DOMFO 13/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 65
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos
fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído,
na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o
produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequên-
cia da classificação do certame conforme consta nos autos do
Processo nº P419158/2018. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007,
publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892
de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. Na Lei Fede-
ral n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. V – MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 054/2019. VI – VALIDADE DA
ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação,
sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATU-
RA: 31 de maio de 2019. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Au-
tarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza(CE), 11 de junho de 2019. Francisco
Arcelino Araújo Lima - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂN-
SITO E CIDADANIA – AMC.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S.A.
PORTARIA Nº 021 DE 9 DE MAIO DE 2019 - O
DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, empresa gestora do
serviço de transporte público urbano, consoante a Lei nº 7.481,
de 23.12.1993 e o Decreto nº 10.109, de 02.06.1997, que dele-
gou tal competência no âmbito do Município de Fortaleza, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III, do Estatuto
Social, publicado em 02.03.94, e, CONSIDERANDO que a
Constituição Federal atribui competência ao Município para
legislar sobre assunto de interesse local, especialmente em
matéria de transporte público (art.30, I e IV, CF). CONSIDE-
RANDO o Art. 219, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza
que estabelece, igualmente, competência municipal através do
Órgão Gestor de Transporte Público, para efetuar o planeja-
mento, o gerenciamento, a fiscalização e a operação do siste-
ma de transporte público urbano. CONSIDERANDO o que
dispõe na Portaria nº 80, de 29/12/2018, que criou a carteira
padrão para os operadores que trabalham no serviço de táxi,
mototáxi, escolar e complementar do Sistema de Transporte
Público. CONSIDERANDO a prática reiterada de alguns opera-
dores do Sistema de Transporte Público, os quais solicitam a
carteira padrão com a data próxima do vencimento do Curso de
Capacitação para Permissionários/Operadores do Sistema de
Táxi. CONSIDERAÇÃO ainda, que a validade da carteira pa-
drão não poderá ultrapassar a vigência de tal curso. RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida que a data de emissão da carteira
padrão, destinada aos operadores do Sistema de Transporte
Público de passageiros, deverá ser a mesma em que esta for
solicitada pelo operador junto a ETUFOR. Parágrafo Único: A
validade da carteira padrão, deverá corresponder ao período
remanescente da validade do Curso de Capacitação realizado
pelo operador, contados da data de solicitação desta. Art. 2º - A
inobservância das normas estabelecidas nesta Portaria, sujeita-
rá aos infratores as penalidades previstas na legislação especí-
fica para cada modal. Art. 3º - Os casos omissos e as dúvidas
surgidas na aplicação desta Portaria, serão orientados por
Instrução Normativa e/ou solucionadas pelo Diretor Presidente
da ETUFOR. Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
José do Carmo Gondim
DIRETOR PRESIDENTE.
*** *** ***
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 65/2019
Altera a Resolução n° 98/2012
(Regimento Interno da Comis-
são Disciplinar do Conselho
Tutelar
de
Fortaleza),
nos
termos da Lei nº 9843/2011 e
suas alterações
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamenta-
do na Lei Municipal n° 9.843/2012, e suas alterações, bem
como nos dispositivos da Lei 8.069 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constitui-
ção Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 – Lei
Orgânica da Assistência Social. CONSIDERANDO a alteração
do art. 63 da Lei nº 9.843/2011, com a publicação da Lei nº
10.875 em 04 de Abril de 2019, que alterou a composição da
Comissão Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza.
CONSIDERANDO a nova redação dos incisos III e IV do art.
63 da Lei n° 9843/2011, a qual estabelece uma nova composi-
ção para Comissão Disciplinar do Conselho Tutelar de Fortale-
za. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado deste Con-
selho, na Reunião Ordinária do dia 07 de Junho de 2019, que
decidiu por unanimidade que o Representante da Sociedade
Civil seria indicado pelo Fórum DCA. CONSIDERANDO que o
representante do Poder Público será indicado pela Controlado-
ria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, face as competên-
cias do mencionado órgão público. RESOLVE: Art. 1º - O inciso
III do art. 2° da Resolução n° 98/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 2º - ..........................................................
......................................................................................................
............................... III - 01 Representante do Fórum Permanen-
te das Organizações Não-Governamentais dos Direitos da
Criança e do Adolescente - Fórum DCA e 01 Representante da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM.” Art. 2º -
Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
COMDICA – FORTALEZA, em 11 de junho de 2019. Angélica
Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATA DA 114ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO
DO ANO DE 2018 DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
Presidência do Sr. Didi Mangueira,
Secretariada pelo Sr. Adail Júnior.
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e dezoito, às dez horas, reúne-se em sua sede própria na Rua
Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de
Fortaleza. Presentes os Senhores Vereadores: Acrísio Sena, Benigno
Júnior, Casimiro Neto, Célio Studart, Dr. Eron, Dr. Porto, Dummar
Ribeiro, Emanuel Acrízio, Esio Feitosa, Evaldo Costa, Evaldo Lima,
Frota Cavalcante, Gardel Rolim, Guilherme Sampaio, Idalmir Feitosa,
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