENTREGA DOS TRABALHOS 
Seção I - Das Categorias I a III 
 
 
Art. 17. O(a) coordenador(a) ou professor(a) 
deverá entregar o(s) trabalho(s) pessoalmente na Escola de 
Mobilidade Urbana (EMOB), no horário de expediente, das 08 
às 12h e 13 às 17h, entre os dias 19 de agosto a 31 de outubro 
de 2019 ou, ainda, enviar por via postal, na modalidade enco-
menda expressa ou similar, com Aviso de Recebimento - AR, 
tendo como data limite de postagem o dia 14 de outubro de, 
para o seguinte endereço e indicação: a) PRÊMIO AMC DE 
MOBILIDADE URBANA - 3ª EDIÇÃO - Av. Almirante Henrique 
Sabóia, 1222 - Varjota - CEP.: 60175-410 - Fortaleza - CE. § 1º 
- A AMC não se responsabiliza por extravio ou atrasos dos 
correios na entrega dos trabalhos, portanto, trabalhos enviados 
por via postal que chegarem fora do prazo do caput deste art. 
17 serão sumariamente desclassificados do concurso. § 2º - 
Para verificação do cumprimento do prazo estabelecido neste 
artigo, será considerada a data impressa no carimbo postal e 
do Aviso de Recebimento - AR. Art. 18 - Os trabalhos deverão 
ser entregues, juntamente da declaração da instituição de en-
sino, informando que o(a) aluno(a) se encontra matriculado no 
ensino regular e frequentando a escola, no ano letivo de 2019. 
§ 1º - No caso da inscrição de mais de um(a) aluno(a), a escola 
poderá encaminhar uma única declaração, nos termos do caput 
deste artigo, constando os nomes completos de todos os can-
didatos. § 2º - O formulário para preenchimento da declaração 
de que trata o caput desse artigo estará disponível na área 
exclusiva 
do(a) 
professor(a), 
no 
endereço 
eletrônico: 
https://premio.amc.fortaleza.ce.gov.br. 
 
CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS 
 
 
Art. 19. Os trabalhos das Categorias I, II, III e IV 
serão analisados e selecionados conforme os seguintes crité-
rios de avaliação: I - Foco no tema: os trabalhos deverão estar 
relacionados ao tema: “No trânsito o sentido é a vida: Desace-
lere! Cuide do pedestre.” II - Criatividade/Originalidade: deve-se 
avaliar a capacidade criadora e inovadora dos trabalhos, assim 
como as características inéditas e peculiares; III - Asseio: de-
vem ser apresentados sem rasuras, rabiscos, manchas ou 
marcas de sujeira que possam comprometer a visibilidade e 
qualidade do conjunto da obra; IV - Fidelidade ao Tema: nas 
categorias II e III, deve-se observar, durante o desenvolvimento 
do texto, se o candidato não foge ao tema; V - Ortografia: nas 
categorias II e III será avaliada a forma correta da escrita das 
palavras, devendo as mesmas atender às normas vigentes da 
gramática e ortografia da Língua Portuguesa; VI - Coe-
são/Coerência: nas Categorias II e III, será avaliada a coesão 
textual, de modo a se verificar as articulações gramaticais exis-
tentes entre as palavras, as orações e frases, garantindo uma 
boa sequência dos eventos, assim como, a coerência textual, 
verificando-se a relação lógica entre idéias, situações ou acon-
tecimentos. VII - Na categoria IV as produções audiovisuais 
que contenham legenda não ficam condicionadas a norma 
gramatical, dada a licença poética que se aplica a esse tipo de 
produção, bem como ao regionalismo e informalidades cabíveis 
na fala; entretanto, os vídeos não podem conter palavras ofen-
sivas, xingamentos ou alusão a práticas ilícitas. 
 
CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO 
 
 
Art. 20 - Serão premiados os 3 (três) melhores 
trabalhos de cada ano do ensino fundamental ao ensino médio, 
conforme quadro abaixo: I - O(a)s professore(a)s orientado-
re(a)s dos trabalhos vencedores em cada categoria receberão 
o mesmo prêmio do(a) aluno(a) vencedor(a) orientado(a) por si. 
Podendo, o(a) mesmo(a) professor(a), ser contemplado(a) em 
mais de uma categoria, desde que este seja o(a) professor(a) 
orientador(a) do trabalho classificado em 1º, 2º ou 3º lugar em 
qualquer das quatro categorias.  
 
ENSINO FUNDAMENTAL 
 
Categoria I 
Desenho 
1º Ano 
1º Lugar: Notebook 
2º Lugar: Tablet 
3º Lugar: Smartphone 
2º Ano 
1º Lugar: Notebook 
2º Lugar: Tablet 
3º Lugar: Smartphone 
3º Ano 
1º Lugar: Notebook 
2º Lugar: Tablet 
3º Lugar: Smartphone 
4º Ano 
1º Lugar: Notebook 
2º Lugar: Tablet 
3º Lugar: Smartphone 
Categoria II 
Poema 
5º Ano 
1º Lugar: Notebook 
2º Lugar: Tablet 
3º Lugar: Smartphone 
6º Ano 
1º Lugar: Notebook 
2º Lugar: Tablet 
3º Lugar: Smartphone 
 
 
Categoria III 
Redação 
7º Ano 
1º Lugar: Notebook 
2º Lugar: Tablet 
3º Lugar: Smartphone 
8º Ano 
1º Lugar: Notebook 
2º Lugar: Tablet 
3º Lugar: Smartphone 
9º Ano 
1º Lugar: Notebook 
2º Lugar: Tablet 
3º Lugar: Smartphone 
ENSINO  MÉDIO 
Categoria IV 
Vídeo 
1º Ano 
1º Lugar: Notebook 
2º Lugar: Tablet 
3º Lugar: Smartphone 
2º Ano 
1º Lugar: Notebook 
2º Lugar: Tablet 
3º Lugar: Smartphone 
3º Ano 
1º Lugar: Notebook 
2º Lugar: Tablet 
 
3º Lugar: Smartphone 
Parágrafo único: Os três melhores trabalhos de cada categoria 
serão publicados e divulgados em meio de comunicação à 
escolha da AMC. 
CAPÍTULO IX - DO CRONOGRAMA 
 
 
Art. 21. O “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana - 
3ª Edição” obedecerá ao seguinte cronograma de execução: I - 
lançamento: na segunda quinzena de agosto de 2019. II - ins-
crições: entre os dias 19 de agosto a 18 de outubro de 2019; III 
- entrega dos trabalhos entre 19 de agosto a 31 de Outubro de 
2019. Caso os trabalhos sejam enviados por via postal, esta 
deve ser feita até o dia 14 de Outubro de 2019 conforme o 

                            

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