DOMFO 15/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
vogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de abril de 2019. Alexandre 
Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE 
FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                       
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
PORTARIA Nº 195/2019 - SDHDS 
 
Institui comissão para fins de 
cadastro de informações rela-
tivas à Dispensas de Licitação, 
Inexigibilidade de Licitação e 
Adesão à Ata de Registro de 
Preços. Recursos do Fundo Mu-
nicipal de Assitência Social - 
FMAS. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta da Instru-
ção Normativa Conjunta nº 001/2016 - SEPOG/SEFIN. RE-
SOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão para fins do cadastro 
das contratações decorrentes de processos de dispensa de 
licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro 
de preços (carona), com Recursos oriundos do Fundo Muni-
cipal de Assistência Social - FMAS, junto ao Sistema de Gestão 
de Recursos e Planejamento de Fortaleza - Financeiro Contábil 
(GRPFOR-FC). Art. 2º - A Comissão instituída por esta Portaria 
é criada para fins meramente cadastrais, em razão da exi-
gência dessa informação para o envio das informações con-
cernentes às contratações decorrentes de processos de dis-
pensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata 
de registro de preços (carona) ao Tribunal de Contas do Estado 
do Ceará (TCE/CE), que é transmitida por meio do Sistema de 
Informação dos Municípios (SIM). Art. 3° - Ficam designados 
os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de 
que 
trata 
a 
presente 
Portaria: 
I. 
IGOR 
BARROSO 
STEINDORFER. Matrícula nº 87967-04. II. JETER RODRI-
GUES FERREIRA. Matrícula: nº 9665405; III. JOEDE REIS DA 
SILVA. Matrícula: nº 106210-02; Parágrafo Único. Os membros 
da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a qualquer 
remuneração adicional. Art. 4º - Os membros da Comissão 
criada por esta Portaria não possuem qualquer responsabili-
dade sobre a legalidade ou conveniência e oportunidade da 
contratação objeto do cadastro mencionado no artigo 1º deste 
instrumento. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 30 
de abril de 2019. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 196/2019 - SDHDS 
 
Institui comissão para fins de 
cadastro de informações relati-
vas à Dispensas de Licitação, 
Inexigibilidade de Licitação e 
Adesão à Ata de Registro de 
Preços. Recursos da Secretaria 
dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social - SDHDS. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta da Instru-
ção Normativa Conjunta nº 001/2016 - SEPOG/SEFIN. RE-
SOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão para fins do cadastro 
das contratações decorrentes de processos de dispensa de 
licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro 
de preços (carona), com Recursos oriundos da Secretaria dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, junto ao 
Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza - 
Financeiro Contábil (GRPFOR-FC). Art. 2º - A Comissão insti-
tuída por esta Portaria é criada para fins meramente cadastrais, 
em razão da exigência dessa informação para o envio das 
informações concernentes às contratações decorrentes de 
processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação 
e adesão à ata de registro de preços (carona) ao Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), que é transmitida por 
meio do Sistema de Informação dos Municípios (SIM). Art. 3° - 
Ficam designados os servidores abaixo relacionados para 
compor a comissão de que trata a presente Portaria: I. IGOR 
BARROSO STEINDORFER. Matrícula nº 87967-04. II. JETER 
RODRIGUES FERREIRA. Matrícula: nº 9665405; III. JOEDE 
REIS DA SILVA. Matrícula: nº 106210-02; Parágrafo Único. Os 
membros da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a 
qualquer remuneração adicional. Art. 4º - Os membros da 
Comissão criada por esta Portaria não possuem qualquer 
responsabilidade sobre a legalidade ou conveniência e 
oportunidade da contratação objeto do cadastro mencionado 
no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, em 30 de abril de 2019. Elpídio Nogueira Moreira - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 198/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - MARCELLA COSTA DE ANDRADE - 
A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu 
Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEIRO, no uso de 
suas atribuições legais e com base na Portaria nº 42/2019 e 
Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de 
fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17 e 
no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017. 
CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instrução Normativa nº 
001/2016, de 22 de abril de 2016, que disciplina o procedimen-
to para pagamento de valores remanescentes a servidores 
públicos exonerados e aposentados, e dá outras providências. 
CONSIDERANDO que férias, abono de férias e décimo terceiro 
salário tratam-se de direitos fundamentais sociais assegurados 
aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconiza o 
art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art.116, inci-
sos I e VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO a nova interpretação dada pela Procuradoria Geral 
do Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, 104 e 
105 do Estatuto dos Servidores Municipais de Fortaleza, con-
soante o Parecer Nº 35/2014 - PGA (SPU nº P414776/2014), 
publicado no DOM de 12 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 021707/2018 e demais 
informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº 
P102561/2018, cujo objeto é o pagamento de verbas rescisó-
rias remanescentes ao servidor comissionado MARCELLA 
COSTA DE ANDRADE, referente ao período de 2017. RE-
SOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 2.182,74 (dois mil, 
cento e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), em 
favor de MARCELLA COSTA DE ANDRADE, matrícula nº 
116149-01, correndo as despesas por conta da seguinte dota-
ção orçamentária: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 - 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
31.90.94 
1.001.0000.00.01 
R$ 2.182,74 

                            

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