DOMFO 11/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
PORTARIA CONJUNTA Nº 0034/2019 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação
dos servidores da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza para reali-
zação de provas prática de tiro
em pistola calibre .380 e dá ou-
tras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ,
conjuntamente, com o Diretor da Guarda Municipal de Fortale-
za, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU
tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para
evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemáti-
ca, utilizando informações do Conselho Municipal de Proteção
Urbana para a instalação das Células de Proteção Comunitária,
em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria entre
Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará pro-
porcionará a atuação por meio de torre de comando com vide-
omonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança
farão ações ostensivas, em um raio de 15 quarteirões. CONSI-
DERANDO que a Academia de Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço-
amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza,
criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publi-
cado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018,
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da
SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve-
rão atender as exigências legais para a obtenção do porte
institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em
Curso de Armamento e Tiro, em arma semiautomática, pistola
calibre. 380, conforme estabelecido no Convênio firmado entre
Prefeitura Municipal de Fortaleza e Superintendência de Polícia
Federal do Ceará, necessário se faz nova avaliação. RESOL-
VE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza para participarem do reteste da avalição de Pistola
Calibre.380, com fito de comprovante de capacidade técnica
para o manuseio de arma de fogo, pelo período de 12/09/2019
e 13/09/2019. Parágrafo Único – A relação dos participantes
convocados encontra-se no anexo único desta Portaria. Art. 2º
– Os servidores convocados deverão comparecerem no dia 12
de setembro de 2019, no auditório da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC, para aula teórica que terá carga
horária total de 8 (oito) horas, no horário de 8h às 12h, com
intervalo e retorno de 13h às 17h. Art. 3º - A avalição de Pistola
Calibre .380 será realizada no estande de tiro - Clube de Tiro
Brasil, no dia 13 de setembro de 2019, no horário de 8h às 12h,
com intervalo e retorno de 13h às 17h, devendo os servidores
convocados, no anexo único, apresentar-se, devidamente,
uniformizados. Parágrafo Único – A AMSEC/SESEC viabilizará
transporte institucional, que sairá às 07h 30mim da manhã,
para o deslocamento dos servidores interessados, com destino
ao estande de tiro - Clube de Tiro Brasil. Art. 4º - A Academia
da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de
Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento,
coordenação e execução do referido Curso de Armamento e
Tiro. Art. 5º - Os servidores convocados terão o controle de
frequência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justifica-
tiva no ponto biométrico e certificação. Art. 6º - Os instrutores e
auxiliares designados para instrução das disciplinas serão
selecionados através do banco de instrutores interno/externo
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo estes, devidamen-
te, credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal -
IMPARH. Parágrafo Único - Os instrutores deverão após a
avaliação deverão emitir laudo de tiro com comprovante de
capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. Art. 7º –
As faltas justificadas durante o curso deverão ser formalizadas
junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC
para fins de controle e aferição de frequência, empós serão
encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para
fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo
Único – As faltas não justificadas serão descontadas do salário
do servidor. Art. 8º – Os servidores convocados que deixarem
de se apresentar nos prazos estabelecidos pela referida convo-
cação, sem motivo justificado, em datas e nos locais apraza-
dos, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento
Disciplinar Interno da GMF. Art. 9º – Os servidores durante o
treinamento e avaliações deverão manter a postura adequada
condizente com sua condição de Agente de Segurança, possi-
bilitando o melhor aproveitamento. Caso o servidor descumpra
essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11,
inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de
2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art.
10 – Fica, terminantemente, proibido filmar, fotografar ou postar
em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas
e práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais
onde ocorrerá o referida treinamento e avalições, salvo os
registros pela Assessoria de Imprensa e de órgãos da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 05 de setembro de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Marcílio Linhares
Távora - DIRETOR EM EXERCÍCIO - GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à
Portaria Conjunta nº 0034/2019 - SESEC/GMF
RELAÇÃO DE SERVIDORES
QUANT.
MATRÍCULA
NOME
1
56009
ALYSSON DOS SANTOS SOARES
2
106853
ITALO BRUNO FERREIRA BARROS
3
107042
JORGE MELO DE ARAÚJO
4
73245
ANA PAULA QUEIROZ DO NASCIMENTO
5
60100
AFONSO BARBOSA DOS SANTOS FILHO
6
73563
ADALBERTO MARQUES DA SILVA
7
73568
ANTONIO ADAUTO CARNEIRO JUNIOR
8
106718
DEISE SAMPAIO COSTA
9
15633
ESPEDITO PEREIRA MORAIS
10
60109
ANTONIO ALEXSANDRO OLIVEIRA MOURA
11
112471
GERLANE DAMARES FERREIRA DE SOUSA
*** *** ***
PORTARIA Nº 0502/2019 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
018/2017 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO a Despacho Decisório,
datada de 10 de setembro de 2019, no âmbito do Processo
Administrativo Disciplinar nº 018/2017 que acolheu o Relatório
Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante designa-
da pela Portaria Nº 155/2019-SESEC, publicada no Diário
Oficial do Município do dia 08 de maio de 2019. RESOLVE: Art.
1° - CONDENAR, com supedâneo no Art. 130, inciso II da Lei
Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, em 01 (um) dia
de SUSPENSÃO os servidores MARCOS PAULO MARTINS
DE OLIVEIRA, Inspetor, matrícula n° 60.094-01; MARCÍLIO
LINHARES TÁVORA, Inspetor, matrícula n° 56.149-01 e FÁ-
BIO JAMES AQUINO DA SILVA, Inspetor, matrícula n° 60.083-
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