DOMFO 11/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63
NHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel - COOR-
DENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 20 de agosto de
2019. Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D -
SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 02/2018, que entre si celebram a Secretaria
Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP, a
Empresa de transporte Urbano de Fortaleza – ETUFOR e a
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente aditivo ao convênio tem como
fundamento o processo P716634/2019, os preceitos do direito
público, o artigo 57 e 65 §1º da Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas
alterações,
bem
como
no
Parecer
Jurídico
nº
277/2019/ASSEJUR/SCSP. DO OBJETO: Constitui objeto do
presente aditivo o acréscimo do valor de R$ 3.002.000,00 (Três
milhões e dois mil reais) ao valor global do convênio. DO VA-
LOR O Convênio nº 02/2018/ASJUR/SCSP será aditivado em
R$ 3.002.000,00 (Três milhões e dois mil reais), pagos em
duas parcelas, a primeira no valor de R$ 730.441,07 (setecen-
tos e trinta mil e quatrocentos e quarenta e um reais e sete
centavos) e a segunda no valor de R$ 2.271.558;93 (dois mi-
lhões duzentos e setenta um mil e quinhentos e cinquenta e
oito reais e noventa e três centavos ) , ficando com um valor
global de R$ 44.082.171,25 (Quarenta e quatro milhões, oitenta
e dois mil, cento e setenta e um reais, vinte e cinco centavos),
sendo repassados R$ 41.682.171,25 (Quarenta e um milhões,
seiscentos e oitenta e dois mil, cento e setenta e um reais e
vinte e cinco centavos) pela Secretaria Municipal da Conserva-
ção e Serviços Públicos - SCSP, e com as contrapartidas de
R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais) pela Em-
presa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR e
R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais) pela AU-
TARQUIA Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC. DA DO-
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
aditivo correrão por conta da dotação orçamentária abaixo
descriminada, do orçamento vigente da SCSP: As despesas
decorrentes do presente aditivo correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:19101.15.453.0102.1047.0001 – Apoio
as Operações de Vistoria e Controle Operacional do Transporte
Coletivo. Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte: 0.1.001.0000.
00.01, do orçamento da SCSP. DOS DISPOSITIVOS FINAIS:
As demais cláusulas do Convênio nº 02/2018 não modificadas
pelo presente instrumento são ratificadas e permanecem em
plena vigência. SIGNATÁRIOS: Sr. João de Aguiar Pupo -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS – SCSP. Sr. José do Carmo Gondim -
DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR. Sr. Francisco Arceli-
no Araújo Lima - PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC. DATA DA ASSI-
NATURA: Fortaleza, 06 de Junho de 2019. (REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO).
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SDHDS Nº 269/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – SALOMÉ ALVES QUEIROZ - A SE-
CRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coor-
denador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso
de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019
e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11
de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17
e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO o § 2º do art.4º, da Instrução Normativa nº
001/2016, de 22 de abril de 2016, que disciplina o procedimen-
to para pagamento de valores remanescentes a servidores
públicos exonerados e aposentados, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que férias, abono de férias e décimo terceiro
salário tratam-se de direitos fundamentais sociais assegurados
aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconiza o
art.39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art.116, incisos
I e VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a nova interpretação dada pela Procuradoria Geral do
Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, 104 e 105
do Estatuto dos Servidores Municipais de Fortaleza, consoante
o Parecer Nº 35/2014 –PGA (SPU nº P414776/2014), publicado
no DOM de 12 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o
Parecer Jurídico/SDHDS nº 010901/2019 e demais informa-
ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº
P357870/2018, cujo objeto é o pagamento de verbas rescisó-
rias remanescentes a servidora comissionada SALOMÉ ALVES
QUEIROZ. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de
R$ 3.783,48 (três mil, setecentos e oitenta e três reais e qua-
renta e oito centavos), em favor de SALOMÉ ALVES QUEI-
ROZ, matrícula nº 105921-02, correndo as despesas por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 –
SDHDS
08.122.0001.2195.0035
31.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 3.783,48
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 04 de setembro de 2019.
Igor Barroso Steindorfer - SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2019 –
SEUMA – FCS - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA Nº 38/2019
– SEUMA – FCS, que entre si celebram de um lado, o MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA por intermédio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, e de
outro o Sr. FRANCISCO JOSÉ FREIRE DE ARAÚJO (Proces-
so nº P721271/2019 – PMF). 2. DO OBJETO DA CONTRATA-
ÇÃO: O presente Contrato tem por objetivo a contratação de
Consultor Individual na área Ambiental para apoio à implemen-
tação do Programa Fortaleza Cidade Sustentável, financiado
pelo Acordo de Empréstimo nº 8747-BR, celebrado entre o
Município de Fortaleza e o Banco Internacional para Recons-
trução e Desenvolvimento – BIRD. 3. DOS SERVIÇOS: O Con-
sultor obriga-se a executar os serviços especificados no Anexo
I – Termo de Referência e no Anexo II – Proposta do Consultor,
que fazem parte integrante deste Contrato. O “Consultor” deve-
rá apresentar ao “Contratante” os Produtos/Relatórios, na for-
ma fixada no Anexo I – Termo de Referência. 4. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL E IDIOMA: Ao Contrato serão aplicáveis as leis do
Brasil, as Normas do Banco Mundial, e o idioma de regência
será o Português. 5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O “Consultor”
deverá executar os serviços no prazo de até 12 (doze) meses,
a contar da data da emissão/recebimento da Ordem de Servi-
ço, podendo ser prorrogado por iguais e subsequentes perío-
dos, de acordo com a demanda da SEUMA, e mediante consta-
tação de desempenho satisfatório feita a cada 6 (seis) meses
Fechar