DOMFO 28/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019
Nº 16.511
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.883, DE 15 DE MAIO 2019.
Institui a Campanha Municipal
Permanente de Conscientiza-
ção dos Cuidados com o
Recém-nascido até os Primei-
ros três Anos de Vida e a inclui
no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza,
na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a
Campanha Municipal Permanente de Conscientização dos
Cuidados com o Recém-nascido até os Primeiros três Anos de
Vida, com vistas a desenvolver ações educativas para alertar
os pais e a família acerca do desenvolvimento do bebê. § 1º -
Serão desenvolvidas atividades como ciclo de palestras, deba-
tes, seminários, dentre outras ações, pelo setor público, como
também por entidades da sociedade civil, visando instruir as
famílias nos cuidados necessários com a saúde e com o de-
senvolvimento do recém-nascido. § 2º - A campanha a que se
refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do
Município. Art. 2º - São objetivos da campanha referida no art.
1º desta Lei: I - orientar as famílias, através de panfletos, carti-
lhas e rodas de conversa, sobre a importância do cuidado com
a saúde do recém-nascido, contribuindo para a redução do
índice de mortalidade infantil e a melhoria da qualidade de vida
das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos; II — informar sobre a
importância e a forma da amamentação, visando evitar sufo-
camentos e engasgos; III — sensibilizar acerca da necessidade
do curso de gestante para evitar complicações nos primeiros
meses de vida do bebê; IV — incentivar a participação dos pais
de “primeira viagem”, para obterem informações essenciais
para o desenvolvimento saudável do bebê até os primeiros
anos de vida; V — alertar sobre a importância das vacinas para
evitar a manifestação de doenças; VI — contribuir para informar
as famílias sobre os cuidados com bebês prematuros. Art. 3º -
Para a realização das atividades propostas nesta Lei, o Poder
Executivo poderá firmar parcerias e celebrar convênios com
instituições públicas ou privadas, como também ONGs, que
atuem ou tenham comprometimento com a questão do desen-
volvimento do recém-nascido, e de crianças até 3 (três) anos
de idade, bem como postos de saúde da Prefeitura Municipal
de Fortaleza e associações. Art. 4º - Caberá ao Poder Executi-
vo Municipal, através do seu setor competente, coordenar a
realização das atividades. Art. 5º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamen-
tárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - O Poder
Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber,
a partir de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
15 de maio de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 1711/2019 – GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Processo nº P 695894/2019.
RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei
n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, os candidatos relacionados em anexo, aprovados
em Concurso Público, conforme resultado final constante no
Edital de Divulgação nº 52/2015, publicado no DOM nº 15.546,
de 19/06/2015 e homologado através do Ato nº 2076/2015,
publicado no DOM nº 15.548, de 23/06/2015, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo de Técnico em Enfermagem, com carga
horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, perten-
cente ao Grupo Ocupacional Tático, Nível de Classificação C,
Estágio de Carreira I, Referência C1/01, em vagas criadas pela
Lei Complementar nº 0173, de 03/12/2014, DOM de
08/12/2014, com lotação no quadro de pessoal da Secretaria
Municipal da Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 28 de maio de 2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 1711/2019
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NOME
CLASS.
MARIA SUELY FERREIRA PONTES
487º
MARIA ROSIMERE DA SILVA
490º
MARIA GORETE DA SILVA BARBOSA COSTA
491º
VERA CLAUDIA SILVA LIMA
492º
*** *** ***
ATO Nº 1712/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Processo nº P695745/2019,
RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei
n° 6.794, de 27de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio n° 9.526 – Suplemento de 02 de janeiro de 1991, e lei nº
9.310, de 06 de dezembro de 2007, publicada no DOM de
06.12.2007, os candidatos relacionados em anexo, aprovados
em Concurso Público, conforme resultado final constante no
Edital de Divulgação nº 121/2018, publicado no DOM nº
16.405, de 14/12/2018 e homologado através do Ato nº
4614/2018, publicado no DOM nº 16.405, de 14/12/2018, para
exercer, em caráter efetivo, o cargo de Médico, com carga
horária de 120 (cento e vinte) horas mensais, integrante da
Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Padrão de
Vencimento 01, Referência A1/01, em vagas criadas pela Lei
Complementar nº 0249, de 27 de junho de 2018, publicada no
Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, com lotação
na Secretaria Municipal da Saúde. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de maio de 2019. Rober-
to Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 1712/2019
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