DOMFO 28/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019 
Nº 16.511
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 10.883, DE 15 DE MAIO 2019. 
  
Institui a Campanha Municipal 
Permanente de Conscientiza-
ção dos Cuidados com o       
Recém-nascido até os Primei-
ros três Anos de Vida e a inclui 
no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza, 
na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a 
Campanha Municipal Permanente de Conscientização dos 
Cuidados com o Recém-nascido até os Primeiros três Anos de 
Vida, com vistas a desenvolver ações educativas para alertar 
os pais e a família acerca do desenvolvimento do bebê. § 1º - 
Serão desenvolvidas atividades como ciclo de palestras, deba-
tes, seminários, dentre outras ações, pelo setor público, como 
também por entidades da sociedade civil, visando instruir as 
famílias nos cuidados necessários com a saúde e com o de-
senvolvimento do recém-nascido. § 2º - A campanha a que se 
refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do 
Município. Art. 2º - São objetivos da campanha referida no art. 
1º desta Lei: I - orientar as famílias, através de panfletos, carti-
lhas e rodas de conversa, sobre a importância do cuidado com 
a saúde do recém-nascido, contribuindo para a redução do 
índice de mortalidade infantil e a melhoria da qualidade de vida 
das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos; II — informar sobre a 
importância e a forma da amamentação, visando evitar sufo-
camentos e engasgos; III — sensibilizar acerca da necessidade 
do curso de gestante para evitar complicações nos primeiros 
meses de vida do bebê; IV — incentivar a participação dos pais 
de “primeira viagem”, para obterem informações essenciais 
para o desenvolvimento saudável do bebê até os primeiros 
anos de vida; V — alertar sobre a importância das vacinas para 
evitar a manifestação de doenças; VI — contribuir para informar 
as famílias sobre os cuidados com bebês prematuros. Art. 3º - 
Para a realização das atividades propostas nesta Lei, o Poder 
Executivo poderá firmar parcerias e celebrar convênios com 
instituições públicas ou privadas, como também ONGs, que 
atuem ou tenham comprometimento com a questão do desen-
volvimento do recém-nascido, e de crianças até 3 (três) anos 
de idade, bem como postos de saúde da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza e associações. Art. 4º - Caberá ao Poder Executi-
vo Municipal, através do seu setor competente, coordenar a 
realização das atividades. Art. 5º - As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamen-
tárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - O Poder 
Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, 
a partir de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
15 de maio de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 1711/2019 – GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições  
legais e de acordo com o Processo nº P 695894/2019.        
RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 37, inciso II, da 
Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei 
n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, os candidatos relacionados em anexo, aprovados 
em Concurso Público, conforme resultado final constante no 
Edital de Divulgação nº 52/2015, publicado no DOM nº 15.546, 
de 19/06/2015 e homologado através do Ato nº 2076/2015, 
publicado no DOM nº 15.548, de 23/06/2015, para exercer, em 
caráter efetivo, o cargo de Técnico em Enfermagem, com carga 
horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, perten-
cente ao Grupo Ocupacional Tático, Nível de Classificação C, 
Estágio de Carreira I, Referência C1/01, em vagas criadas pela 
Lei Complementar nº 0173, de 03/12/2014, DOM de 
08/12/2014, com lotação no quadro de pessoal da Secretaria 
Municipal da Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 28 de maio de 2019. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO DO ATO Nº 1711/2019 
 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM  
NOME 
CLASS. 
 MARIA SUELY FERREIRA PONTES  
487º 
 MARIA ROSIMERE DA SILVA  
490º 
 MARIA GORETE DA SILVA BARBOSA COSTA  
491º 
 VERA CLAUDIA SILVA LIMA  
492º 
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ATO Nº 1712/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições   
legais e de acordo com o Processo nº P695745/2019,                   
RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 37, inciso II, da 
Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei 
n° 6.794, de 27de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza, publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio n° 9.526 – Suplemento de 02 de janeiro de 1991, e lei nº 
9.310, de 06 de dezembro de 2007, publicada no DOM de 
06.12.2007, os candidatos relacionados em anexo, aprovados 
em Concurso Público, conforme resultado final constante no 
Edital de Divulgação nº 121/2018, publicado no DOM nº 
16.405, de 14/12/2018 e homologado através do Ato nº 
4614/2018, publicado no DOM nº 16.405, de 14/12/2018, para 
exercer, em caráter efetivo, o cargo de Médico, com carga 
horária de 120 (cento e vinte) horas mensais, integrante da 
Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Padrão de 
Vencimento 01, Referência A1/01, em vagas criadas pela Lei 
Complementar nº 0249, de 27 de junho de 2018, publicada no 
Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, com lotação 
na Secretaria Municipal da Saúde. GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de maio de 2019. Rober-
to Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO DO ATO Nº 1712/2019 
 

                            

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