DOMFO 15/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 56
vogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de abril de 2019. Alexandre
Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE
FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 195/2019 - SDHDS
Institui comissão para fins de
cadastro de informações rela-
tivas à Dispensas de Licitação,
Inexigibilidade de Licitação e
Adesão à Ata de Registro de
Preços. Recursos do Fundo Mu-
nicipal de Assitência Social -
FMAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta da Instru-
ção Normativa Conjunta nº 001/2016 - SEPOG/SEFIN. RE-
SOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão para fins do cadastro
das contratações decorrentes de processos de dispensa de
licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro
de preços (carona), com Recursos oriundos do Fundo Muni-
cipal de Assistência Social - FMAS, junto ao Sistema de Gestão
de Recursos e Planejamento de Fortaleza - Financeiro Contábil
(GRPFOR-FC). Art. 2º - A Comissão instituída por esta Portaria
é criada para fins meramente cadastrais, em razão da exi-
gência dessa informação para o envio das informações con-
cernentes às contratações decorrentes de processos de dis-
pensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata
de registro de preços (carona) ao Tribunal de Contas do Estado
do Ceará (TCE/CE), que é transmitida por meio do Sistema de
Informação dos Municípios (SIM). Art. 3° - Ficam designados
os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de
que
trata
a
presente
Portaria:
I.
IGOR
BARROSO
STEINDORFER. Matrícula nº 87967-04. II. JETER RODRI-
GUES FERREIRA. Matrícula: nº 9665405; III. JOEDE REIS DA
SILVA. Matrícula: nº 106210-02; Parágrafo Único. Os membros
da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a qualquer
remuneração adicional. Art. 4º - Os membros da Comissão
criada por esta Portaria não possuem qualquer responsabili-
dade sobre a legalidade ou conveniência e oportunidade da
contratação objeto do cadastro mencionado no artigo 1º deste
instrumento. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 30
de abril de 2019. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 196/2019 - SDHDS
Institui comissão para fins de
cadastro de informações relati-
vas à Dispensas de Licitação,
Inexigibilidade de Licitação e
Adesão à Ata de Registro de
Preços. Recursos da Secretaria
dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social - SDHDS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta da Instru-
ção Normativa Conjunta nº 001/2016 - SEPOG/SEFIN. RE-
SOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão para fins do cadastro
das contratações decorrentes de processos de dispensa de
licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro
de preços (carona), com Recursos oriundos da Secretaria dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, junto ao
Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza -
Financeiro Contábil (GRPFOR-FC). Art. 2º - A Comissão insti-
tuída por esta Portaria é criada para fins meramente cadastrais,
em razão da exigência dessa informação para o envio das
informações concernentes às contratações decorrentes de
processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação
e adesão à ata de registro de preços (carona) ao Tribunal de
Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), que é transmitida por
meio do Sistema de Informação dos Municípios (SIM). Art. 3° -
Ficam designados os servidores abaixo relacionados para
compor a comissão de que trata a presente Portaria: I. IGOR
BARROSO STEINDORFER. Matrícula nº 87967-04. II. JETER
RODRIGUES FERREIRA. Matrícula: nº 9665405; III. JOEDE
REIS DA SILVA. Matrícula: nº 106210-02; Parágrafo Único. Os
membros da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a
qualquer remuneração adicional. Art. 4º - Os membros da
Comissão criada por esta Portaria não possuem qualquer
responsabilidade sobre a legalidade ou conveniência e
oportunidade da contratação objeto do cadastro mencionado
no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, em 30 de abril de 2019. Elpídio Nogueira Moreira -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 198/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - MARCELLA COSTA DE ANDRADE -
A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu
Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEIRO, no uso de
suas atribuições legais e com base na Portaria nº 42/2019 e
Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de
fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17 e
no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instrução Normativa nº
001/2016, de 22 de abril de 2016, que disciplina o procedimen-
to para pagamento de valores remanescentes a servidores
públicos exonerados e aposentados, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que férias, abono de férias e décimo terceiro
salário tratam-se de direitos fundamentais sociais assegurados
aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconiza o
art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art.116, inci-
sos I e VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO a nova interpretação dada pela Procuradoria Geral
do Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, 104 e
105 do Estatuto dos Servidores Municipais de Fortaleza, con-
soante o Parecer Nº 35/2014 - PGA (SPU nº P414776/2014),
publicado no DOM de 12 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 021707/2018 e demais
informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº
P102561/2018, cujo objeto é o pagamento de verbas rescisó-
rias remanescentes ao servidor comissionado MARCELLA
COSTA DE ANDRADE, referente ao período de 2017. RE-
SOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 2.182,74 (dois mil,
cento e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), em
favor de MARCELLA COSTA DE ANDRADE, matrícula nº
116149-01, correndo as despesas por conta da seguinte dota-
ção orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 -
SDHDS
08.122.0001.2195.0035
31.90.94
1.001.0000.00.01
R$ 2.182,74
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