DOMFO 13/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
GESTÃO, em 04 de junho de 2019. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila             
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 2248/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P586095/ 
2019; RESOLVE cessar a concessão da Gratificação de     
Regência de Classe, a razão de 20% (vinte por cento), da Lei 
nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 de 
abril de 2012, sobre o vencimento ou salário do servidor JOÃO 
PAULO ANDRADE FRANCO, matrícula nº 79.750-02, ocupante 
do cargo efetivo de Professor, com registro de lotação na Se-
cretaria Municipal da Educação, atualmente com exercício 
funcional na Escola Murilo Serpa - EF, a partir de 28 de maio de 
2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de         
junho de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,    
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de       
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 2249/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P586095/ 
2019, RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de   
Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 
36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, 
alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no 
DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário do 
servidor JOÃO PAULO ANDRADE FRANCO, matrícula nº 
79.750-02, ocupante do cargo efetivo de Professor, com regis-
tro de lotação na Secretaria Municipal da Educação, atualmen-
te com exercício funcional na Escola Municipal Murilo Serpa - 
EF,  a partir de 03 de janeiro de 2019. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA 
EXECUTIVA 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,       
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de junho de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA     
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 2251/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº 
P497219/2019; CONSIDERANDO que a servidora ISABEL 
CRISTINA LOPES DIOGENES, matrícula n° 14.696-01, ocu-
pante do cargo efetivo de Professor, percebeu a Gratificação de 
Regência de Classe, desde 01 de janeiro de 1989, sem o res-
pectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, 
com base na lei que institui; CONSIDERANDO a necessidade 
de regularizar a situação funcional da servidora acima mencio-
nada, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de 
Regência de Classe, no percentual de 40% (quarenta por cen-
to), no período de 01.01.1989 a 11/07/2007, nos termos da Lei 
n° 5.980 de 04/06/1985, (DOM de 04/07/1985), no percentual 
de 47% (quarenta e sete por cento), no período de 12.07.2007 
a 31/05/2009, nos termos da Lei n° 9.249 de 10/07/2007, (DOM 
de 12/07/2007), no percentual de 50% (cinquenta por cento), 
no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n° 
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM 
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012). GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 04 de junho de 2019. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila         
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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ATO N° 2252/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, CONSIDERANDO que a servi-
dora ERLHA BEZERRA MATOS, matrícula n° 86.709-01, ocu-
pante do cargo efetivo de Professor, percebeu interruptamente 
a Gratificação de Regência de Classe, desde 20 de agosto de 
2010, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO 
o teor dos documentos anexados ao Processo n° P630855/ 
2019, destacando as fichas financeiras da referida servidora; 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE formalizar 
a concessão da Gratificação de Regência de Classe, no per-
centual de 50% (cinquenta por cento), no período de 
20/08/2010 a 09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489, de 
17/07/2009, publicada no DOM de 28 de julho de 2009, no 
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 
10/06/2011, publicada no DOM de 10 de junho de 2011, e a 
partir de 04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento), 
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, publicada no DOM 
de 04 de abril de 2012. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 04 de junho de 2019. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila             
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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ATO N° 2253/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, CONSIDERANDO que a servi-
dora KEILIANE ABRANTE DE LIMA, matrícula n° 86.686-01, 
ocupante do cargo efetivo de Professor, percebeu interrupta-
mente a Gratificação de Regência de Classe, desde 19 de 
agosto de 2010, sem o respectivo ato de concessão implantado 
em folha de pagamento, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P654011/2019, destacando as fichas financeiras da referida 
servidora; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE 
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, 
no percentual de 50% (cinquenta por cento), no período de 
19/08/2010 a 09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489, de 
17/07/2009, publicada no DOM de 28 de julho de 2009, no 
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 
10/06/2011, publicada no DOM de 10 de junho de 2011, e a 
partir de 04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento), 
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, publicada no DOM 
de 04 de abril de 2012. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 04 de junho de 2019. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila           
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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