DOMFO 28/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores altera-
ções. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O
valor contratual global importa na quantia de R$ 569.962,50
(quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e
dois reais e cinquenta centavos). O preço é fixo e irreajustável.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/Atividade:
17.101.06.182.0185.2075.0001;
Elemento
de
Despesa: 33.90.32; Fonte: 0. 1. 001.0000.00.01. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assina-
tura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art.
61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste contrato, que será de forma parcelada, será de 15
(quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da
respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a necessi-
dade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil –
COPDC, da Secretaria Municipal da segurança Cidadã. O
prazo de execução deste contrato poderá ser prorrogado nos
termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
ASSINAM: Antônio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ –
SESEC e Marcos Aurélio Vieira Maia - REPRESENTANTE
DA EMPRESA ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SER-
VIÇOS EIRELI-ME. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO:
20 de maio de 2019. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº
58/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço,
que fazem entre si o município de Fortaleza, através da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no
CNPJ: 17.904.427/0001-17 e a empresa SUPREMA DISTRI-
BUIDORA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ: 16.655.575/0001-82.
DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a aquisição de
materiais para distribuição assistencial (mantas, redes, filtros,
lonas, sacos e colchonete) para atender as necessidades da
Coordenadoria de Proteção e de Defesa Civil, em suas ações
emergenciais e preventivas, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste
edital. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº
126/2019, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto Municipal nº
11.251 de 10.09.2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores altera-
ções. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O
valor contratual global importa na quantia de R$ 313.999,44
(trezentos e treze mil, novecentos e noventa e nove reais e
quarenta e quatro centavos). O preço é fixo e irreajustável.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/Atividade:
17.101.06.182.0185.2075.0001;
Elemento
de
Despesa: 33.90.32; Fonte: 0. 1. 001.0000.00.01. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assina-
tura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art.
61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste contrato, que será de forma parcelada, será de 15
(quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da
respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a necessi-
dade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil –
COPDC da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. O pra-
zo de execução deste contrato poderá ser prorrogado nos
termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
ASSINAM: Antônio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ –
SESEC e André de Oliveira Senna - REPRESENTANTE DA
EMPRESA SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI - ME. DATA
DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de maio de 2019.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PROCESSO Nº 001/2019 – CPAD
EDITAL DE CITAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCES-
SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CPAD, instalada pela
Portaria 006/2019-SESEC, de 16 de janeiro de 2019, publicada
no DOM de 29 de janeiro de 2019, alterada por força da Porta-
ria 110/2019-SESEC, de 21 de março de 2019, publicada em
10 de abril de 2019, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no artigo 61 da Lei Complementar nº 037/2007,
CITA, pelo presente edital, a servidor BRUNO MOREIRA DA
VEIGA PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-
01, por não ter sido encontrada, por 2 (duas) vezes, no endere-
ço residencial constante do cadastro de sua lotação, para to-
mar conhecimento de que foi instaurado processo administrati-
vo disciplinar contra a sua pessoa, por possível infração nos
moldes dos artigos 27, § 1°, inciso XIII e 33, inciso IV da Lei
Complementar nº 037/2007 – praticar quaisquer atos que po-
nham em dúvida a sua honestidade funcional; improbidade
administrativa - em face de possível utilização indevida do
cartão benefício Vale Transporte Eletrônico por parte do servi-
dor denunciado. Comunica que esta Comissão deliberou preli-
minarmente por realizar a oitiva das testemunhas abaixo indi-
cadas no dia e horário que se seguem, a se realizarem na sala
da Comissão Processante, sita na Rua Monteiro Lobato, nº 52 -
Bairro Fátima, Fortaleza – CE, sendo-lhe facultado assistir às
citadas audiências: - KELLY KARINY CHAVES MELO COSTA
– Audiência em 27 de junho de 2019, às 09h; - ASI SÉRGIO
FERREIRA DA SILVA – Audiência em 27 de junho de 2019, às
10h; Reitera, outrossim, que o servidor deverá comparecer ao
seu interrogatório, no dia 28 de junho de 2019, às 09h, a ser
realizado na sala da Comissão Processante, sob pena de reve-
lia, conforme artigo 94 da Lei Complementar nº 037/2007, e
ressalta que DESDE JÁ poderá apresentar rol de testemunhas,
no máximo 03 (três), as quais serão ouvidas pela Comissão
acaso admitidas, conforme preconizado nos artigos 76 e ss. da
Lei Complementar nº 037/2007, sendo-lhe facultada a constitu-
ição de advogado para acompanhamento do presente feito
disciplinar. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2019. João Evange-
lista de Sousa Junior - PRESIDENTE DA COMISSÃO PRO-
CESSANTE.
ANEXO AO EDITAL DE CITAÇÃO:
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PROCESSO Nº 001/2019-CPAD
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA
DENUNCIADO: BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA,
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01.
APURAÇÃO: Possível infração nos moldes dos artigos 27, § 1º,
inciso XIII, e 33, inciso IV, da Lei Complementar nº
0037/2007 – praticar quaisquer atos que ponham em
dúvida a sua honestidade funcional; improbidade
administrativa - que ensejam, ao máximo, a penali-
dade de DEMISSÂO, nos termos do art. 33, todos da
Lei Complementar nº 0037/2007.
RESUMO DOS FATOS: Conforme Ofício nº
045/2017, de 20 de julho de 2017, encaminhado pelo Superin-
tendente do Conselho de Administração do Vale Transporte Sr.
Paulo César Barroso Vieira, ao Secretário Municipal de Segu-
rança Cidadã- SEC/SESEC, informando que o servidor supraci-
tado teria comparecido a sede do SINDONIBUS no dia 17 de
julho de 2017, e formalizado de próprio punho, documento
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