DOMFO 28/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão de 
Sindicância designada a apurar os fatos denunciados na Sindi-
cância nº 038/2015, fls. 138/170 dos autos, a qual sugeriu a 
instauração de Processo Administrativo Disciplinar por indícios 
de prática de infração administrativa por parte do servidor     
ELTON VASCONCELOS MESQUITA, Guarda Municipal,     
matrícula nº 73.376-01, durante o plantão de 08 de julho de 
2015; CONSIDE-RANDO o despacho da lavra do Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã, Antônio Azevedo Vieira Filho, 
no qual determina instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar contra o servidor supracitado em face da suposta 
infração cometida; CONSIDERANDO que o denunciado possi-
velmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos 
III, V, VIII e X, e 26, inciso IV, XII e XIII da Lei Complementar nº 
0037/2007; RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo 
Disciplinar nº 005/2019, em conformidade com os Arts. 192 e 
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar a possível 
transgressão disciplinar cometida pelo servidor ELTON VAS-
CONCELOS MESQUITA, Guarda Municipal, matrícula nº 
73.376-01. II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores 
JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, 
matrícula 73.103-01, Presidente;  ANDERSON DE MESQUITA 
GADELHA, matrícula nº 106.378-02, Membro, e BLENDA    
ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01, 
Secretária,  para instruir o presente feito; III) DETERMINAR 
que se proceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor 
legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar 
(em) do processo e nele se defender (em). Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 13 de maio 
de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO    
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0234/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM 
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, Con-
siderando o disposto no Processo nº 027/2019-SIND, instaura-
do por força da Portaria nº 140/2019-SESEC, de 28 de março 
de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 10 de 
abril de 2019; Considerando, ainda, o encerramento do prazo 
original do citado procedimento, a necessidade de ainda se 
proceder algumas oitivas no âmbito da presente apuração, de 
modo a complementar a regular instrução do presente feito; 
Considerando, por fim, as disposições legais pertinentes à 
matéria; RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no 
art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quin-
ze) dias o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a 
contar de 10 de maio de 2019, objetivando ultimar-se a apura-
ção de conduta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por 
servidor(es) desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
09 de maio de 2019.  Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 236/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão de 
Sindicância designada a apurar os fatos denunciados na Sindi-
cância nº 009/2019, fls. 103/112 dos autos, a qual sugeriu a 
instauração de Processo Administrativo Disciplinar por indícios 
de prática de infração administrativa por parte dos servidores 
TRAJANO AUGUSTO FERNANDES BARBOSA, Inspetor, 
matrícula nº 2.410-01, ANTÔNIO ALBERTO ALVES FEITOSA, 
Subinspetor, matrícula nº 7.963-01, RITA DE CÁSSIA LEITÃO 
BEZERRA FRANCO BRANDÃO, Subinspetora, matrícula nº 
60.176-01, GUILHERME COLARES DE MELO, Subinspetor, 
matrícula nº 56.121-01, e ANA CLEIA GOMES DA SILVA, 
Guarda Municipal, matrícula nº 73.186-01, durante os plantões 
de 29 de dezembro de 2018 e 01 de janeiro de 2019; CONSI-
DERANDO o despacho da lavra do Secretário Municipal da 
Segurança Cidadã, Antônio Azevedo Vieira Filho, no qual de-
termina instauração de Processo Administrativo Disciplinar 
contra os servidores supracitados em face da supostas infra-
ções cometidas; CONSIDERANDO que os denunciados possi-
velmente infringiram as normas previstas nos artigos 11, inci-
sos III e X; 26, inciso II, IV, XI e XX, e 27, § 1º, inciso III, da Lei 
Complementar nº 037/2007 e artigos 11, incisos III e X; 26, 
inciso IV, da Lei Complementar nº 037/2007; RESOLVE: I) 
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2019, 
em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar a possível transgressões disci-
plinares cometidas pelos servidores TRAJANO AUGUSTO 
FERNANDES BARBOSA, Inspetor, matrícula nº 2.410-01, 
ANTÔNIO ALBERTO ALVES FEITOSA, Subinspetor, matrícula 
nº 7.963-01, RITA DE CÁSSIA LEITÃO BEZERRA FRANCO 
BRANDÃO, Subinspetora, matrícula nº 60.176-01, nos termos 
dos artigos 11, incisos III e X; 26, inciso II, IV, XI e XX, e 27, § 
1º, inciso III, da Lei Complementar nº 037/2007 e instauração 
de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor 
de GUILHERME COLARES DE MELO, Subinspetor, matrícula 
nº 56.121-01, e ANA CLEIA GOMES DA SILVA, Guarda Muni-
cipal, matrícula nº 73.186-01, nos moldes dos artigos 11, inci-
sos III e X; 26, inciso IV, da Lei Complementar nº 037/2007. II) 
DESIGNAR a instalação de uma Comissão de Processo Admi-
nistrativo 
Disciplinar, 
composta 
pelos 
servidores                             
WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar, 
matrícula 45.748-01, Presidente;  ANDERSON DE MESQUITA 
GADELHA, matrícula nº 106.378-02, Membro, e FÁBIO HEN-
RIQUE DE ALENCAR MOURA, matrícula 73.142-01, Secretá-
rio,  para instruir o presente feito; III) DETERMINAR que se 
proceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, 
nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar 
(em) do processo e nele se defender (em). Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 22 de maio 
de 2019.  Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 
56/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, 
que fazem entre si o município de Fortaleza, através da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no 
CNPJ: 17.904.427/0001-17 e a empresa ZAPP COMÉRCIO DE 
INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ: 
18.868.944/0001-40. DO OBJETO: Constitui objeto deste ins-
trumento a aquisição de materiais para distribuição assistencial 
(cestas básicas) para atender as necessidades da Coordena-
doria de Proteção e de Defesa Civil, em suas ações emergen-
ciais e preventivas, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edi-
tal. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 126/2019/ 
CLFOR, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto Municipal nº 
11.251 de 10.09.2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 

                            

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