DOMFO 15/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P633865/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.158,56 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e cin-
quenta e seis centavos), em prol do(a) Credenciado(a) IMA-
GEM
JOSÉ
LOURENÇO
LTDA,
inscrito(a)
no
CNPJ
22.717.584/0001-53, relativo a fatura do mês novembro de
2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 198/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 -
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de maio de 2019.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM - EM
EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 2723/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P589141/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 13.752,00 (treze mil, setecentos e cinquenta e dois re-
ais), em prol do(a) Credenciado(a) NOVO SETE EDUCAÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ 63.476.667/0001-85,
relativo a fatura do mês dezembro de 2018, no tocante ao Ter-
mo de Credenciamento nº 105/2018, firmado entre o Instituto
de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 06 de maio de 2019. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM - EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA N° 2724/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P471017/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.565,22 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e
vinte e dois centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA
MÉDICA
OFTALMOS
LTDA,
inscrito(a)
no
CNPJ
21.444.239/0001-20, relativo a fatura do mês outubro de 2018,
no tocante ao Termo de Credenciamento nº 105/2018, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés
da
seguinte
Dotação
Orçamentária:
18
203
-
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de maio de 2019.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM - EM
EXERCÍCIO.
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PORTARIA N° 2725/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P471002/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 3.825,19 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e
dezenove centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA
MÉDICA
OFTALMOS
LTDA,
inscrito(a)
no
CNPJ
21.444.239/0001-20, relativo a fatura do mês novembro de
2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 105/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 -
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de maio de 2019.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM - EM
EXERCÍCIO.
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PORTARIA N° 2726/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P581817/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 42.189,64 (quarenta e dois mil, cento e oitenta e nove
reais e sessenta e quatro centavos), em prol do(a) Credencia-
do(a) MEDTRAUMA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ORTO-
PEDIA LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ 08.035.802/0001-49,
relativo a fatura do mês dezembro de 2018, no tocante ao Ter-
mo de Credenciamento nº 718/2016, firmado entre o Instituto
de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 06 de maio de 2019. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 2727/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
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