DOMFO 13/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos 
fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, 
na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o 
produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequên-
cia da classificação do certame conforme consta nos autos do 
Processo nº P419158/2018. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, 
publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 
de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. Na Lei Fede-
ral n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. V – MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 054/2019. VI – VALIDADE DA 
ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, 
sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATU-
RA: 31 de maio de 2019. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Au-
tarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC. Publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza(CE), 11 de junho de 2019. Francisco 
Arcelino Araújo Lima - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂN-
SITO E CIDADANIA – AMC. 
 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE                    
FORTALEZA S.A.    
 
 
 
PORTARIA Nº 021 DE 9 DE MAIO DE 2019 - O 
DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, empresa gestora do 
serviço de transporte público urbano, consoante a Lei nº 7.481, 
de 23.12.1993 e o Decreto nº 10.109, de 02.06.1997, que dele-
gou tal competência no âmbito do Município de Fortaleza, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III, do Estatuto 
Social, publicado em 02.03.94, e, CONSIDERANDO que a 
Constituição Federal atribui competência ao Município para 
legislar sobre assunto de interesse local, especialmente em 
matéria de transporte público (art.30, I e IV, CF). CONSIDE-
RANDO o Art. 219, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza 
que estabelece, igualmente, competência municipal através do 
Órgão Gestor de Transporte Público, para efetuar o planeja-
mento, o gerenciamento, a fiscalização e a operação do siste-
ma de transporte público urbano. CONSIDERANDO o que 
dispõe na Portaria nº 80, de 29/12/2018, que criou a carteira 
padrão para os operadores que trabalham no serviço de táxi, 
mototáxi, escolar e complementar do Sistema de Transporte 
Público. CONSIDERANDO a prática reiterada de alguns opera-
dores do Sistema de Transporte Público, os quais solicitam a 
carteira padrão com a data próxima do vencimento do Curso de 
Capacitação para Permissionários/Operadores do Sistema de 
Táxi. CONSIDERAÇÃO ainda, que a validade da carteira pa-
drão não poderá ultrapassar a vigência de tal curso. RESOLVE: 
Art. 1º - Fica estabelecida que a data de emissão da carteira 
padrão, destinada aos operadores do Sistema de Transporte 
Público de passageiros, deverá ser a mesma em que esta for 
solicitada pelo operador junto a ETUFOR. Parágrafo Único: A 
validade da carteira padrão, deverá corresponder ao período 
remanescente da validade do Curso de Capacitação realizado 
pelo operador, contados da data de solicitação desta. Art. 2º - A 
inobservância das normas estabelecidas nesta Portaria, sujeita-
rá aos infratores as penalidades previstas na legislação especí-
fica para cada modal. Art. 3º - Os casos omissos e as dúvidas 
surgidas na aplicação desta Portaria, serão orientados por 
Instrução Normativa e/ou solucionadas pelo Diretor Presidente 
da ETUFOR. Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contário. 
 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
 
José do Carmo Gondim  
DIRETOR PRESIDENTE. 
*** *** ***  
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS                      
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 65/2019 
 
Altera a Resolução n° 98/2012 
(Regimento Interno da Comis-
são Disciplinar do Conselho    
Tutelar 
de 
Fortaleza), 
nos     
termos da Lei nº 9843/2011 e    
suas alterações 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
– COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamenta-
do na Lei Municipal n° 9.843/2012, e suas alterações, bem 
como nos dispositivos da Lei 8.069 – Estatuto da Criança e do 
Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constitui-
ção Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei 
8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 – Lei 
Orgânica da Assistência Social. CONSIDERANDO a alteração 
do art. 63 da Lei nº 9.843/2011,  com a publicação da Lei nº 
10.875 em 04 de Abril de 2019, que alterou a composição da 
Comissão Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza. 
CONSIDERANDO  a nova redação dos incisos III e IV do art. 
63 da Lei n° 9843/2011, a qual estabelece uma nova composi-
ção para Comissão Disciplinar do Conselho Tutelar de Fortale-
za. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado deste Con-
selho, na Reunião Ordinária do dia 07 de Junho de 2019, que 
decidiu por unanimidade que o Representante da Sociedade 
Civil seria indicado pelo Fórum DCA. CONSIDERANDO que o 
representante do Poder Público será indicado pela Controlado-
ria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, face as competên-
cias do mencionado órgão público. RESOLVE: Art. 1º - O inciso 
III do art. 2° da Resolução n° 98/2012, passa a vigorar com a 
seguinte redação: “Art. 2º - .......................................................... 
...................................................................................................... 
............................... III - 01 Representante do Fórum Permanen-
te das Organizações Não-Governamentais dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - Fórum DCA e 01 Representante da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM.” Art. 2º - 
Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –              
COMDICA – FORTALEZA, em 11 de junho de 2019. Angélica 
Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA.  
 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATA DA 114ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO 
DO ANO DE 2018 DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
 
 
Presidência do Sr. Didi Mangueira,     
Secretariada pelo Sr. Adail Júnior. 
 
 
                        Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois 
mil e dezoito, às dez horas, reúne-se em sua sede própria na Rua 
Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de 
Fortaleza. Presentes os Senhores Vereadores: Acrísio Sena, Benigno 
Júnior, Casimiro Neto, Célio Studart, Dr. Eron, Dr. Porto, Dummar 
Ribeiro, Emanuel Acrízio, Esio Feitosa, Evaldo Costa, Evaldo Lima, 
Frota Cavalcante, Gardel Rolim, Guilherme Sampaio, Idalmir Feitosa, 

                            

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