DOMFO 11/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
detalhados no Termo de Referência do Edital. DOS PREÇOS E 
DO REAJUSTAMENTO: O valor do presente Contrato é de R$ 
51.520,00 (cinquenta e um mil quinhentos e vinte reais). Inclu-
sas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e 
parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras 
que forem devidas, para entrega CIF (custos, seguro e frete por 
conta do fornecedor) no almoxarifado da unidade compradora. 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa deste con-
trato ocorrerá pela dotação da Secretaria do Planejamento, 
Orçamento e Gestão, no Projeto/Atividade 04.122.0001.1796. 
0011 Aquisição de Equipamentos, mobiliários e veículos. Ele-
mento de Despesa 44.90.52, Fonte 100100000001. FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico nº 218/2018, Ata de Registro de 
Preços - ARP nº 73/2018, da Secretaria Municipal de Gestão 
SEMGE – Salvador Bahia, e seus anexos, o que consta no 
Processo Administrativo nº P784463/2019, os preceitos do 
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. DATA E SIGNATÁRIOS: Fortaleza, 2 de se-
tembro de 2019. Sra. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, e a Sr. Ednaldo Xavier de Melo - 
ALBERFLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. Airton Douglas 
de Andrade Lucas  - COORDENADOR - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO DE SERVIÇOS N° 20/2016 - COGEC/SEPOG - CON-
TRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direi-
to público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF 
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86, situada à Avenida dos 
Expedicionários, 5410 - Montese, representada por seu Geren-
te Comercial Sr. Victor Simão Bedê, CPF n° 007.514.943-56, 
solteiro, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditi-
vo tem como objeto a prorrogaçãodo prazo do contrato de 
serviços n° 20/2016, referente a contratação de empresa pes-
soa jurídica para execução dos serviços de terceirização de 
mão de obra nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 108/2016, por mais 12 (doze) meses, 
compreendendo o período de 29/08/2019 a 30/08/2020, por 
razões de interesse público, conforme processo administrativo 
nº P762210/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 108/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O 
valor contratual global com provisionamento permanecerá de 
R$ 7.618.084,32 (Sete milhões, seiscentos e dezoito mil, oiten-
ta e quatro reais e trinta e dois centavos), cujo pagamento será 
efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula 
sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da 
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
A despesa decorrente do presente termo aditivo correrá a conta 
da dotação orçamentária abaixo descriminada: Projeto/ativida-
de 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, 
Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço 
nº 20/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Fortaleza, 28 de agosto de 2019. Assinam: Maria 
Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Victor Simão 
Bedê/SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. Airton 
Douglas de Andrade Lucas  - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 01/2017 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público interno, por intermédio do HOSPITAL DISTRI-
TAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA - FROTINHA DE 
MESSEJANA, representado por seu Diretor Geral, Sr. Marcelo 
de Vasconcelos Castro, CPF n° 625.292.853-49, residente e 
domiciliado nesta capital; e HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA 
MOTA - MESSEJANA, representado por sua Diretora Executi-
va, 
Sra. 
Vanda 
Freire 
Belmino 
Evangelista, 
CPF 
n° 
371.892.803-59, residente e domiciliada nesta capital, ambos 
vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, 
representada por sua titular Sra. Joana Angélica Paiva Maciel, 
CPF n° 309.911.703-00, residente e domiciliada nesta capital. 
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no 
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária 
Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA inscri-
ta no CNPJ nº 07.122.302/0001-81 com sede na cidade de 
Fortaleza - Ceará, à Rua Carlos Vasconcelos, 1345 - Aldeota, 
representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice Mousinho 
de Sampaio, brasileira, inscrita no CPF nº 061.152.683-20, 
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a re-
pactuação do contrato de serviços nº 01/2017, referente a 
prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas cate-
gorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico 
n° 071/2017, destinados a SMS. O presente aditivo é procedido 
visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude 
da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do 
seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Pro-
cessamento de Dados e Informática (CE000515/2017), vigente 
a partir de 1° de janeiro de 2017; Convenção Coletiva de Moto-
rista (CE001592/2017), vigente a partir de 1° de julho de 2017; 
Convenções 
Coletivas 
de 
Asseio 
e 
Conservação 
(CE000321/2018), Motoqueiro (CE001099/2018), Telefonista 
(CE000642/2018) vigentes a partir de 1° de janeiro de 2018, e, 
tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público coleti-
vo, consoante Decreto Municipal n° 14.156, publicado em 25 
de janeiro de 2018, o qual fixa o valor da tarifa para transporte 
público em R$ 3,40, a partir de 03 de fevereiro de 2018, por 
razões de interesse público, conforme solicitação através do 
processo, por razões de interesse público, conforme solicitação 
através do Processo n° P353717/2018. CLÁUSULA SEGUNDA 
- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 
17/2019 - PAD, constante no Processo n° P353717/2018, alia-
das às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 071/2017. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a 
ser: Período de 03 de abril de 2017 a 30 de junho de 2017:                
R$ 437.007,01 (Quatrocentos e trinta e sete mil, Sete reais e 
Um centavo); Período de 1° de julho de 2017 a 31 de dezem-
bro de 2017: R$ 438.003,74 (Quatrocentos e trinta e oito mil, 
Três reais e Setenta e quatro centavos); Período de 1° de ja-
neiro de 2018 a 02 de fevereiro de 2018: R$ 450.558,36 (Qua-
trocentos e cinquenta mil, Quinhentos e cinquenta e oito reais e 
Trinta e seis centavos); Período de 03 de fevereiro de 2018 a 
12 de julho de 2018: R$ 451.697,97 (Quatrocentos e cinquenta 
e um mil, Seiscentos e noventa e sete reais e Noventa e sete 

                            

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