DOMFO 15/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) JOSÉ 
EYMARD ANTERO FILHO, GERENTE, pertencente ao(a) 
CÉLULA DE GESTÃO DE AÇÕES INTERSETORIAIS, vincula-
do(a) SECRETARIA REGIONAL I, da gratificação de R$ 250,00 
por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso 
XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo 
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/05/2019. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. 
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PORTARIA 0372/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) ADRIANO 
SERGIO NOGUEIRA FELIZARDO, GERENTE, pertencente 
ao(a) CÉLULA DE GESTÃO E CONTROLE DO ACOLHIMEN-
TO, vinculado(a) SECRETARIA REGIONAL I, da gratificação 
de R$ 600,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, pre-
vista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 
do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publica-
do no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado 
pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e 
autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
01/05/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
TO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0373/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) FRANCIS-
CA JULIANA DO AMARAL MARCOS, ASSISTENTE TÉCNI-
CO-ADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) CÉLULA DE LI-
CENCIAMENTO E USO DO ESPAÇO PÚBLICO, vinculado(a) 
SECRETARIA REGIONAL I, da gratificação de R$ 200,00 por 
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII 
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo 
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/05/2019. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. 
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PORTARIA 0374/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) ROBERTO 
FREIRE DA SILVA, SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, 
pertencente ao(a) COORDENADORIA DE ACOLHIMENTO À 
SOCIEDADE, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL I, 
da gratificação de R$ 200,00 por trabalho relevante, técnico ou 
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 01/05/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 09/2019, DE 08 DE MAIO DE 2019 
 
Nomeia o Fiscal do Contrato de 
Gestão 01/2019 para o acompa-
nhamento do Programa Acade-
mia Enem durante os 12 meses 
de projeto. 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS 
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais. 
RESOLVE: Art. 1° - LUCIANO LEITE CAMPOS FILHO, Asses-
sor Técnico da Unidade de Gerenciamento de Programas Es-
peciais da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de 
Juventude, com matricula nº 108091-01, para exercer a função 
de Fiscal do Contrato de Gestão firmado com o Instituto Juven-
tude Inovação e que tem por objeto ampliar a formação educa-
cional da juventude de Fortaleza, prioritariamente oriunda do 
Sistema Público de Ensino, fomentando ações que propiciem 
uma melhor qualificação e inclusão social pelo PROGRAMA 
ACADEMIA ENEM. Art. 2º - O servidor nomeado como Fiscal 
do contrato de gestão não receberá remuneração, vantagens 
ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou 
título, em razão das competências, funções ou atividades, bem 
como não receberá qualquer valor a título de distribuição de 
dividendos, bonificações, participações, excedentes operacio-
nais ou parcelas do patrimônio do Instituto Juventude Inovação. 
Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do contrato de gestão: 
I. Tomar conhecimento dos termos do contrato onde devem ser 
estabelecidos os critérios de execução, acompanhamento e 
fiscalização do objeto contratado; II. Analisar o controle das 
metas e as entregas solicitadas no contrato de gestão junta-
mente com todos os documentos comprobatórios, emitido pela 
comissão de acompanhamento de ações do Instituto Juventude 
Inovação. III. Controlar o prazo de vigência do contrato, comu-
nicando à contratada e à unidade competente da Administra-
ção eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expe-
diente para a prorrogação do contrato; IV. Esclarecer dúvidas e 
transmitir instruções ao contratado, comunicando alterações de 
prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, 
inclusive solicitando ao setor competente da Administração, 
quando necessário, parecer de especialistas; V Fiscalizar a 
obrigação do contratado de manter, durante toda a execução 
do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, 
bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e 
previdenciárias; VI. Comunicar a seu superior hierárquico as 
providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de 
competência. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua assinatura. GABINETE DO COORDENADOR ESPECIAL 
DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, em 08 de maio 
de 2019. Julio Brizzi Neto - COORDENADOR ESPECIAL DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE.  
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PORTARIA CITINOVA Nº 0016/2019 - O PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TENCOLOGIA E 
INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso das atribui-
ções legais que lhe conferem a Lei nº 10.409 de 22 de outubro 
de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 13.734, de 30 de 
dezembro de 2015 e pelo Decreto Municipal nº Decreto nº 
14.229 de 06 de junho de 2018, bem como, o que dispõe o 
Decreto Municipal nº 14.395 de 08 de abril de 2019. RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir, conforme determina o Edital nº 003/2019, 
Comissão de Seleção de Bolsistas para a realização do Projeto 
Versionamento do Sistema da Rede Municipal de Qualificação 
(SISREMUQ) para Modalidade à Distância (EAD), de acordo 
com as especificações e delimitações legais expressas. Art. 2º 
- Designar para compor a Comissão os seguintes servidores: 
FRANCISCO EDIVALDO BRITO DE CASTRO, matrícula nº 
97078-03, como Presidente da Comissão, JOSÉ MARCOS 
GOMES DE SOUZA, matrícula nº 113142-04, como Membro 
da Comissão, e JOSÉ EDDIE SABÓIA DE CASTRO NETO, 
matrícula 99755-04, como Membro da Comissão. Art. 3º - Os 
integrantes servidores desta Comissão desempenharão suas 
funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será 
atribuída nenhuma gratificação vinculada a esta atividade. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação 
no Diário Oficial do Município – DOM. Art. 5º - Revogam-se as 
disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, 
em 07 de maio de 2019. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.  
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