DOMFO 09/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
artigo 17 deste Regulamento; IV - Pré-seleção dos trabalhos: 
até dia 15 de novembro; V - Divulgação dos trabalhos pré-
selecionados: 18 de novembro; VI - Prazo para recursos: de 19 
a 22 de novembro; VII - Resposta dos recursos: de 25 a 29 de 
novembro; VIII - Divulgação dos trabalhos vencedores: de 02 a 
06 de dezembro; IX - Premiação de alunos vencedores e pro-
fessores orientadores, conforme artigo 20 deste Regulamento: 
entre os dias 16 e 19 de dezembro de 2019. Parágrafo único. 
Os prazos estabelecidos neste Regulamento poderão ser ante-
cipados ou prorrogados a critério da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania - AMC em virtude de força maior. 
 
CAPÍTULO X - DA COMISSÃO JULGADORA 
 
 
Art. 22 - A avaliação dos trabalhos será feita por 
Comissão Julgadora instituída por ato do Superintendente da 
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania, especialmente 
para este fim: Parágrafo único. A presidência da Comissão 
Julgadora do “Prêmio AMC de Mobilidade Urbana - 3ª Edição” 
será exercida por pessoa indicada pelo Superintendente da 
AMC. Art. 23 - A Comissão Julgadora será formada por pelo 
menos 14 (quatorze) membros, devendo atuar com um mínimo 
de 9 (nove) dos membros, dentre os representantes dos se-
guintes Órgãos e Entidades: I - 2 (dois) membros, representan-
tes da Superintendência da AMC, dentre eles o Presidente da 
Comissão e seu suplente; II - 2 (dois) membros, componentes 
da EMOB; III - 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de 
Educação - SME; IV - 2 (dois) membros do Conselho Municipal 
de Educação - CME; V - 2 (dois) membros da Secretaria Esta-
dual de Educação - SEDUC/CE; VI - 2 (dois) membros do Con-
selho Estadual de Educação - CEE/CE; VII - 2 (dois) jornalistas; 
VIII - Poderão compor ainda esta comissão professore(a)s de 
Língua Portuguesa, tanto(a)s quanto(a)s necessário(a)s, indi-
cado(a)s pela Secretaria Municipal de Educação, para compo-
rem equipes que corrigirão os poemas e redações do(a)s alu-
no(a)s das categorias II e III. Parágrafo único. Fica a comissão 
organizadora livre para dar procedimento aos trabalhos da 
banca com a quantidade de componentes, mínimo previsto no 
Art. 23, e de órgãos que atenderem ao convite de compareci-
mento da banca. Não sendo a impossibilidade de envio dos 
membros por parte dos Órgãos e Entidades um fator limitador 
para o pronto andamento da avaliação dos trabalhos, bem 
como para o atraso ou nulidade deste Edital.  
 
CAPÍTULO XI - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA 
ENTREGA DOS PRÊMIOS 
 
 
Art. 24 - A divulgação do resultado final do “Prê-
mio AMC de Mobilidade Urbana - 3ª Edição” será realizada na 
data prevista no inciso VIII do Art. 21 deste Regulamento, por 
meio do endereço eletrônico: https://premio.amc.fortaleza.ce. 
gov.br. Art. 25 - A cerimônia de premiação terá lugar em ses-
são pública, em data, local e horário a serem definidos pela 
AMC. 
 
CAPÍTULO XII - DOS DIREITOS AUTORAIS 
 
 
Art. 26 - A formalização da inscrição no “Prêmio 
AMC de Mobilidade Urbana - 3ª Edição” pelo participante impli-
ca, em caráter irrevogável, irretratável e gratuito: I - cessão total 
à AMC, dos direitos patrimoniais de autor sobre os trabalhos 
criados e apresentados no âmbito do Prêmio, concluídos ou 
inacabados, em qualquer formato ou suporte; II - a autorização 
do uso de nome, voz, imagem, dados escolares, depoimentos e 
entrevistas, em todas e em quaisquer das ações e atividades 
relacionadas ao Prêmio. 
 
CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 27 - Os trabalhos encaminhados não serão 
devolvidos aos seus autores, cabendo à AMC, a decisão de 
arquivá-los: Parágrafo único. A AMC poderá, de acordo com a 
sua conveniência e oportunidade, publicar os trabalhos premi-
ados. Art. 28 - Os trabalhos premiados não poderão concorrer 
novamente nas próximas edições do Prêmio AMC de Mobilida-
de Urbana. Art. 29 - É vedada a participação de parentes em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusi-
ve dos membros da Comissão Julgadora e das respectivas 
autoridades indicadoras dos membros da Comissão de Julga-
mento, constantes dos artigos 22 e 23. Art. 30 - As decisões 
tomadas pela Comissão Julgadora, relativas à seleção final dos 
trabalhos, são definitivas e irrecorríveis; Art. 31 - Os casos 
omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Julga-
dora, após ouvir a Comissão Julgadora. AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, 
Fortaleza - CE, aos 30 de julho de 2019. Francisco Arcelino 
Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE ALUNOS E TRABALHOS INSCRITOS - 3ª 
EDIÇÃO 
À Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza - 
AMC.  
REF.: PORTARIA Nº 266/2019 - AMC, DE 30 DE JULHO DE 
2019. 
DECLARAÇÃO 
 
Eu,_______________________________________, inscrito no 
CPF nº ___________________, responsável pelo(s) alunos(as) 
abaixo, ano/série __________, turno____________, da Escola 
____________________________________________, declaro 
estar ciente e concordar com as condições contidas no ANEXO 
I da portaria de regulamentação do concurso, e que os alunos 
encontram-se devidamente matriculados e cursando o ano 
letivo. 
 
1. 
2. 
3 
Fortaleza,    de                    de 2019. 
 
     _____________________________________________ 
Assinatura do(a) Responsável Legal 
 
PORTARIA Nº 266/2019 - AMC, DE 30 DE JULHO DE 2019 
 
ANEXO III 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ DE 
ALUNO(A) - 3° EDIÇÃO 
 
1 - Pelo presente instrumento, o abaixo qualificado e assinado, 
AUTORIZA à AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CI-
DADANIA- AMC, com sede em Fortaleza, na Av. Desembarga-
dor Gonzaga, 1630 - Cidade dos Funcionários no CNPJ 
03.844.450/0001-59, doravante denominada simplesmente 
“AMC”, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em 
caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, à utilização de 
sua imagem e voz para fixação destes pela AMC, na obra audi-
ovisual por ela produzida, doravante denominada simplesmen-
te “Trabalho”. 2 - Reconhece expressamente o Autorizador que 
a AMC, na qualidade de detentora dos direitos patrimoniais de 
autor sobre o Trabalho e tendo em vista a autorização efetuada 
neste Termo, poderá, a seu exclusivo critério, utilizar o Trabalho 
livremente, bem como seus extratos trechos ou partes, poden-
do exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de 
obras audiovisuais novas, obras audiovisuais para fins de exi-
bição em circuito cinematográfico, “fotonovelas”, obras literá-
rias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-la, bem 
como a imagem e voz do Autorizador para produção de materi-
al promocional, em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, 
seja para fins de divulgação do Trabalho, para a composição de 
qualquer produto ligado à mesma (tais como, mas não limita-
dos a: capas de CD, DVD, “home-vídeo”, DAT, entre outros), 
assim como produção de “making of” do Trabalho; fixá-la em 
qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinema-

                            

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