DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39
cidade, no âmbito do Município de Fortaleza e em nosso Esta-
do, em especial do(a)s aluno(a)s das escolas públicas. Art. 2º -
Estão aptos a participar do “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana
- 3ª Edição”, alunos do 1º ao 9º anos do Ensino Fundamental e
do 1º ao 3º anos do Ensino Médio, regularmente matriculados
em 2019, nos estabelecimentos escolares das redes do ensino
público das Escolas Municipais de Fortaleza e Escolas Estadu-
ais, localizadas na circunscrição da Região Metropolitana de
Fortaleza.
CAPÍTULO II - DO TEMA
Art. 3º - Os trabalhos serão realizados com base
no tema: “NO TRÂNSITO O SENTIDO É A VIDA: DESACELE-
RE! CUIDE DO PEDESTRE.” Parágrafo único. O tema escolhi-
do está em consonância com as diretrizes da Resolução nº
771/2019-CONTRAN, que estabelece como Tema para a
Campanha Educativa de Trânsito para o período de maio de
2019 a abril de 2020: "NO TRÂNSITO, O SENTIDO É A VIDA",
e com as temáticas prioritárias para as Campanhas Educativas
da Cidade de Fortaleza para o segundo semestre de 2019: “A
VELOCIDADE” e “O CUIDADO COM O PEDESTRE”.
CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS
Art. 4º - O “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana -
3ª Edição” será atribuído a 4 (quatro) categorias: a) Categoria I
- Desenho; b) Categoria II - Poema; c) Categoria III - Redação;
d) Categoria IV - Vídeos. § 1º - Na Categoria I - Desenho: po-
derão concorrer alunos do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamen-
tal, mediante apresentação de 01 (um) desenho. § 2º - Na Ca-
tegoria II - Poema: poderão concorrer alunos do 5º ao 6º ano
do Ensino Fundamental, mediante apresentação de 01 (um)
poema. § 3º - Na Categoria III - Redação: poderão concorrer
alunos do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental, mediante apre-
sentação de 01 (um) texto do tipo dissertativo-argumentativo. §
4º - Na Categoria IV - Vídeo: poderão concorrer alunos do 1º
ao 3º ano do Ensino Médio mediante apresentação de 01 (u-
ma) obra audiovisual de curta-metragem, exclusivamente no
formato previsto no art. 10 deste Regulamento. § 5º - Todos os
trabalhos deverão abordar o tema a que se refere o art. 3º
deste Regulamento, sob pena de desclassificação. § 6º - Cada
aluno(a) participante poderá concorrer ao “Prêmio AMC de
Mobilidade Urbana - 3ª Edição” apresentando somente 1 (um)
trabalho, dentro da sua categoria.
CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS
Art. 5º - Independente da categoria a que perten-
ça é pré-requisitos dos trabalhos concorrentes ao Prêmio: I -
ser realizado individualmente no ambiente de sala de aula,
biblioteca ou outro recinto escolar apropriado; a) no caso da
“categoria IV - Vídeo”, o(a) aluno(a) poderá realizar em área
externa à escola, sendo imprescindível que sejam adotadas
todas as providências e cuidados para salvaguardar a segu-
rança do autor e de todos os participantes e envolvidos no pro-
cesso; II - os trabalhos das categorias I, II e III deverão ser
obrigatoriamente confeccionados em “folha padrão”, criada
exclusivamente para o “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana - 3ª
Edição”, disponibilizada no endereço eletrônico https://premio.
amc.fortaleza.ce.gov.br, na área do professor, contendo o nú-
mero de inscrição gerado pelo sistema; III - os trabalhos deve-
rão ser inéditos, assim considerado quanto ao conteúdo, a
originalidade e a clareza no desenvolvimento das ideias. Pará-
grafo único. Os trabalhos escritos, das Categorias II e III, deve-
rão atender às convenções de escrita e do uso da forma pa-
drão da língua portuguesa. Art. 6º - O Desenho - Categoria I -
deverá ser realizado à mão livre, utilizando lápis de cor, giz de
cera, tinta guache ou materiais similares, desde que seu manu-
seio não provoque danos à saúde da criança, em virtude do
formato e da composição química destes. Art. 7º - O Poema -
Categoria II - deverá conter no mínimo 12 (doze) e no máximo
20 (vinte) linhas, ser manuscrito, legível e escrito com caneta
esferográfica azul ou preta. Art. 8º - A Redação - Categoria III -
deverá conter texto manuscrito e legível, com caneta esferográ-
fica azul ou preta, com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30
(trinta) linhas. Art. 9º - Nas categorias II e III (Poema e Reda-
ção), o título não é considerado item obrigatório, mas caso
exista, não será contabilizado como verso ou linha e deve ter
relação clara e objetiva ao tema constante do art. 3º deste Re-
gulamento. Art. 10º - O Vídeo - Categoria IV - deverá ser obra
audiovisual de curta-metragem de, no mínimo 60 (sessenta)
segundos, e no máximo, 03 (três) minutos de duração, com
tolerância de até 5 (cinco) segundos para o tempo máximo. §
1º - O vídeo, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser
postado na página oficial do YouTube (https://www.youtube.
com/), com opção de privacidade para público, devendo seu
link ser inserido no sistema. § 2º - Será permitida a participação
nas filmagens de quaisquer pessoas, desde que seja expres-
samente autorizada a inserção de sua imagem e voz no vídeo
realizado, por meio do preenchimento do Termo de Autorização
de Uso, de Imagem e de Voz de Figurantes (ANEXO IV), dis-
ponibilizada
no
endereço
eletrônico
https://premio.amc.
fortaleza.ce.gov.br, na área do professor, devidamente assina-
do por quem de direito. § 3º - Na apresentação do Vídeo -
Categoria IV - os participantes não poderão atuar usando o
fardamento escolar, nem haver qualquer tipo de identificação
do nome da escola ou do sistema de ensino a que pertence. §
4º - Com o intuito de resguardar o sigilo para o processo de
avaliação dos trabalhos, os créditos deverão ser registrados
apenas no sistema, quando do envio do trabalho, não sendo
permitida a inserção dos créditos no próprio vídeo. § 5º - Os
vídeos deverão primar por uma mensagem educativa, comuni-
cando cordialidade e boas condutas no trânsito. § 6º - Fica
expressamente vetada imagens violentas, cenas de acidentes
e exposição de vítimas de acidentes de trânsito. Art. 11 - O(a)s
professore(a)s deverão trabalhar os temas constantes no Art.
3º deste Regulamento com o(a)s aluno(a)s no ambiente da sala
de aula, incentivando debates a respeito deste e, ainda, extra-
classe, de forma a dar condições aos discentes de discutir
sobre o assunto com seus familiares e amigos. Parágrafo úni-
co. O(a) professor(a) deverá organizar e supervisionar a elabo-
ração e a produção dos trabalhos em sala de aula, biblioteca
ou outro recinto escolar apropriado. Art. 12. Serão desclassifi-
cados pela Comissão Julgadora do “Prêmio AMC de Mobilida-
de Urbana - 3ª Edição”, os trabalhos que não atenderem a
todos os pré-requisitos estabelecidos nos artigos deste Capítu-
lo, bem como os realizados em grupo, escritos a lápis, com
técnica de colagem, com a utilização de computadores ou
ferramentas similares.
CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO
Seção II - Da Categoria IV
Art. 13 - O(A) professor(a) deverá fazer o seu
cadastro, preenchendo todos os dados solicitados no endereço
eletrônico: https://premio.amc.fortaleza.ce.gov.br., a partir da
data de publicação deste Regulamento. Parágrafo único. Após
a realização do cadastro, o(a) professor(a) terá acesso ao
material de divulgação do “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana -
3ª Edição”, ao Regulamento do concurso e às folhas padroni-
zadas para a realização dos trabalhos, impressas com o núme-
ro de inscrição gerado pelo sistema, correspondente a cada
aluno(a) inscrito(a). Art. 14 - A inscrição do(a) aluno(a) deverá
ser feita pelo(a) professor(a) devidamente cadastrado(a) no
endereço eletrônico: https://premio.amc.fortaleza.ce.gov.br., no
período de 19 de agosto a 31 de outubro de 2019. § 1º - A
inscrição do candidato implica na aceitação tácita de todas as
disposições do presente Regulamento. § 2º - O candidato que
não atender ao disposto nos artigos 5º ao 10º deste Regula-
mento será desclassificado do concurso. § 3º - O(a) profes-
sor(a) poderá inscrever quantos trabalhos desejar, inclusive de
diferentes turmas de alunos. § 4º - O(a) professor(a) poderá, a
seu critério, selecionar os melhores trabalhos a serem inscritos
para concorrer ao “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana - 3ª
Edição”. § 5º - A relação de alunos efetivamente inscritos ficará
disponível para consulta e ajuste, por parte do(a) professor(a),
até o último dia da inscrição. § 6º - Quaisquer dúvidas sobre o
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