DOMFO 11/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
da Lei 8666/93 e na Lei Municipal nº 10.893/2019 bem como
no Processo Administrativo nº P843523/2019. CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto
a sub-rogação do Contrato nº 45/2019, oriundo da Concorrên-
cia Pública Internacional nº 003/2015, transferindo, assim, do
SUB-ROGANTE, todos os direitos e obrigações lá contidos, para
os SUB-ROGADOS, bem como a fiscalização do instrumento, a
partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato
correrão à conta das seguintes dotações consignada: Proje-
to/Atividades nº 24902.12.361.0193.1255.0007, Elemento de
Despesa 44.90.51, Fontes de Recursos 5 1.125.0000.01.00 do
orçamento do FME-I e Projeto/Atividades nº 27101.12.451.
0208.1453.0001, Elemento de Despesa 44.90.51, Fontes de
Recursos 2 .1 920.0000.00.02; 2 1.001.0000.00.01; 0 1.001.
0000.00.01 do orçamento da SEINF. CLÁUSULA QUARTA –
DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 05
de setembro de 2019. ASSINAM O TERMO: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Ana Manuela Marinho Nogueira – SECRETÁRIA DA
SEINF E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– INFRAESTRUTURA – FME - I. Glauciene Maria Gonzaga
de Lima e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS.
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR DA
ASSESSORIA JURÍDICA DA SEINF. Fortaleza, 05 de setembro
de 2019.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE SUBROGAÇÃO DO
CONTRATO Nº 55/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
P843499/2019 - SUBROGANTE/INTERVINIENTE: O Munícipio
de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, vem por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ nº 04.919.081/0001-89, situada na Avenida Desem-
bargador Moreira, nº 2875, bairro Dionísio Torres, CEP:
60.170-002, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua
Secretária ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasi-
leira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº
205903390 SSP/CE, residente nesta capital. SUB-ROGADAS:
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF,
situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B - Cajazeiras,
inscrita no CNPJ nº 04.889.850/0001-43, neste ato represen-
tada por sua Secretária ANA MANUELA MARINHO NOGUEI-
RA, brasileira, inscrita no RNP nº 060088998-0 e CPF n.º
641.826.653-68, residente nesta capital e o FUNDO MUNICI-
PAL DE EDUCAÇÃO/INFRAESTRUTURA - FME-I inscrito no
CNPJ nº 34.254.998/0001-72, situada na Avenida Desem-
bargador Moreira, nº 2875, bairro Dionísio Torres, CEP:
60.170-002, Fortaleza/CE, neste ato representado por ANA
MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, inscrita no RNP
nº 060088998-0 e CPF nº 641.826.653-68, residente nesta
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo fundamenta-se no Artigo 54 c/c Artigo 58, I,
da Lei 8666/93 e na Lei Municipal nº 10.893/2019 bem como
no Processo Administrativo nº P843499/2019. CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto
a sub-rogação do Contrato nº 55/2019, oriundo da Concor-
rência Pública Internacional nº 002/2015, transferindo, assim,
do SUB- ROGANTE, todos os direitos e obrigações lá conti-
dos, para os SUB-ROGADOS, bem como a fiscalização do
instrumento, a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA
– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorren-
tes do contrato correrão à conta das seguintes dotações
consignada: Projeto/Atividades nº 24902.12.361.0193.1255.
0007, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 5
1.125.0000.01.00 do orçamento do FME-I e Projeto/Atividades
nº 27101.12.451.0208.1453.0001, Elemento de Despesa
44.90.51, Fontes de Recursos 2.1 920.0000.00.02; 2 1.001.
0000.00.01; 0 1.001.0000.00.01 do orçamento da SEINF.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to. DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2019. ASSINAM
O TERMO: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Ana Manuela Marinho
Nogueira – Secretária da SEINF E GESTORA DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA – FME - I.
Glauciene Maria Gonzaga de Lima e Enaile Sousa Lima de
Castro - TESTEMUNHAS. Gláucio Valença Pereira Rangel -
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEINF.
Fortaleza, 05 de setembro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO - CONTRATO Nº 348/2019 - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P696917/2019 - Natureza do
Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE - SMS E O CENTRO INTEGRADO DE
SAÚDE E PESQUISA DO CEARÁ LTDA - ESPAÇO SERES
(CNPJ: 32.026.129/0001 - 65 - CNES: 9683402). Fundamenta-
ção: O presente CONTRATO tem como fundamento os termos
da Chamada Pública nº 003/2019 - SMS, cujo objeto é a sele-
ção de Estabelecimentos de Saúde de natureza privada, com
ou sem fins lucrativos, para constituição de cadastro de cre-
denciamento junto ao Município de Fortaleza para eventual
formalização de contrato ou convênio para execução de ações
e serviços de saúde, na área de Reabilitação Neuropsicomoto-
ra, na modalidade ambulatorial, constantes do Processo Admi-
nistrativo nº P448579/2018, e considerando a Inexigibilidade de
Licitação, inserida nos autos do processo em epígrafe, funda-
mentada no Caput do artigo 25 da Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda, toda a
legislação aplicável, notadamente pelos preceitos do direito
público, o disposto nos art. 196 e art. 199 da Constituição da
República Federativa do Brasil; a Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações posteriores, do Estatuto de Licitações e
Contratos Públicos; nas normas do Sistema Único de Saúde,
na Lei 8.080/90 (SUS), Lei 8.142/90 (Gestão do SUS),
Portarias de Consolidação nº 01 e 02, ambas de 28 de setem-
bro de 2017, Lei Municipal que aprova o orçamento da saúde,
regulamentação dos Órgãos gestores do SUS, Parecer nº
55/2019 - PA/PGM, dentre outras disposições legais e regula-
mentares aplicáveis à espécie, as quais a CONTRATADA de-
clara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações,
sistema de penalidades e demais regras delas constantes
ainda que não expressamente transcritas neste instrumento.
Do Objeto: O presente CONTRATO tem por objeto a execução,
pela CONTRATADA, no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS, de ações e serviços de saúde, visando a garantia da
atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, nos
termos e condições previstas no competente Plano Operativo
definido entre as partes, parte integrante deste instrumento,
independente de transcrição e que o compõe na forma de Ane-
xo. Parágrafo Primeiro - Os serviços de saúde ora contratados
serão executados na forma prevista do Plano Operativo anexo
a este instrumento, consistindo na prestação de serviços de
saúde na área de reabilitação neuropsicomotora, na modalida-
de ambulatorial, com todos os procedimentos disponibilizados e
regulados pela Central de Regulação de Internações de Forta-
leza - CRIFOR (ou outro sistema de regulação que vier a ser
instituído pelo Gestor Local). Do Prazo de Vigência: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, po-
dendo ser prorrogado, nos termos do que dispõe o art. 57, da
Lei Federal nº 8666/1993, com suas alterações posteriores, em
havendo necessidade de tais serviços aos usuários do SUS
desta Municipalidade e a Contratada mantenha todas as condi-
ções de habilitação previstas nos normativos do SUS e no
Edital de Chamamento Público nº 003/2019, que a credenciou
junto ao Município de Fortaleza/CE. Do Valor: O valor total,
estimado para a execução do presente CONTRATO perfaz a
quantia de até R$ 1.098.155,52 (hum milhão, noventa e oito
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