DOMFO 11/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0034/2019 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação 
dos servidores da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza para reali-
zação de provas prática de tiro 
em pistola calibre .380 e dá ou-
tras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ, 
conjuntamente, com o Diretor da Guarda Municipal de Fortale-
za, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU 
tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para 
evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemáti-
ca, utilizando informações do Conselho Municipal de Proteção 
Urbana para a instalação das Células de Proteção Comunitária, 
em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria entre 
Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará pro-
porcionará a atuação por meio de torre de comando com vide-
omonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança 
farão ações ostensivas, em um raio de 15 quarteirões. CONSI-
DERANDO que a Academia de Segurança Cidadã –                   
AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço-
amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, 
criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publi-
cado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, 
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da 
SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve-
rão atender as exigências legais para a obtenção do porte 
institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em 
Curso de Armamento e Tiro, em arma semiautomática, pistola 
calibre. 380, conforme estabelecido no Convênio firmado entre 
Prefeitura Municipal de Fortaleza e Superintendência de Polícia 
Federal do Ceará, necessário se faz nova avaliação. RESOL-
VE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal 
de Fortaleza para participarem do reteste da avalição de Pistola 
Calibre.380, com fito de comprovante de capacidade técnica 
para o manuseio de arma de fogo, pelo período de 12/09/2019 
e 13/09/2019. Parágrafo Único – A relação dos participantes 
convocados encontra-se no anexo único desta Portaria. Art. 2º 
– Os servidores convocados deverão comparecerem no dia 12 
de setembro de 2019, no auditório da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã – SESEC, para aula teórica que terá carga 
horária total de 8 (oito) horas, no horário de 8h às 12h, com 
intervalo e retorno de 13h às 17h. Art. 3º -  A avalição de Pistola 
Calibre .380 será realizada no estande de tiro - Clube de Tiro 
Brasil, no dia 13 de setembro de 2019, no horário de 8h às 12h, 
com intervalo e retorno de 13h às 17h, devendo os servidores 
convocados, no anexo único, apresentar-se, devidamente, 
uniformizados. Parágrafo Único – A AMSEC/SESEC viabilizará 
transporte institucional, que sairá às 07h 30mim da manhã, 
para o deslocamento dos servidores interessados, com destino 
ao estande de tiro - Clube de Tiro Brasil. Art. 4º - A Academia 
da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de 
Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento, 
coordenação e execução do referido Curso de Armamento e 
Tiro. Art. 5º - Os servidores convocados terão o controle de 
frequência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justifica-
tiva no ponto biométrico e certificação. Art. 6º - Os instrutores e 
auxiliares designados para instrução das disciplinas serão 
selecionados através do banco de instrutores interno/externo 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo estes, devidamen-
te, credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal - 
IMPARH. Parágrafo Único -  Os instrutores deverão após a 
avaliação deverão emitir laudo de tiro com comprovante de 
capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. Art. 7º – 
As faltas justificadas durante o curso deverão ser formalizadas 
junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC 
para fins de controle e aferição de frequência, empós serão 
encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para 
fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo 
Único – As faltas não justificadas serão descontadas do salário 
do servidor. Art. 8º – Os servidores convocados que deixarem 
de se apresentar nos prazos estabelecidos pela referida convo-
cação, sem motivo justificado, em datas e nos locais apraza-
dos, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento 
Disciplinar Interno da GMF. Art. 9º – Os servidores durante o 
treinamento e avaliações deverão manter a postura adequada 
condizente com sua condição de Agente de Segurança, possi-
bilitando o melhor aproveitamento. Caso o servidor descumpra 
essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, 
inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 
2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 
10 – Fica, terminantemente, proibido filmar, fotografar ou postar 
em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas 
e práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais 
onde ocorrerá o referida treinamento e avalições, salvo os 
registros pela Assessoria de Imprensa e de órgãos da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 05 de setembro de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Marcílio Linhares 
Távora - DIRETOR EM EXERCÍCIO - GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à  
Portaria Conjunta nº 0034/2019 - SESEC/GMF 
 
RELAÇÃO DE SERVIDORES 
QUANT. 
MATRÍCULA 
NOME 
1 
56009 
ALYSSON DOS SANTOS SOARES  
2 
106853 
ITALO BRUNO FERREIRA BARROS  
3 
107042 
JORGE MELO DE ARAÚJO 
4 
73245 
ANA PAULA QUEIROZ DO NASCIMENTO 
5 
60100 
AFONSO BARBOSA DOS SANTOS FILHO 
6 
73563 
ADALBERTO MARQUES DA SILVA 
7 
73568 
ANTONIO ADAUTO CARNEIRO JUNIOR 
8 
106718 
DEISE SAMPAIO COSTA 
9 
15633 
ESPEDITO PEREIRA MORAIS 
10 
60109 
ANTONIO ALEXSANDRO OLIVEIRA MOURA 
11 
112471 
GERLANE DAMARES FERREIRA DE SOUSA 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0502/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
018/2017 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO a Despacho Decisório, 
datada de 10 de setembro de 2019, no âmbito do Processo 
Administrativo Disciplinar nº 018/2017 que acolheu o Relatório 
Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante designa-
da pela Portaria Nº 155/2019-SESEC, publicada no Diário 
Oficial do Município do dia 08 de maio de 2019. RESOLVE: Art. 
1° - CONDENAR, com supedâneo no Art. 130, inciso II da Lei 
Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, em 01 (um) dia 
de SUSPENSÃO os servidores MARCOS PAULO MARTINS 
DE OLIVEIRA, Inspetor, matrícula n° 60.094-01; MARCÍLIO 
LINHARES TÁVORA, Inspetor, matrícula n° 56.149-01 e FÁ-
BIO JAMES AQUINO DA SILVA, Inspetor, matrícula n° 60.083-

                            

Fechar