DOMFO 28/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão de
Sindicância designada a apurar os fatos denunciados na Sindi-
cância nº 038/2015, fls. 138/170 dos autos, a qual sugeriu a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar por indícios
de prática de infração administrativa por parte do servidor
ELTON VASCONCELOS MESQUITA, Guarda Municipal,
matrícula nº 73.376-01, durante o plantão de 08 de julho de
2015; CONSIDE-RANDO o despacho da lavra do Secretário
Municipal da Segurança Cidadã, Antônio Azevedo Vieira Filho,
no qual determina instauração de Processo Administrativo
Disciplinar contra o servidor supracitado em face da suposta
infração cometida; CONSIDERANDO que o denunciado possi-
velmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos
III, V, VIII e X, e 26, inciso IV, XII e XIII da Lei Complementar nº
0037/2007; RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo
Disciplinar nº 005/2019, em conformidade com os Arts. 192 e
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar a possível
transgressão disciplinar cometida pelo servidor ELTON VAS-
CONCELOS MESQUITA, Guarda Municipal, matrícula nº
73.376-01. II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores
JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar,
matrícula 73.103-01, Presidente; ANDERSON DE MESQUITA
GADELHA, matrícula nº 106.378-02, Membro, e BLENDA
ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01,
Secretária, para instruir o presente feito; III) DETERMINAR
que se proceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor
legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar
(em) do processo e nele se defender (em). Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 13 de maio
de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0234/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, Con-
siderando o disposto no Processo nº 027/2019-SIND, instaura-
do por força da Portaria nº 140/2019-SESEC, de 28 de março
de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 10 de
abril de 2019; Considerando, ainda, o encerramento do prazo
original do citado procedimento, a necessidade de ainda se
proceder algumas oitivas no âmbito da presente apuração, de
modo a complementar a regular instrução do presente feito;
Considerando, por fim, as disposições legais pertinentes à
matéria; RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no
art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quin-
ze) dias o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a
contar de 10 de maio de 2019, objetivando ultimar-se a apura-
ção de conduta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por
servidor(es) desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
09 de maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 236/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão de
Sindicância designada a apurar os fatos denunciados na Sindi-
cância nº 009/2019, fls. 103/112 dos autos, a qual sugeriu a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar por indícios
de prática de infração administrativa por parte dos servidores
TRAJANO AUGUSTO FERNANDES BARBOSA, Inspetor,
matrícula nº 2.410-01, ANTÔNIO ALBERTO ALVES FEITOSA,
Subinspetor, matrícula nº 7.963-01, RITA DE CÁSSIA LEITÃO
BEZERRA FRANCO BRANDÃO, Subinspetora, matrícula nº
60.176-01, GUILHERME COLARES DE MELO, Subinspetor,
matrícula nº 56.121-01, e ANA CLEIA GOMES DA SILVA,
Guarda Municipal, matrícula nº 73.186-01, durante os plantões
de 29 de dezembro de 2018 e 01 de janeiro de 2019; CONSI-
DERANDO o despacho da lavra do Secretário Municipal da
Segurança Cidadã, Antônio Azevedo Vieira Filho, no qual de-
termina instauração de Processo Administrativo Disciplinar
contra os servidores supracitados em face da supostas infra-
ções cometidas; CONSIDERANDO que os denunciados possi-
velmente infringiram as normas previstas nos artigos 11, inci-
sos III e X; 26, inciso II, IV, XI e XX, e 27, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 037/2007 e artigos 11, incisos III e X; 26,
inciso IV, da Lei Complementar nº 037/2007; RESOLVE: I)
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2019,
em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar a possível transgressões disci-
plinares cometidas pelos servidores TRAJANO AUGUSTO
FERNANDES BARBOSA, Inspetor, matrícula nº 2.410-01,
ANTÔNIO ALBERTO ALVES FEITOSA, Subinspetor, matrícula
nº 7.963-01, RITA DE CÁSSIA LEITÃO BEZERRA FRANCO
BRANDÃO, Subinspetora, matrícula nº 60.176-01, nos termos
dos artigos 11, incisos III e X; 26, inciso II, IV, XI e XX, e 27, §
1º, inciso III, da Lei Complementar nº 037/2007 e instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor
de GUILHERME COLARES DE MELO, Subinspetor, matrícula
nº 56.121-01, e ANA CLEIA GOMES DA SILVA, Guarda Muni-
cipal, matrícula nº 73.186-01, nos moldes dos artigos 11, inci-
sos III e X; 26, inciso IV, da Lei Complementar nº 037/2007. II)
DESIGNAR a instalação de uma Comissão de Processo Admi-
nistrativo
Disciplinar,
composta
pelos
servidores
WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar,
matrícula 45.748-01, Presidente; ANDERSON DE MESQUITA
GADELHA, matrícula nº 106.378-02, Membro, e FÁBIO HEN-
RIQUE DE ALENCAR MOURA, matrícula 73.142-01, Secretá-
rio, para instruir o presente feito; III) DETERMINAR que se
proceda a citação do (a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal,
nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar
(em) do processo e nele se defender (em). Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 22 de maio
de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº
56/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço,
que fazem entre si o município de Fortaleza, através da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no
CNPJ: 17.904.427/0001-17 e a empresa ZAPP COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ:
18.868.944/0001-40. DO OBJETO: Constitui objeto deste ins-
trumento a aquisição de materiais para distribuição assistencial
(cestas básicas) para atender as necessidades da Coordena-
doria de Proteção e de Defesa Civil, em suas ações emergen-
ciais e preventivas, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edi-
tal. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 126/2019/
CLFOR, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto Municipal nº
11.251 de 10.09.2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº
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