DOMFO 15/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 57
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 07 de maio de 2019. Fábio
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
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TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS Nº 128/2018 - O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREI-
TOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato
representada por seu Secretário, ELPÍDIO NOGUEIRA MO-
REIRA, no uso de suas atribuições torna público para conheci-
mento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a publi-
cação do DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO À
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2018, publicada no
DOM de 23 de abril de 2019. Fortaleza-Ceará, 25 de abril de
2019. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SDHDS.
*** *** ***
EDITAL N° 003/2019 - COMPLEMENTAÇÃO
Convoca a eleição dos Conse-
lheiros da Sociedade Civil, para
o Conselho Municipal de Direi-
tos da Pessoa com Deficiencia
- COMDEFOR Fortaleza.
Considerando a realização da assembleia para
eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil, para o Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiencia - COMDEFOR
Fortaleza realizada no dia 08/04/2019, no auditório do Paço
Municipal. Considerando a necessidade de preenchimento das
vagas de 8 (oito) representantes da sociedade civil e seus
respectivos suplentes nos seguintes seguimentos: a) 1 (um)
representante das pessoas com deficiência física; b) 1 (um)
representante das pessoas com deficiência visual; c) 1 (um)
representante das pessoas com deficiência auditiva; d) 2 (dois)
representante das pessoas com deficiência intelectual, mental
ou transtornos globais do desenvolvimento; e) 1 (um) represen-
tante das pessoas com deficiência multipla; f) 1 (um) represen-
tante das pessoas com deficiência orgânica; g) 1 (um) repre-
sentante das entidades de defesa dos direitos das pessoas
com deficiência; Considerando que houve apenas o preenchi-
mento parcial das vagas disponíveis, senão vejamos: a) 1 (um)
representante das pessoas com deficiência física - Titular:
Odair José de Queiroz Mendonça - Suplente: Maria José Sales;
b) 1 (um) representante das pessoas com deficiência visual -
Titular: Paschoal Bernardino do Rego Neto - Suplente: Erenildo
do Nascimentode Souza; c) 1 (um) representante das pessoas
com deficiência auditiva - Titular: VACÂNCIA - Suplente: VA-
CÂNCIA; d) 2 (dois) representante das pessoas com deficiência
intelectual, mental ou transtornos globais do desenvolvimento -
Titular: Breno Paiva Cavalcante - Suplente: VACÂNCIA - Titu-
lar: VACÂNCIA - Suplente: VACÂNCIA; e) 1 (um) representante
das pessoas com deficiência múltipla - Titular: Silvia Helena
Moura Marques - Suplente: Francisco Genivaldo Uchôa de
Paula; f) 1 (um) representante das pessoas com deficiência
orgânica - Titular: VACÂNCIA - Suplente: VACÂNCIA; g) 1 (um)
representante das entidades de defesa dos direitos das pesso-
as com deficiência - Titular: Francisca Margarida Mororó Barro-
so - Suplente: VACÂNCIA. A SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE
FORTALEZA - SDHDS, através da Coordenadoria de Pessoas
com Deficiencia - COPEDEF, nos termos da Lei n° 9.740, de
25/02/2011, convoca todas as pessoas com deficiencia, suas
entidades representativas e prestadoras de serviços de aten-
ção, habilitação e reabilitação, nas áreas da deficiência auditi-
va, intelectual e orgânica, para comparecerm à Assembléia
Geral para eleição dos representantes titulares e suplentes da
sociedade civil que comporão o colegiado do COMDEFOR para
o biênio 2019/2021. A assembléia de eleição ocorrerá de acor-
do com o regulamento anexado a este edital e os dispositivos
contidos na Lei Municipal n° 9.740, de 25/02/2011, especial-
mente no que concerne ao disposto no seu art. 14. A Assem-
bleia será realizada no dia 20 de maio de 2019, na Rua Pedro
I, nº 461, Bairro Centro, CEP: 60.025-061, a partir das
14h00min. Em tempo informamos que uma via deste edital
encontra-se-á disponível em braile na sede da Coordenadoria
da Pessoas com Deficiência - COPEDEF. Fortaleza (CE), 17
de abril de 2019. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS.
ANEXO I
Regulamento da Assembleia de Eleição dos
Representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiencia de Fortaleza -
COMDEFOR Fortaleza, parao biênio 2019-2020. I - DISPOSI-
ÇÕES GERAIS: Art. 1º - O presente regulamento rege a As-
sembléia de Eleição dos Membros da Sociedade Civil do Con-
selho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Defici-
encia de Fortaleza, doravante denominado COMDEFOR Forta-
leza, para o exercício 2019/2020, conforme previsto na Lei
Municipal 9.740, de 25 de fevereiro de 2011 e convocada pelo
Edital nº 003/2019, que acontece no dia 12/03/2019, a partir
das 14h00min, na Rua Pedro I, nº 461, Bairro Centro, CEP:
60.025-061. Art. 2º - A Assembléia de Eleição dos Membros da
Sociedade Civil do COMDEFOR Fortaleza será dirigida pela
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social, apoiada por dois representantes da sociedade civil,
indicados pela plenária no início da assembléia. Art. 3º - Com-
pete à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social, enquanto diretora dos trabalhos: a) mobilizar
previamente à assembléia as organizações e entidades não
governamentais, de, ou para, pessoas com deficiência para
participação do processo eleitoral; b) efetuar o credenciamento
dos(a) participantes da assembléia; c) efetuar a inscrição
dos(as) candidatos(as) a conselheiro(a) de cada um dos seg-
mentos; d) dirigir os trabalhos da assembleia e suas instâncias,
nos termos deste regulamento. II - DOS PARTICIPANTES: Art.
4º - São participantes da Assembleia de Eleição dos Membros
da Sociedade Civil do COMDEFOR Fortaleza, cidadãos(ãs)
residentes e Fortaleza, maiores de dezesseis anos, nas seguin-
tes condições: a) Os observadores, com direito à voz e sem
direito de voto; b) O(s) eleitor(es) surdos, com direito à voz e
voto, filiados(as) a uma entidade da sociedade civil que reco-
nhecidamente trabalhe com e/ou para pessoas com deficiência
auditiva. § 1º - Os(As) eleitores(as), comprovarão sua filiação a
entidade da sociedade civil que reconhecidamente trabalhe
com e/ou para pessoas com deficiência, através de declaração
própria da entidade, assinada por um de seus dirigentes, con-
forme modelo do Anexo II. § 2º - O processo de credenciamen-
to para delegados(as) se iniciará no dia seguinte ao da publica-
ção do edital de convocação e poderá ser realizado via e-mail
emanuella.lima@fortaleza.ce.gov.br ou na sede da SDHDS, de
segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 16h. à Rua
Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana, estenden-
do-se até o início dos trabalhos da assembléia. III - DAS INS-
TÂNCIAS: Art. 5º - São instâncias da assembléia de eleição
dos membos da sociedade civil do COMDEFOR Fortaleza: a)
Plenária; b) Reunião de Segmentos. Art. 6º - Compete à Plená-
ria: I - Indicar, dentre a sua composição, dois membros da
sociedade civil para apoiar os seus trabalhos; II - Aclamar os
conselheiros(as), titulares e suplentes, eleitos às vagas de cada
segmento de deficiência; III - Tomar conhecimento, analisar e
decidir sobre casos omissos deste regulamento. Art. 7º - Com-
pete à Reunião de Segmentos: I - Eleger um relator, entre seus
participantes, para a reunião; II - Possibilitar a apresentação
dos candidatos(as) a conselheiro(a) do respectivo segmento; III
- Realizar o processo de votação de acordo com o regulamen-
to. IV - DAS CANDIDATURAS: Art. 8º - Os eleitores(as), devi-
damente credenciados, que desejarem concorrer a uma das
vagas de conselheiro(a), do seu respectivo segmento, deverão
registrar sua candidatura em mesa de inscrição constituída
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