DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40
processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço
eletrônico: https://premio.amc.fortaleza.ce.gov.br., ou pelos
telefones (85) 3452-5821 / 3275-9579 / 98625-4128 / 98879-
2278.
Seção I - Das Categorias I a III
Art. 15. O(A) professor(a) deverá fazer o seu
cadastro, preenchendo todos os dados solicitados no endereço
eletrônico https://premio.amc.fortaleza.ce.gov.br, a partir da
data de publicação deste Regulamento. Parágrafo único. Por
meio do endereço eletrônico, o(a) professor(a) terá acesso ao
material de divulgação do “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana -
3ª Edição” e a este Regulamento. Art. 16. A inscrição do(a)
aluno(a) deverá ter seu cadastro efetivado pelo professor(a)
orientador(a), que preencherá todos os dados solicitados no
endereço eletrônico https://premio.amc.fortaleza.ce.gov.br., a
partir da data de publicação deste Regulamento. § 1º - O(a)
aluno(a) que não atender ao disposto no art. 10 e parágrafos
deste Regulamento será desclassificado(a) do concurso. § 2º -
Cada aluno(a) só poderá concorrer com um único vídeo. § 3º -
O(A) professor(a) orientador(a) poderá inscrever quantos ví-
deos desejar, desde que com equipes e componentes diferen-
tes.
CAPÍTULO VI - DA ENTREGA DOS TRABALHOS
Seção I - Das Categorias I a III
Art. 17. O(a) coordenador(a) ou professor(a)
deverá entregar o(s) trabalho(s) pessoalmente na Escola de
Mobilidade Urbana (EMOB), no horário de expediente, das 08
às 12h e 13 às 17h, entre os dias 19 de agosto a 31 de outubro
de 2019 ou, ainda, enviar por via postal, na modalidade enco-
menda expressa ou similar, com Aviso de Recebimento - AR,
tendo como data limite de postagem o dia 14 de outubro de,
para o seguinte endereço e indicação: a) PRÊMIO AMC DE
MOBILIDADE URBANA - 3ª EDIÇÃO - Av. Almirante Henrique
Sabóia, 1222 - Varjota - CEP.: 60175-410 - Fortaleza - CE. § 1º
- A AMC não se responsabiliza por extravio ou atrasos dos
correios na entrega dos trabalhos, portanto, trabalhos enviados
por via postal que chegarem fora do prazo do caput deste art.
17 serão sumariamente desclassificados do concurso. § 2º -
Para verificação do cumprimento do prazo estabelecido neste
artigo, será considerada a data impressa no carimbo postal e
do Aviso de Recebimento - AR. Art. 18 - Os trabalhos deverão
ser entregues, juntamente da declaração da instituição de en-
sino, informando que o(a) aluno(a) se encontra matriculado no
ensino regular e frequentando a escola, no ano letivo de 2019.
§ 1º - No caso da inscrição de mais de um(a) aluno(a), a escola
poderá encaminhar uma única declaração, nos termos do caput
deste artigo, constando os nomes completos de todos os can-
didatos. § 2º - O formulário para preenchimento da declaração
de que trata o caput desse artigo estará disponível na área
exclusiva
do(a)
professor(a),
no
endereço
eletrônico:
https://premio.amc.fortaleza.ce.gov.br.
CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 19. Os trabalhos das Categorias I, II, III e IV
serão analisados e selecionados conforme os seguintes crité-
rios de avaliação: I - Foco no tema: os trabalhos deverão estar
relacionados ao tema: “No trânsito o sentido é a vida: Desace-
lere! Cuide do pedestre.” II - Criatividade/Originalidade: deve-se
avaliar a capacidade criadora e inovadora dos trabalhos, assim
como as características inéditas e peculiares; III - Asseio: de-
vem ser apresentados sem rasuras, rabiscos, manchas ou
marcas de sujeira que possam comprometer a visibilidade e
qualidade do conjunto da obra; IV - Fidelidade ao Tema: nas
categorias II e III, deve-se observar, durante o desenvolvimento
do texto, se o candidato não foge ao tema; V - Ortografia: nas
categorias II e III será avaliada a forma correta da escrita das
palavras, devendo as mesmas atender às normas vigentes da
gramática e ortografia da Língua Portuguesa; VI - Coe-
são/Coerência: nas Categorias II e III, será avaliada a coesão
textual, de modo a se verificar as articulações gramaticais exis-
tentes entre as palavras, as orações e frases, garantindo uma
boa sequência dos eventos, assim como, a coerência textual,
verificando-se a relação lógica entre idéias, situações ou acon-
tecimentos. VII - Na categoria IV as produções audiovisuais
que contenham legenda não ficam condicionadas a norma
gramatical, dada a licença poética que se aplica a esse tipo de
produção, bem como ao regionalismo e informalidades cabíveis
na fala; entretanto, os vídeos não podem conter palavras ofen-
sivas, xingamentos ou alusão a práticas ilícitas.
CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 20 - Serão premiados os 3 (três) melhores
trabalhos de cada ano do ensino fundamental ao ensino médio,
conforme quadro abaixo: I - O(a)s professore(a)s orientado-
re(a)s dos trabalhos vencedores em cada categoria receberão
o mesmo prêmio do(a) aluno(a) vencedor(a) orientado(a) por si.
Podendo, o(a) mesmo(a) professor(a), ser contemplado(a) em
mais de uma categoria, desde que este seja o(a) professor(a)
orientador(a) do trabalho classificado em 1º, 2º ou 3º lugar em
qualquer das quatro categorias.
ENSINO FUNDAMENTAL
Categoria I
Desenho
1º Ano
1º Lugar: Notebook
2º Lugar: Tablet
3º Lugar: Smartphone
2º Ano
1º Lugar: Notebook
2º Lugar: Tablet
3º Lugar: Smartphone
3º Ano
1º Lugar: Notebook
2º Lugar: Tablet
3º Lugar: Smartphone
4º Ano
1º Lugar: Notebook
2º Lugar: Tablet
3º Lugar: Smartphone
Categoria II
Poema
5º Ano
1º Lugar: Notebook
2º Lugar: Tablet
3º Lugar: Smartphone
6º Ano
1º Lugar: Notebook
2º Lugar: Tablet
3º Lugar: Smartphone
Categoria III
Redação
7º Ano
1º Lugar: Notebook
2º Lugar: Tablet
3º Lugar: Smartphone
8º Ano
1º Lugar: Notebook
2º Lugar: Tablet
3º Lugar: Smartphone
9º Ano
1º Lugar: Notebook
2º Lugar: Tablet
3º Lugar: Smartphone
ENSINO MÉDIO
Categoria IV
Vídeo
1º Ano
1º Lugar: Notebook
2º Lugar: Tablet
3º Lugar: Smartphone
2º Ano
1º Lugar: Notebook
2º Lugar: Tablet
3º Lugar: Smartphone
3º Ano
1º Lugar: Notebook
2º Lugar: Tablet
3º Lugar: Smartphone
Parágrafo único: Os três melhores trabalhos de cada categoria
serão publicados e divulgados em meio de comunicação à
escolha da AMC.
CAPÍTULO IX - DO CRONOGRAMA
Art. 21. O “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana -
3ª Edição” obedecerá ao seguinte cronograma de execução: I -
lançamento: na segunda quinzena de agosto de 2019. II - ins-
crições: entre os dias 19 de agosto a 18 de outubro de 2019; III
- entrega dos trabalhos entre 19 de agosto a 31 de Outubro de
2019. Caso os trabalhos sejam enviados por via postal, esta
deve ser feita até o dia 14 de Outubro de 2019 conforme o
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