DOMFO 11/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guarda 
Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento e 
Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDERAN-
DO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é 
órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos inte-
grantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto 
nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial 
do Município de 05 de julho de 2018, será responsável pelas 
capacitações de cursos no âmbito da SESEC. RESOLVE: Art. 
1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza para participarem do Curso de Formação Complementar, 
Turma Foxtrot.2019, contendo disciplinas eminentemente ope-
racionais, para obtenção do porte funcional de arma de fogo, a 
partir de 09/09/2019 até 10/10/2019. Parágrafo Único - A rela-
ção dos servidores convocados encontra-se no anexo único 
desta Portaria. Art. 2º - O Curso de Formação Complementar a 
que se refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na 
Matriz Curricular Nacional para a Formação de Guardas Muni-
cipais da SENASP/MJ e abrangerá as seguintes disciplinas 
operacionais e carga horária a seguir: I - Condicionamento 
Físico – 40 (quarenta) horas/aula; II - Defesa Pessoal – 40 
(quarenta) horas/aula; III - Noções Básicas de Primeiros Socor-
ros – 32 (trinta e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equipa-
mentos não Letais – 16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 (qua-
tro) horas teóricas e 12 (doze) horas práticas; V - Segurança 
Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio – 12 (doze) 
horas/aula; VI - Técnicas e Procedimentos Operacionais – 40 
(quarenta) horas/aula; VII - Uso Legal e Progressivo da Força – 
6 (seis) horas/aula. Parágrafo Único: As referidas disciplinas 
serão realizadas nas instalações da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã - SESEC, de segunda à sexta-feira, 8 (oito) 
horas por dia, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno 
de 13h às 17h, exceto fins de semana e feriados. Art. 3º - Os 
servidores convocados cumprirão sua jornada de trabalho nos 
locais previstos nesta portaria, devendo apresentar-se, obriga-
toriamente, com vestimentas adequadas para a prática de 
atividades físicas nas disciplinas de Condicionamento Físico e 
Defesa Pessoal, e, devidamente, uniformizados nas demais 
disciplinas. Parágrafo Único: São vestimentas adequadas para 
homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon ou 
similar, tênis e meias; para mulheres: camiseta com manga ou 
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia Municipal da 
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de 
Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento, 
coordenação e execução do referido Curso de Formação Com-
plementar. Parágrafo Único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar 
o cronograma de atividades do Curso de Formação Comple-
mentar, bem como definir o horário de cada disciplina a ser 
ministrada e dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores 
convocados a participarem do mencionado curso terão o con-
trole de frequência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de 
justificativa no ponto biométrico e encaminhamento à Célula de 
Gestão de Pessoas – CEGEPE/GMF para fins de apontamento 
e lançamento junto ao SECOF. § 1º - para fins de certificação, a 
frequência mínima dos cursos previstos nesta portaria será de 
80% (oitenta por cento) de participação. § 2º - para fins de 
concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária 
à comprovação de 186 horas/aulas referentes às disciplinas de 
Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de 
Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais, 
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio, 
Técnicas e Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Pro-
gressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser 
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AM-
SEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, 
empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de 
apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servido-
res convocados que atingirem a carga horária total das discipli-
nas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remune-
ração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e auxi-
liares designados para instrução das disciplinas serão selecio-
nados através do banco de instrutores interno da AMSEC/ 
SESEC, sendo estes devidamente credenciados, também, pela 
Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º - Após o tér-
mino da referida capacitação, os servidores, constantes no 
anexo único desta Portaria, ficam devidamente convocados a 
exercerem suas atividades nas Células de Proteção Comunitá-
ria da Coordenadoria de Proteção Comunitária - COPCOM/ 
GMF. Art. 10º - Os servidores durante as capacitações deverão 
manter a postura adequada condizente com sua condição de 
Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento 
durante as aulas. Caso descumpra essa determinação incorre-
rá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Com-
plementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões 
normativas atinentes à matéria. Art. 11 - Os servidores convo-
cados que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos 
pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas e 
nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas 
no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 - Os casos 
omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais 
do Curso de Formação serão tratados pela AMSEC/SESEC e 
pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os 
devidos encaminhamentos. Art. 13 - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de setembro de 2019. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de 
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
ANEXO ÚNICO – a que se refere à  
Portaria Conjunta nº 0030/2019 - SESEC/GMF 
 
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 
 
TURMA FOXTROT.2019 
QUANT. 
MATRICULA 
NOME 
1 
5537901 
PAULO CESAR AVILA TEIXEIRA 
2 
5538801 
RUTEMBERG CHAGAS DOS SANTOS 
3 
5609001 
VALDERY CORDEIRO DA COSTA  
4 
7357801 
ANTONIO EDUARDO RIBEIRO JUNIOR 
5 
7363501 
FRANCISO ROCHA ALMEIDA 
6 
7369201 
VERONICA ROSAS DE SOUZA 
7 
7376901 
LOURENA ALVES DE ANDRADE 
8 
7729701 
CLECIO MOREIRA AGUIAR  
9 
7732001 
JULIO CESAR DA SILVA NOGUEIRA 
10 
10678002 
VITORIA VIANA POLICARPO  
11 
10691302 
JEAN CARLOS SILVA GAMA  
12 
11186501 
FRANCISCA ALANA DE CASTRO ALVES 
13 
7369501 
CLEITON LIMA DE SENA 
14 
10673202 
ALEFY MOREIRA FERNANDES 
15 
10634902 
DAYANA KELLY PEREIRA DE SILVA 
16 
10607822 
ELAYNE MARIA BARROS DE MESQUITA RODRIGUES 
17 
7364801 
FRANCISCA 
GERMANA 
VASCONCELOS 
DOS 
S. 
BEZERRA 
18 
7326401 
JOÃO PAULO DOS SANTOS 
19 
7354001 
JOSÉ WILLIAM COLARES PEREIRA  
20 
7359101 
MARIA JOSÉ BRÍCIO DO NASCIMENTO 
21 
7313401 
ISMAEL SALDANHA CORREIA 
22 
7351401 
JORGE LUIZ BERNADES DE LIMA  
24 
6025301 
ROGÉRIO DE ANDRADE MACHADO 
25 
6033701 
JIDLACKSON MORAIS MARTINS 
26 
7369601 
RODRIGO COSTA MENEZES  
27 
11094801 
FRANCISCO CLEITON DE SOUZA REBOUÇAS 
28 
10640802 
KAIO VINICIUS PINHO MORAIS 
29 
6016801 
MICHELLY MIRIAN CARNEIRO 
30 
10645002 
RAFAEL BARROS MARTINS 
31 
10667902 
THIAGO CARDOSO DA SILVA  
32 
11195301 
LADYANE CIPRIANO MARINHO 
33 
10700602 
ROMENIA STÉPHANE DE SALES ALVES 
*** *** *** 

                            

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