DOMFO 11/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guarda
Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento e
Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDERAN-
DO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é
órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos inte-
grantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto
nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial
do Município de 05 de julho de 2018, será responsável pelas
capacitações de cursos no âmbito da SESEC. RESOLVE: Art.
1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza para participarem do Curso de Formação Complementar,
Turma Foxtrot.2019, contendo disciplinas eminentemente ope-
racionais, para obtenção do porte funcional de arma de fogo, a
partir de 09/09/2019 até 10/10/2019. Parágrafo Único - A rela-
ção dos servidores convocados encontra-se no anexo único
desta Portaria. Art. 2º - O Curso de Formação Complementar a
que se refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na
Matriz Curricular Nacional para a Formação de Guardas Muni-
cipais da SENASP/MJ e abrangerá as seguintes disciplinas
operacionais e carga horária a seguir: I - Condicionamento
Físico – 40 (quarenta) horas/aula; II - Defesa Pessoal – 40
(quarenta) horas/aula; III - Noções Básicas de Primeiros Socor-
ros – 32 (trinta e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equipa-
mentos não Letais – 16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 (qua-
tro) horas teóricas e 12 (doze) horas práticas; V - Segurança
Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio – 12 (doze)
horas/aula; VI - Técnicas e Procedimentos Operacionais – 40
(quarenta) horas/aula; VII - Uso Legal e Progressivo da Força –
6 (seis) horas/aula. Parágrafo Único: As referidas disciplinas
serão realizadas nas instalações da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã - SESEC, de segunda à sexta-feira, 8 (oito)
horas por dia, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno
de 13h às 17h, exceto fins de semana e feriados. Art. 3º - Os
servidores convocados cumprirão sua jornada de trabalho nos
locais previstos nesta portaria, devendo apresentar-se, obriga-
toriamente, com vestimentas adequadas para a prática de
atividades físicas nas disciplinas de Condicionamento Físico e
Defesa Pessoal, e, devidamente, uniformizados nas demais
disciplinas. Parágrafo Único: São vestimentas adequadas para
homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon ou
similar, tênis e meias; para mulheres: camiseta com manga ou
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia Municipal da
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de
Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento,
coordenação e execução do referido Curso de Formação Com-
plementar. Parágrafo Único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar
o cronograma de atividades do Curso de Formação Comple-
mentar, bem como definir o horário de cada disciplina a ser
ministrada e dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores
convocados a participarem do mencionado curso terão o con-
trole de frequência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de
justificativa no ponto biométrico e encaminhamento à Célula de
Gestão de Pessoas – CEGEPE/GMF para fins de apontamento
e lançamento junto ao SECOF. § 1º - para fins de certificação, a
frequência mínima dos cursos previstos nesta portaria será de
80% (oitenta por cento) de participação. § 2º - para fins de
concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária
à comprovação de 186 horas/aulas referentes às disciplinas de
Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de
Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais,
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio,
Técnicas e Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Pro-
gressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AM-
SEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência,
empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de
apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servido-
res convocados que atingirem a carga horária total das discipli-
nas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remune-
ração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e auxi-
liares designados para instrução das disciplinas serão selecio-
nados através do banco de instrutores interno da AMSEC/
SESEC, sendo estes devidamente credenciados, também, pela
Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º - Após o tér-
mino da referida capacitação, os servidores, constantes no
anexo único desta Portaria, ficam devidamente convocados a
exercerem suas atividades nas Células de Proteção Comunitá-
ria da Coordenadoria de Proteção Comunitária - COPCOM/
GMF. Art. 10º - Os servidores durante as capacitações deverão
manter a postura adequada condizente com sua condição de
Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento
durante as aulas. Caso descumpra essa determinação incorre-
rá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Com-
plementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões
normativas atinentes à matéria. Art. 11 - Os servidores convo-
cados que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos
pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas e
nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas
no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 - Os casos
omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais
do Curso de Formação serão tratados pela AMSEC/SESEC e
pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os
devidos encaminhamentos. Art. 13 - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de setembro de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à
Portaria Conjunta nº 0030/2019 - SESEC/GMF
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
TURMA FOXTROT.2019
QUANT.
MATRICULA
NOME
1
5537901
PAULO CESAR AVILA TEIXEIRA
2
5538801
RUTEMBERG CHAGAS DOS SANTOS
3
5609001
VALDERY CORDEIRO DA COSTA
4
7357801
ANTONIO EDUARDO RIBEIRO JUNIOR
5
7363501
FRANCISO ROCHA ALMEIDA
6
7369201
VERONICA ROSAS DE SOUZA
7
7376901
LOURENA ALVES DE ANDRADE
8
7729701
CLECIO MOREIRA AGUIAR
9
7732001
JULIO CESAR DA SILVA NOGUEIRA
10
10678002
VITORIA VIANA POLICARPO
11
10691302
JEAN CARLOS SILVA GAMA
12
11186501
FRANCISCA ALANA DE CASTRO ALVES
13
7369501
CLEITON LIMA DE SENA
14
10673202
ALEFY MOREIRA FERNANDES
15
10634902
DAYANA KELLY PEREIRA DE SILVA
16
10607822
ELAYNE MARIA BARROS DE MESQUITA RODRIGUES
17
7364801
FRANCISCA
GERMANA
VASCONCELOS
DOS
S.
BEZERRA
18
7326401
JOÃO PAULO DOS SANTOS
19
7354001
JOSÉ WILLIAM COLARES PEREIRA
20
7359101
MARIA JOSÉ BRÍCIO DO NASCIMENTO
21
7313401
ISMAEL SALDANHA CORREIA
22
7351401
JORGE LUIZ BERNADES DE LIMA
24
6025301
ROGÉRIO DE ANDRADE MACHADO
25
6033701
JIDLACKSON MORAIS MARTINS
26
7369601
RODRIGO COSTA MENEZES
27
11094801
FRANCISCO CLEITON DE SOUZA REBOUÇAS
28
10640802
KAIO VINICIUS PINHO MORAIS
29
6016801
MICHELLY MIRIAN CARNEIRO
30
10645002
RAFAEL BARROS MARTINS
31
10667902
THIAGO CARDOSO DA SILVA
32
11195301
LADYANE CIPRIANO MARINHO
33
10700602
ROMENIA STÉPHANE DE SALES ALVES
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