DOMFO 11/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
01 pela prática de conduta tipificada no artigo 27 § 1º, inciso
XXI, da Lei Complementar n° 037/2007 em face do descum-
primento do Termo de Cooperação Técnico firmado entre a
Secretaria Municipal da Educação – SME e Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã – SESEC, assim sendo desempe-
nharam inadequadamente sua função de modo intencional. Art.
2° - CONDENAR com supedâneo no Art. 130, inciso II da Lei
Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, à penalidade
de ADVERTÊNCIA o servidor VICENTE FERREIRA DE
ALENCAR FILHO, Inspetor, matrícula n° 55.389-01 pela prática
de conduta tipificada no artigo 26, inciso IV da Lei Complemen-
tar n° 0037/2007, por desempenho inadequado das funções
por falta de atenção, por ter repassado informações sem certifi-
ca-se da legitimidade das mesmas. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ, em 10 de setembro de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTO
DE PAD N° 018.2017 - PROCESSO: Processo Administrativo
Disciplinar nº 018/2017. INTERESSADO: MARCOS PAULO
MARTINS DE OLIVEIRA, Inspetor, matrícula n° 60.094-01;
MARCÍLIO LINHARES TÁVORA, Inspetor, matrícula n° 56.149-
01 e FÁBIO JAMES AQUINO DA SILVA, Inspetor, matrícula n°
60.083-01 e VICENTE FERREIRA DE ALENCAR FILHO, Ins-
petor, matrícula n° 55.389-01. ADVOGADOS: Dr. Paulo Cesar
Maia Costa, OAB/CE 9.125; Dr. Tiago Pinho do Amaral, O-
AB/CE 25.273. OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da
Lei Complementar n° 037/2007, sobre o teor da Portaria n°
0502/2019 – SESEC de 10/09/2019, publicada no Diário Oficial
do Munícipio – DOM do dia 11 de setembro de 2019, que publi-
cizou a penalidade exarada no Despacho Decisório, no âmbito
do Processo Administrativo Disciplinar nº 018/2017. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 11 de se-
tembro de 2019. Publique-se e registre-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 05 DO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 - CONTRA-
TANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RE-
CURSOS DO FIDAF. CONTRATADA: BANCO COOPERATI-
VO DO BRASIL. OBJETO: A prorrogação da vigência do Ter-
mo de Adesão nº 05, decorrente do Edital de Credenciamento
nº 001/2014, a contar da assinatura do presente Termo de
Aditamento, tendo seu encerramento na data de 28 de outubro
de 2019. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como
fundamento o Edital de Credenciamento nº 001/2014, a Lei
Federal nº 8.666/1993, suas alterações posteriores e demais
normas aplicáveis à espécie, bem como o Processo Adminis-
trativo (SPU) nº P795845/2019. DO PAGAMENTO: O Município
de Fortaleza por intermédio da SEFIN, pagará à credenciada
os seguintes valores, para cada serviço prestado: R$ 1,00 (um
real) pelo recebimento do DAM com código de barras padrão
FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético
efetuada nos guichês de caixa da instituição credenciada;
R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento com código
de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de
meio magnético efetuada via atendimento no caixa eletrônico
da instituição credenciada, internet, home/office banking;
R$ 1,00 (um real) por recebimento de Documento com código
de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de
meio magnético efetuada via unidades lotéricas ou correspon-
dente bancário; R$ 1,00 (um real) por recebimento de docu-
mento via magnético, encaminhado para processamento atra-
vés do sistema débito automático padrão FEBRABAN. DO
FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, com a exclusão de qualquer outro. As demais cláu-
sulas permanecem inalteradas. DATA/ASSINATURA: Fortale-
za, 31 de julho de 2019. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS: Sr. Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela BANCO
COOPERATIVO DO BRASIL - Srs. Gil Marcos Saggioro e
Leonardo Souza Damasceno. Publique-se. Fortaleza-CE, 26
de agosto de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 1577/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P283555/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Oliveira Paiva Empreendimentos Comercial e
Educacional, Associação de Proteção a Saúde e Assistência
Social, Autônomo, empresa privada, para efeito de aposenta-
doria e disponibilidade, do(a) servidor(a) ANIBAL ARAÚJO
PINTO, matrícula nº 66677-01, Cirurgião Dentista PSF, lota-
do(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, no(s) período(s) de
01.08.1985 a 30.08.1986, 01.06.1993 a 30.06.1993 e de
01.04.1995 a 30.10.1999, no total de 2.095 dias, ou seja, 05
anos 09 meses de serviço, conforme certidão do INSS. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 24 de abril de 2019. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. (REPUBLICADO POR INCORRE-
ÇÃO).
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ATO Nº 3609/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº
P750652/2017. RESOLVE assegurar ao servidor VALDISIO
FARIA LIMA, matrícula nº 47717-01, ocupante do cargo de
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação/Escola
Municipal Adroaldo Teixeira Castelo, o direito de continuar
cumprindo a carga horária de trabalho de 240 (duzentas e
quarenta) horas mensais, nos termos do art. 1º, § 1º da Lei n°
7.862, de 29 de dezembro de 1995, quando de sua exoneração
de cargo comissionado. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
21 de agosto de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 3611/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 652784/2017. CONSIDERANDO a não
existência do Ato de Gratificação de Nível Universitário do(a)
servidor(a) JOSÉ DAILO FEITOSA CABRAL, matrícula n°
10296-01, Engenheiro Mecânico, oriunda da extinta SUMOV,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Infraestrutura-SEINF, vem
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