DOMFO 13/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 62
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** **** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 459/2019 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei Com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P445697/2018, de 22 de Novembro de 2018.
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO:
NOME....: MARIA DE LOURDES SIQUEIRA VITORINO. MA-
TRÍCULA.....: 9008-01. CARGO.: 43 - AUXILIAR SERV
GERAIS. REFERÊNCIA...: A1 - 027. ÓRGÃO......: 0012 -
SECULTFOR. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 -
VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de
2006; Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990;
Art. 35 da Lei nº 9277/07; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991) e
Art.134 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.056,37
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.056,37
133
HORA
EXTRA
INCORPORADA
25
-
-
R$
687,35
300
DIF.
AJUSTE
PCCS
-
-
-
R$
297,49
107
ANUÊNIO
28
-
-
R$
295,78
1
GRAT. FUNC INC.
DNI1
-
-
-
R$
732,61
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$
3.069,60
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de junho de 2019.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** **** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 481/2019 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei Com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P676310/2019, de 14 de Maio de 2019. RESOLVE
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, com
base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO NOME....:
HEITOR CORREIA FERRER. MATRÍCULA.....: 6098-01.
CARGO.: 108 - MEDICO. REFERÊNCIA...: B1 - 011.
ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.........:
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 67 da Lei nº 9.103 de
29.06.2006; Ação Ordinária nº 2000.0103.5121-4, oriunda da 4ª
Vara da Fazenda Pública; Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de
06.12.2007; Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991); Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990;
Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 4.284,25
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
144
-
R$
4.284,25
305
COMPL SALARIAL
JUDICIAL
-
-
-
R$
939,68
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
856,85
113
GRAT.
ATEND.
HOSP. SECUND
20
-
-
R$
856,85
188
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
-
-
-
R$
8,95
173
GRAT. PLANTÃO
65
-
-
R$
2.784,76
107
ANUÊNIO
30
-
-
R$
1.285,28
164
GRAT.
TITULA-
ÇÃO ACADÊMICA
50
-
-
R$
2.142,13
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
13.158,75
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de junho de 2019.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 76/2019 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA,
no uso das suas atribuições legais, instituídas pelo art. 18,
inciso IX do Regulamento Interno, aprovado pelo Decreto nº
8.963 de 12 de novembro de 1992. CONSIDERANDO o julga-
mento constante do parecer da Junta Processante, nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar nº P248778/2014 - PMF
e decisão da autoridade competente. RESOLVE: Absolver o
servidor JOÃO ILTON CAMPELO TAVARES nos termos do
artigo 212 da Lei nº 6.794/90. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, 25 de abril de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE
IPEM/FORT.
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PORTARIA Nº 94/2019 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA,
no uso das suas atribuições legais, instituídas pelo art. 18,
inciso IX do Regulamento Interno, aprovado pelo Decreto nº
8.963 de 12 de novembro de 1992. CONSIDERANDO o julga-
mento constante do parecer da Junta Processante, nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar nº P199716/2014 - PMF
e decisão da autoridade competente. RESOLVE: ABSOLVER o
servidor JOSÉ COELHO DE SOUSA nos termos do artigo 212
da Lei nº 6.794/90. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 08 de
maio de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. João
Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/
FORT.
*** *** ***
PORTARIA Nº 100/2019 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA,
no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado
pelo Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992. CONSI-
DERANDO o Decreto nº 12.204 de 13 de junho de 2007, publi-
cado no DOM em 15 de junho de 2007, que regulamenta a Lei
nº 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o Suprimento
de Fundos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar
o servidor FRANCISCO DE ASSIS LIMA ALEXANDRE, Diretor
Administrativo Financeiro, matrícula nº 12131702, para admi-
nistrar o Suprimento de Fundos deste IPEM-Fortaleza. Art. 2º -
Caberá ao designado o provimento dos meios necessários para
a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação deste servi-
dor acima designado é considerado serviço público relevante,
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta portaria
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