DOMFO 06/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2019 
Nº 16.582
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.490, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 
 
Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribui-
ção e a denominação dos Cargos em Comissão da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), 
e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 0176, de 19 dezembro de 2014 e suas altera-
ções posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de 
adequação da estrutura administrativa dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estra-
tégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos; DECRETA: Art. 1º - A estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), definida em seus níveis de hierarquia, é a seguinte:                  
I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR. 2. Secretário Executivo;  III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO. 
3.   Assessoria de Segurança Institucional. 4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. 5. Assessoria Jurídica. 6. 
Corregedoria. 7. Ouvidoria; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA. 8. Coordenadoria de Políticas de Segurança Cidadã 
8.1. Célula de Programas de Segurança Preventiva; 8.2. Célula de Articulação Comunitária; 9. Coordenadoria de Mediação de              
Conflitos; 9.1. Célula de Mediação Escolar; 9.2. Célula de Mediação Cidadã; 10. Coordenadoria de Videomonitoramento; 11. Academia 
de Segurança Cidadã; 11.1. Célula de Formação e Capacitação; 11.1.1. Núcleo de Ensino; 11.2. Célula de Práticas Educacionais; 
11.2.1. Núcleo de Técnicas Operacionais e de Armamento; 11.3. Secretaria Acadêmica; 12. Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; 
12.1. Célula de Apoio à Vulnerabilidade Social; 12.2. Núcleo de Ações Preventivas; 12.3. Núcleo de Ações Comunitárias; 12.4. Núcleo 
de Ações Emergenciais; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 13. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 13.1.Célula de 
Gestão Administrativa; 13.2. Célula de Gestão Financeira; 13.3. Célula de Gestão de Pessoas; 13.3.1. Núcleo de Atenção Biopsicos-
social; 14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação: 14.1. Célula de Análise de Sistemas; 14.2. Célula de Suporte 
Técnico; VI - ÓRGÃO SUBORDINADO: 1. Guarda Municipal de Fortaleza (GMF): VII - ÓRGÃO COLEGIADO: 1. Gabinete de Gestão 
Integrada Municipal (GGI-M); VIII - CONSELHO MUNICIPAL VINCULADO. 1. Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil         
(COMPDEC). Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da  
Segurança Cidadã (SESEC), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas             
alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 3º - O organograma representativo da estrutura orga-
nizacional da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 4º - Obedecida a 
Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no 
dia 01 de setembro de 2019. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.244, de 29 de junho 
de 2018. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 29 de agosto de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE 
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.490/2019 
 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
 Secretário 
S-1 
1 
Secretário Executivo 
S-2 
1 
Direção Geral 
DG-1 
2 
Direção de Nível Superior 1 
DNS- 1 
12 
Direção de Nível Superior 2 
DNS-2 
15 
Direção de Nível Superior 3 
DNS-3 
14 
Direção de Assessoramento Superior 1 
DAS-1 
20 
Direção de Assessoramento Superior 2 
DAS-2 
5 
Direção de Assessoramento Superior 3 
DAS-3 
6 
Direção de Nível Intermediário 1 
DNI-1 
1 
TOTAL 
77 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.490/2019 
 

                            

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